Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 29

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL (Decreto Nº 8.256)

  1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.

  2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da

Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  1. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.

  2. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

  3. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

  4. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias,

contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.

CRISTIANI FEITOSA FERREIRA.

Superintendente

Substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EDITAL Nº 1751/2026

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através da SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Incra/P n° 933, de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18/05/2022, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU de 31/12/24, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194 de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Ed i t a l . Município: MANUEL URBANO (AC) - PE - PROJETO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ITAÚBA

. .SIPRA .NOME .CPF .CÔ N J U G E .CPF
. .AC 0 1 6 6 0 0 0 0 0 1 4 0 .IZABEL LIMA DIAS .XXXXXXXXXXX .XXXXXXXXXXXX .XXXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito: APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424) 1. O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: .909-* ou outra unidade mais próxima.

  1. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da

Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.

  1. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do

débito.

  1. Findo o prazo, o débito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.

  2. Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.

  3. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75(setenta) dias, contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.

CRISTIANI FEITOSA FERREIRA. Superintendente Regional

Substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL Nº 1765/2026

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através da SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Incra/P n° 933, de 16/05/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 18/05/2022, e em especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no DOU de 31/12/24, considerando o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194 de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital.

Municípios: CAPIXABA/AC - PDS CAMPO ALEGRE

. . SIPRA . NOME . CPF . CÔ N J U G E . CPF
. .AC 0 1 6 4 0 0 0 0 0 1 1 5 .FERLANDIA DA SILVA BRAGA .XXXXXXXXXXX .WELLITON LIMA DA SILVA .XXXXXXXXXX

Modalidade do Crédito: Complementação Apoio Inicial - (DECRETO 9.066) 1. O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135, Bairro Aviário, CEP: .909-* ou outra unidade mais próxima.

  1. O pagamento dos valores devidos deverá efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União- GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.

  2. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do

débito.

  1. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - Cadin.

  2. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.

CHRISTIANI FEITOSA FERREIRA

Superintendente

Substituta

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

EDITAL 1741/2026 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA Nº do Processo: 54000.024619/2024-14.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do Amazonas - SR(AM), através da Chefe da Divisão Operacional, nomeada pela Portaria INCRA Nº 373/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 14/06/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionados abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Edital. Projeto de Assentamento: PAE CABALIANA I município de CAAPIRANGA- AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM008100002023-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM008100002078-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM008100002087-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); Projeto de Assentamento: PAE CABALIANA II município de MANACA- AM Código do Beneficiário(a) - Modalidade do Crédito AM009500000134-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000138-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000303-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000362-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000419-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000420-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000447-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000490-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000493-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000640-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000671-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000679-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000688-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000729-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000744-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424);

AM009500000751-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000761-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000783-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000794-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000824-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000887-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000995-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500000997-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001029-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001101-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001221-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001310-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001322-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001364-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001377-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001388-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256); AM009500001487-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001502-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001593-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001608-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001649-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001738-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001744-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500001770-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001861-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001921-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424); AM009500001965-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500002023-FOMENTO MULHER (Decreto Nº 9.424); AM009500002025-APOIO INICIAL I (Decreto Nº 8.256); AM009500002081-APOIO INICIAL (Decreto Nº 9.424);

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