Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 11

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, o resultado da Chamada CNPq nº 02/2021 - Bolsa de Doutorado - Ciclo 2021 (Mudança de Titularidade Interna-). As propostas aprovadas encontram-se no http://resultado.cnpq.br/6824813915077036.

Brasília - DF, 1º de outubro de 2026. DALILA ANDRADE OLIVEIRA

Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação

AVISO DE RETIFICAÇÃO

Conforme autorização da Diretoria de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação do CNPq, prevista na Portaria CNPq nº 1.299, de 8 de fevereiro de 2024, retifica-se a publicação do Diário Oficial da União - DOU de 12 de agosto de 2026, seção 3, página nº 9 - Aviso de Retificação da Chamada para Seleção de Propostas - Chamada Pública CNPq/MMulheres nº 19/2026 - Programa Asas para o Futuro, como se segue:

Onde se lê: Cronograma: Data limite para submissão das propostas: 31/08/2026; Julgamento das propostas: Setembro/2026; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na Página do CNPq na internet: Setembro/2026; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação do resultado final e publicação no Diário Oficial da União, por extrato, e na Página do CNPq na Internet: Outubro/2026; Início da Implementação das bolsas: Outubro/2026. Leia-se: Cronograma: Data limite para submissão das propostas: 31/08/2026; Julgamento das propostas: Setembro/2026; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na Página do CNPq na internet: Outubro/2026; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 10 dias corridos após a divulgação do resultado preliminar; Divulgação do resultado final e publicação no Diário Oficial da União, por extrato, e na Página do CNPq na Internet: Novembro/2026; Início da Implementação das bolsas: Março/2027.

Brasília, 1º de outubro de 2026 MARCIO RAMOS DE OLIVEIRA Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação

Ministério das Comunicações

GABINETE DO MINISTRO

EXTRATO DE ADESÃO

ADESÃO AO PROGRAMA BRASIL DIGITAL Nº 140/2026

. .Processo nº: .53115.030298/2025-18
. .Partes: .União e Câmara Municipal de Monte Sião
. .Espécie: .Termo de Adesão ao Programa Brasil Digital, instituído pela Portaria MCOM nº 13.345, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU de 28 de maio de
2024.
. .Objeto: .Disponibilização de local pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA para instalação de estação de televisão digital do Programa Brasil Digital, no município de Monte Sião,
estado de Minas Gerais.
. .Data da assinatura: .30 de setembro de 2026.
. .Vigência: .O presente termo vigerá por prazo indeterminado, iniciando-se a partir da data de assinatura, enquanto perdurar a execução do serviço de GTVD ou RTVD
na localidadepor meio dos equipamentos instalados na estação implantada na infraestrutura compartilhadapela INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
. .Signatários: .Frederico de Siqueira Filho, Ministro de Estado das Comunicações, e Sérgio Ricardo de Freitas, Representante Legal da Câmara Municipal de Monte
Sião.

SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO

DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL

EXTRATO DE ADESÃO

ADESÃO AO PROGRAMA BRASIL DIGITAL Nº 130/2026

. .Processo nº: .53115.033212/2025-17
. .Partes: .União e João Pessoa Assembleia Legislativa
. .Espécie: .Termo de Adesão ao Programa Brasil Digital, instituído pela Portaria MCOM nº 13.345, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU de 28 de maio de
2024.
. .Objeto: .Disponibilização de local pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA para instalação de estação de televisão digital do Programa Brasil Digital, no município de
Cabaceiras,estado da Paraíba.
. .Data da assinatura: .30 de setembro de 2026.
. .Vigência: .O presente termo vigerá por prazo indeterminado, iniciando-se a partir da data de assinatura, enquanto perdurar a execução do serviço de GTVD ou
RTVD na localidadepor meio dos equipamentos instalados na estação implantada na infraestrutura compartilhadapela INSTITUIÇÃO PARCEIRA.
. .Signatários: .Frederico de Siqueira Filho, Ministro de Estado das Comunicações, e Adriano Cézar Galdino de Araújo, Representante Legal da João Pessoa Assembleia
Legislativa.

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 692/2026

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o representante da entidade interessada em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7/11/2017, INTIMA D TUDO JOQUEI CLUBE LTDA, CNPJ nº 58.001.806/0001-84, interessada no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53560.003297/2025-42, para, querendo, apresentar alegações finais no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação, na Rua Vergueiro nº 3073, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04101-300. Em caso de representação, as alegações finais deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de procuração.

O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação, sendo que a íntegra do processo pode ser acessada por meio da Pesquisa Pública (SEI), no site da Agência: https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-deconteudo/processo-eletronico. O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para apresentar as alegações finais.

MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente Regional no Estado de São Paulo

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 663/2026

A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA ANATEL PARA OS ESTADO DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA JOÃO PAULO FRO ES DIAS, CPF nº XXX.828.808-XX, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53554.003465/2025-89, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$3.369,88 (três mil trezentos e sessenta e nove

reais e oitenta e oito centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional. A entidade pode optar por renunciar ao recurso e obter um desconto de 25% na multa, como previsto no art. 33, §5º do Rasa (Resolução nº 589/2012). Para ter direito ao desconto, basta não apresentar recurso e pagar o valor da multa até o vencimento. Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto, desde que o infrator não tenha optado por renunciar ao direito de recorrer. A íntegra da decisão e do processo pode ser acessada por meio do site da Agência (https://www.gov.br/anatel/pt-br/centrais-de-conteudo/processo-eletronico). O Acesso Externo do SEI (www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno) possibilita o Peticionamento Eletrônico para abrir Processo Novo e Intercorrente, podendo utilizar a segunda opção para a apresentação de Recurso Administrativo ou de renúncia ao direito de recorrer.

MARIANA ALMEIDA DE SOUSA TALOUKI Gerente Regional Substituta nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 664/2026

A GERENTE REGIONAL SUBSTITUTA DA ANATEL PARA OS ESTADO DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ, por não ter sido possível a notificação por via postal, estando o interessado em local incerto, nos termos do § 3º do art. 82 e do Parágrafo 1º do art. 110, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/04/2013, alterado pela Resolução nº 687, de 7 de novembro de 2017, INTIMA PAULO CÉSAR SAMPAIO PRADO, CPF nº XXX.526.665-XX, interessado no Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigação nº 53554.002384/2025-61, da decisão que aplicou sanção de ADVERTÊNCIA e MULTA no valor de R$3.063,53 (três mil sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), em consonância com o disposto no artigo 173, incisos II, da Lei nº 9.472, de 16/07/1997. A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de Recurso Administrativo, que poderá ser encaminhado à Gerência Regional da Anatel no Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí, nos seguintes endereços: Avenida Senador Virgílio Távora, 2500, Dionísio Torres, Fortaleza-CE, CEP 60.170-192; Avenida Universitária, 750, Ed. Diamond Center, salas 1901 a 1909, 19º andar, Fátima, Teresina-PI, CEP 64.049-494; Avenida Rodrigues Alves, 1187, Tirol, Natal-RN, CEP 59020-200, ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional. A entidade pode optar por renunciar ao recurso e obter um desconto de 25% na multa, como previsto no art. 33, §5º do Rasa (Resolução nº 589/2012). Para ter direito ao

11

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100200011