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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 55

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

3.4 O ingresso no Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior ocorrerá na classe e nível únicos.

3.5 O candidato aprovado deverá se integrar às atividades de ensino e, no interesse da Administração, pesquisa, extensão e inovação, além de desenvolver as atividades acadêmicas e administrativas que lhe forem atribuídas. 3.6 Para ser investido no cargo de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, os candidatos deverão atender simultaneamente aos requisitos de escolaridade e titulação estabelecidos no Anexo I do presente edital. 3.7 Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no 8.112/1990. 3.8 Ao candidato aprovado e investido no cargo de Professor Professor Titular-Livre do Magistério Superior, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: vencimento básico somado à retribuição por titulação, conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/09/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016, conforme tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025): Será regido por este edital o concurso para o cargo de Professor do Magistério Superior, de que trata a Lei nº 12.772/2012 na Classe D, com a denominação de Titular. . .REGIME DE TRABALHO - 40 HORAS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - DE . .Denominação / Classe / Nível .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total da Remuneração . .Titular / D / 1 (Único) .Doutorado .R$ 12.245,03 .R$ 14.081,78 .R$ 26.326,81 A Retribuição por Titulação é devida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, em conformidade com a carreira, cargo, classe, nível e titulação comprovada, nos valores em vigência estabelecidos no Anexo IV da lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.863/2013, de 24/09/2013, Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016 e Anexo LXXX da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024. 3.9 Os valores da remuneração especificados no subitem 3.8 poderão ser acrescidos de auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e auxílio pré-escolar, conforme dispuser a legislação vigente. 3.10 O professor submetido ao regime de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho e estará impedido de exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme legislação. 4. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Do total de vagas oferecidas neste edital, 5% serão providas por candidatos com deficiência, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.298/1999 alterado pelo Decreto nº 9.508/2018 e pelo Decreto nº 12.533/2025. 4.2 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 4.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações. 4.4 O candidato com deficiência deverá declarar e sua condição no ato da inscrição. 4.5 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência. 4.6 Ao realizar a inscrição, o candidato com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo, área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018 e suas alterações. 4.7 O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 4.8 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 4.9 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação com equipe multiprofissional incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial) da UFRB, ou caso o médico perito singular julgue necessário, pode ser convocada junta médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, com a finalidade de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. 4.10 O candidato apresentar-se-á para a avaliação multiprofissional constante do subitem 4.9, em data e local definidos posteriormente e publicados no sítio (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), às suas expensas. 4.11 O candidato deverá comparecer à avaliação multiprofissional, munido de documento de identidade e laudo médico originais (expedido nos últimos 36 meses), contados da data de publicação deste Edital, ressalvadas as hipóteses de Transtorno do Espectro Autista e de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente, nos termos da legislação aplicável, além de exames complementares comprobatórios da deficiência, conforme subitens a seguir. 4.12 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do desenvolvimento afetadas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo. 4.13 Os exames complementares comprobatórios serão apresentados conforme o tipo de deficiência:

c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes; d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.); e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das deficiências em que se enquadra. 4.14 A não observância do disposto nos subitens 4.11, 4.12, 4.13 e 4.14 acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições. 4.15 Durante a avaliação médica poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento da deficiência, a critério da equipe multiprofissional, incluindo um médico investido em cargo público (médico oficial) da UFRB, ou caso o médico perito singular julgue necessário, a junta médica. 4.16 O candidato que não for considerado, pela equipe multiprofissional (incluindo o médico oficial da UFRB ou, caso o médico perito singular julgue necessário, a junta médica), apto a concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, ou que não comparecer no dia, hora e local marcados para realização da avaliação, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência se classificado no concurso. 4.17 As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos nessa categoria, por reprovação no Concurso Público, por contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação, proporcionalidade e alternância das nomeações, conforme item 6 e seus subitens. 4.18 O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos pretos, pardos, indígenas ou quilombolas deverá submeter-se tanto à avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme estabelece o item 4.9 deste edital, quanto ao procedimento de confirmação complementar e/ou à verificação documental complementar à autodeclaração enquanto pertencente aos grupos citados. 4.19 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado, ou pelo próximo candidato com deficiência aprovado em cadastro reserva. 4.20 Os candidatos com deficiência que forem aprovados dentro do número de vagas destinadas à ampla concorrência não ocuparão as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.21 A convocação será feita considerando-se o número máximo permitido, conforme o disposto no Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. 4.22 A equipe multiprofissional e interdisciplinar, responsável pela realização do procedimento de caracterização da deficiência, será composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina. 4.23 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer onde concluirá pela caracterização ou não da deficiência da pessoa candidata. 4.24 O parecer resultante do procedimento de caracterização, a ser emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar, observará: a) As informações prestadas pela pessoa candidata na solicitação de inscrição no certame; b) A natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo;

e) O resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

  1. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS(AS) PRETOS(AS), PARDOS(AS) INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

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