DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL (Decreto Nº 8.256)
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O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
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O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
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Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
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Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
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Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
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O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,
contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
CRISTIANI FEITOSA FERREIRA.Superintendente
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 1751/2026O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através da SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Incra/P n° 933, de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18/05/2022, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU de 31/12/24, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194 de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: MANUEL URBANO (AC) - PE - PROJETO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ITAÚBA
| . .SIPRA | .NOME | .CPF | .CÔ N J U G E | .CPF |
|---|---|---|---|---|
| . .AC 0 1 6 6 0 0 0 0 0 1 4 0 | .IZABEL LIMA DIAS | .XXXXXXXXXXX | .XXXXXXXXXXXX | .XXXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424) 1. O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: .909-* ou outra unidade mais próxima.
- O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
- Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
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Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
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Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
-
O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
CRISTIANI FEITOSA FERREIRA. Superintendente Regional
Substituta
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL Nº 1765/2026
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através da SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Incra/P n° 933, de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18/05/2022, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU de 31/12/24, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194 de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.
Municípios: CAPIXABA/AC - PDS CAMPO ALEGRE
| . . SIPRA | . NOME | . CPF | . CÔ N J U G E | . CPF |
|---|---|---|---|---|
| . .AC 0 1 6 4 0 0 0 0 0 1 1 5 | .FERLANDIA DA SILVA BRAGA | .XXXXXXXXXXX | .WELLITON LIMA DA SILVA | .XXXXXXXXXX |
Modalidade do Crédito: Complementação Apoio Inicial - (DECRETO 9.066) 1. O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: .909-* ou outra unidade mais próxima.
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O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União- GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
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Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do
débito.
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Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.
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PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
CHRISTIANI FEITOSA FERREIRA
Superintendente
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOEDITAL 1741/2026 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº do Processo: 54000.024619/2024-14.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), através da Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria INCRA Nº 373/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14/06/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionados abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Projeto de Assentamento: PAE CABALIANA I município de CAAPIRANGA- AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM008100002023-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM008100002078-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM008100002087-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); Projeto de Assentamento: PAE CABALIANA II município de MANACA- AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM009500000134-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000138-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000303-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000362-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000419-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000420-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000447-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000490-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000493-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000640-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000671-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000679-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000688-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000729-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000744-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);
AM009500000751-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000761-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000783-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000794-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000824-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000887-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000995-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000997-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001029-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001101-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001221-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001310-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001322-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001364-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001377-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001388-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256); AM009500001487-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001502-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001593-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001608-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001649-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001738-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001744-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001770-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001861-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001921-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001965-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500002023-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500002025-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256); AM009500002081-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424);
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