Dia Oficial

Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 54

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Leia-se:

"TITULAÇÃO EXIGIDA: Graduação em Ciência da Computação (Bacharelado) ou Computação (bacharelado) ou Engenharia de Software (Bacharelado) ou Informática (Bacharelado) ou Informática Biomédica (Bacharelado) ou Sistemas de Informação (Bacharelado) ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas (Bacharelado) ou Engenharia da Computação (Bacharelado) ou Engenharia Elétrica (Bacharelado) ou Engenharia Eletrônica (Bacharelado), com Doutorado na área de Computação, obtidos na forma da lei."

Leia-se: "[email protected]" Onde se lê:

http://www.humanas.ufpr.br/portal/antropologia/dean/testes-seletivos-e-concursos/" Leia-se: http://www.humanas.ufpr.br/portal/"

Em 1º de outubro de 2026. GABRIELA DEBAS DOS SANTOS CLERISI

GABRIELA DEBAS DOS SANTOS CLERISI EDITAL Nº 290, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições, e conforme processo SEI nº 23075.052960/2026-24, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica prorrogado por 12 (doze) meses, a partir de 18/11/2026, o prazo de validade do concurso público para o provimento na carreira de Magistério Superior, Classe A, Assistente I, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, do Setor de Ciências da Saúde, Departamento de Estomatologia, Área de Conhecimento: Odontopediatria, conforme Edital nº 358/25PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17/11/2025, Seção 3, página 73.

GABRIELA DEBAS DOS SANTOS CLERISI EDITAL Nº 289/2026

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da UFPR, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/97, torna público, para conhecimento dos interessados, que fica retificado o Edital nº 276/26-PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 25/09/2026, Seção 3, página 61 a 73, do Setor de Ciências Humanas, Departamento de Antropologia, Área de Conhecimento Arqueologia, com subárea em Arqueologia de povos agricultores e ceramistas no Brasil, como se segue: Onde se lê: "Departamento de Antropologia da UFPR | Fone: (41) 3360-5106. Email: [email protected] Endereço: Rua General Carneiro, 460 - 6º andar Curitiba - PR"

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

1º Aditivo ao Termo de Contrato nº. 69/2026 Processo: 23075.020436/2026-94

Partícipes: Universidade Federal do Paraná - UFPR; Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura - FUNPAR. Resumo do Objeto: Alteração do item 3.1 para ampliar as fontes de recursos passíveis de ingresso no projeto, bem como a possibilidade de aporte de recursos pela UFPR. Data de Assinatura: 01/10/2026. Assinam: CAMILA GIRARDI FACHIN - UFPR, EDEMIR REGINALDO MACIEL; JUDITE YAMAKAWA - FUNPAR.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANÇAS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Processo nº 23076.105218/2025-05 / Convênio nº 24/2026-UFPE, celebrado em 10/05/2026, UFPE, CNPJ: 24.134.488/0001-08, a PLN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 62.497.036/0001-80, o CIn (unidade EMBRAPII), CNPJ: 24.134.488/0029-09, e a FADE, CNPJ: 11.735.586/0001-59, como interveniente. / OBJETO: Realização do Projeto "Agente Inteligente de Triagem, Suporte e Resolução baseado em LLM. / VALOR: R$ 883.084,79 (oitocentos e oitenta e três mil oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos) / VIGÊNCIA: 10 (dez) meses a contar da data de assinatura. / SIGNATÁRIOS: UFPE: Prof. Alfredo Macedo Gomes - Reitor; PLN TEC N O LO G I A LTDA: Thiago Lessa Prata e Sr. Luiz Carlos Pires de Souza Júnior - Diretores; CIn (unidade EMBRAPII): Prof. Sérgio Castelo Branco Soares - Diretor, e Prof. André Luís de Medeiros Santos - Coordenador da Unidade Embrapii; FADE: Maria Galdino da Rocha Pita - Diretora Presidente, ALFREDO MACEDO GOMES. Reitor.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

EDITAL Nº 1, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR TITULAR LIVRE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA (UFRB), no uso de suas atribuições estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, a Lei 8.112/90 de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 9.784/99,de 29/01/1999, a Lei 12.772/2012, de 28/12/2012 e suas alterações, a Lei nº 12.990/14, de 09/06/2014, a Lei 13.146/2015, o Decreto 7.485/2011 e suas alterações, o Decreto 9.739/2019 e suas alterações,, o Decreto 9.508/2018 de 24/09/2018, o Decreto nº 12.533, de 25/06/2025, o Decreto nº 12.536 de 27/06/2025, a Portaria ME nº 10.041, de 18/08/2021, a Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26/06/2024, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29/08/2024, a Instrução Normativa Conjunta MGI_MDHC Nº 260, de 26 DE JUNHO DE 2025 a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27/06/2025, a Instrução Normativa Nº 02/2019, do Ministério da Economia, a Resolução CONAC/UFRB Nº 158/2025, a Resolução CONAC/UFRB nº 193/2026 e suas alterações, o Regimento Interno da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e demais atos normativos internos, mediante as condições estabelecidas neste edital, torna pública a realização de concurso público para provimento de vaga do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior, no âmbito da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este concurso público, promovido e executado pela 1.1 O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vaga efetiva no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações. O certame será promovido e executado pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), sendo regido pelas disposições deste Edital, seus anexos e posteriores alterações, bem como pela legislação pertinente. A íntegra da referida Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico da UFRB, no endereço: https://ufrb.edu.br/soc/lista-de-resolucoes. 1.2 Havendo a disponibilidade de cargo vago durante a vigência do concurso, o candidato aprovado poderá ser convocado e nomeado para qualquer dos Campi da UFRB, conforme interesse e necessidade da Administração, prioritariamente na área de conhecimento e/ou disciplina em que se deu a aprovação, ou em vaga em área compatível com aquela para a qual foi classificado. 1.3 A UFRB poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear candidatos aprovados em Concursos Públicos e não nomeados de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições Candidatos aprovados e não nomeados. O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo candidato interessado e se a Instituição promotora do Certame for Instituição Federal de Ensino (IFE) situada no Estado da Bahia, mediante as seguintes condições: a) o aproveitamento ocorra dentro de um mesmo Poder, pois conforme Decreto 94.664/87, Art. 67, a Instituição "...poderá admitir candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outros órgãos ou entidades públicas federais"; b) o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame (Acórdão nº 569/2006 - TCU-Plenário), sendo restrita como mesma localidade a mesma unidade federativa, ou seja, o mesmo estado, pois consta declarada ilegalidade em aproveitamentos por IFES de Estados diferentes (a exemplo do Acórdão do TCU n° 4623/2015); c) o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, com iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres;

d) sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional;

e) sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital; e

f) seja prevista no edital a possibilidade de aproveitamento;

g) o cargo/área deve integrar o Magistério Superior, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento; 1.4 O candidato consultado para aproveitamento em outra IFE e que não demonstrar interesse permanecerá na lista de candidatos aprovados, sem prejuízo para a consulta de interesse dos demais candidatos aprovados. 1.5 O candidato aproveitado por outra IFE será desconsiderado para fins de nomeação na UFRB, fazendo-se a nomeação do candidato seguinte de acordo com a ordem de classificação. 1.6 A UFRB não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação a seu destino, enviadas através de formulários online ou através do SIGRH, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 1.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento dos formulários, encaminhamentos pertinentes e pagamento da inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todas as etapas do concurso público. 1.8 Para os requisitos de graduação e especialização lato sensu, entende-se que o candidato deve possuir, obrigatoriamente, o curso especificado, salvo em caso de indicação expressa de que a formação possa ser na área de conhecimento correspondente. 1.9 As áreas ou subáreas do conhecimento têm por parâmetro as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital de abertura do Concurso. 1.10 É de exclusiva responsabilidade do candidato, para fins de inscrição, verificar na Plataforma Sucupira se sua titulação atende aos requisitos exigidos para a matéria/área do conhecimento à qual está se candidatando, nos termos deste edital. A UFRB não se responsabilizará por tal conferência prévia do enquadramento das titulações aos requisitos estabelecidos. 1.11 É dever de todo candidato acompanhar todas as informações e regras referentes a este concurso, incluindo o disposto neste edital, suas retificações, alterações e informações complementares no sistema de gerenciamento do concurso, no sítio eletrônico oficial da UFRB, não podendo a pessoa candidata alegar o seu desconhecimento. Considerase como sítio eletrônico oficial da UFRB na internet, nos termos do presente edital, os endereços eletrônicos https://www.ufrb.edu.br/portal/concursos/https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf. 1.12 Ao realizar a inscrição, o candidato - mesmo que opte pela modalidade de ampla concorrência - declara estar ciente e de acordo com os critérios adotados pela UFRB para a distribuição das vagas reservadas, conforme estabelecido nos itens 4, 5 e 6, bem como em seus respectivos subitens. 2. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo previsto no cronograma do Anexo III, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser enviado para o e-mail [email protected].

2.2 O pedido de impugnação será analisado no prazo identificado no cronograma do Anexo III. As impugnações julgadas procedentes serão retificadas no edital e as julgadas improcedentes serão respondidas ao e-mail do impugnante. 2.3 Os pedidos de impugnação de edital serão avaliados pela PROGEP e/ou pelo Centro de Ensino da referida matéria/área do conhecimento, conforme o tópico do questionamento. 2.4 Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.

  1. DAS VAGAS E DO CARGO 3.1 O concurso público visa o preenchimento de 01(uma) vaga para o cargo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, distribuída conforme Anexo I, deste edital, pelos candidatos nele habilitados, aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.

3.2 A matéria/área de conhecimento, o número de vagas, o regime de trabalho, os requisitos específicos e a titulação exigida para o cargo estão especificados no Anexo I deste Edital. 3.3 O cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e as atividades inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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