DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
6.1. Considerando que este Concurso Público oferece apenas 1 (uma) vaga imediata para o cargo isolado de Professor Titular-Livre, não haverá distribuição da reserva de vagas para o provimento inicial, em razão da impossibilidade de aplicação dos percentuais previstos na legislação vigente.
6.2 Após os procedimentos de heteroidentificação e avaliação multidisciplinar, será divulgada reclassificação dos candidatos cotistas por Nota Final (média aritmética ponderada das notas finais de cada prova) em ordem decrescente por meio de quatro listas (PP, QUI, IND, PCD) elaboradas com vistas a garantir que o número de vagas reservadas previsto em lei seja atendido, caso surjam novas vagas, respeitando-se os procedimentos legais e a conveniência e oportunidade da Administração Pública. 6.3 As listas de reclassificação do item 6.2 definirão a ordem de contemplação da reserva de vagas das cotas para as matérias/áreas de conhecimento, respeitando-se os limites definidos no item 6.1 6.4 Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência enquadrados no item 6.2 ocuparão a vaga respectiva, observando-se a ordem de convocação do cadastro reserva e as normativas que tratam da reserva de vagas.
6.5 Havendo empate entre candidatos constantes das listas de vagas reservadas, será aplicado o critério de desempate constante do item 17.19.
6.6 A convocação dos candidatos com deficiência, bem como dos candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas, dar-se-á obedecendo à classificação constante nos itens 6.2 e 6.3, nas áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por lei.
6.7 Se não houver candidatas ou candidatos aprovados em número suficiente para preencher as vagas da ampla concorrência, as vagas não preenchidas serão redistribuídas entre candidatas e candidatos negros, indígenas e quilombolas, respeitada a proporcionalidade estabelecida no item 5.1.
6.8 A convocação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas. 6.9 A pessoa candidata que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificada, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação. 6.10 Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais a pessoa candidata concorre, a classificação será feita na modalidade em que a pessoa obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
- DAS INSCRIÇÕES 7.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato concorda com os termos e normas estabelecidas neste edital, bem como toda legislação citada ou ato administrativo a ele relacionado, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento de todas as etapas do concurso, bem como das informações disponíveis no site oficial do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/). 7.1.1 A inscrição da pessoa candidata implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao certame objeto deste instrumento. 7.2 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente. 7.3 Será permitida apenas uma inscrição por candidato, independentemente da matéria/área de conhecimento. Caso seja identificada mais de uma inscrição, seja para a mesma matéria ou para matérias diferentes, será considerada somente a última inscrição com pagamento efetuado. 7.4 O candidato que realizar mais de um pagamento assumirá o ônus financeiro da inscrição não homologada, não cabendo à UFRB realizar qualquer devolução referente ao valor pago. 7.5 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital antes de efetivar a inscrição.
7.6 A análise de atendimento aos requisitos exigidos para cada vaga, elencados no quadro de vagas, somente será realizada no ato da posse.
7.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de caráter técnico que impossibilitem a realização das inscrições no último dia do prazo permitido. 7.8 As inscrições serão realizadas somente via internet e estarão abertas a partir do dia definido no cronograma deste edital, observado o horário de Brasília-DF, através do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) e mediante o pagamento da taxa de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, salvo os casos de isenção. 7.9 Caso, ao acessar a página https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/, o candidato encontre inconsistências para prosseguir em qualquer das ações descritas a seguir, recomenda-se a tentativa de acesso por meio de outro navegador. 7.10 Ao acessar a página inicial do sistema, o candidato deve selecionar, no canto esquerdo da tela, o item "Concursos", depois "Concursos Abertos". Em hipótese alguma o candidato deverá tentar acessar o sistema através da opção "Entrar no Sistema", localizada no canto superior à direita da tela. 7.11 Após, deve seguir os seguintes passos: localizar pelo número e data este edital (com inscrições abertas) - clicar no ícone verde de uma seta no canto direito da tela - selecionar a vaga para a qual pretende se inscrever clicando novamente no ícone verde de seta no canto direito. 7.12 Se este for o primeiro concurso/processo seletivo do candidato na UFRB a ser realizado pelo SIGRH, deverá clicar na opção "Clique aqui para realizar o cadastro". Caso já tenha participado de algum concurso/processo seletivo anterior pelo SIGRH, será solicitado o login com CPF e senha. Se o candidato não se recordar da senha, poderá selecionar a opção "Clique aqui para recuperar a senha". 7.12.1 Para validar o cadastro no sistema ou recuperar a senha de acesso, é indispensável que o candidato tenha acesso ao endereço de e-mail informado no momento do cadastro. O prosseguimento para as etapas seguintes do processo de inscrição dependerá do acesso a esse e-mail. 7.13 Uma vez que tenha realizado o seu cadastro e/ou feito o login, o candidato deve preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição observando as instruções deste edital e atentando-se à marcação das opções referentes a candidatos com deficiência, à identificação como negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, à solicitação de uso de nome social e à isenção da inscrição, se for o caso. 7.14 Nos respectivos campos de upload, o candidato deve carregar os seguintes documentos: a. Documento de Identificação com foto (formato PDF): Pode ser utilizada a Identidade; a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei; ii. Deve conter impressão digital do portador, se for o caso;
iii. Deve conter fotografia que permita identificar claramente o portador;
iv. Deve estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;
v. Deve estar dentro do prazo de validade, se for o caso.
vi. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
b. Carteira de Doador e declaração de realização da doação de medula óssea (em documento único, formato PDF), para quem solicitar esse tipo de isenção; c. Qualquer outro documento solicitado pela página da inscrição, que seja obrigatório ou necessário para os pedidos adjacentes à inscrição de cada candidato (ex.: condições especiais para a realização das provas, etc). 7.15 Os arquivos anexados na inscrição devem estar em formato PDF e devem observar os limites de tamanho eventualmente indicados pelo sistema. 7.16 O (a) candidato (a) transgênero ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social deverá indicar, no momento do cadastramento e confirmar no momento da inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a). 7.17 O não preenchimento e envio correto da inscrição poderá implicar exclusão automática do candidato, ainda que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 7.18 Após o preenchimento do formulário, será gerado automaticamente um número de inscrição, no entanto, sua confirmação ocorrerá após a homologação das inscrições e estará condicionada à confirmação do pagamento ou ao deferimento da solicitação de isenção, quando for o caso. 7.19 As informações sobre a confirmação do pagamento da taxa de inscrição serão atualizadas no sistema após o período de homologação das inscrições. Até essa data, não é necessário enviar o comprovante de pagamento. O envio do comprovante será exigido, através do campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento" na área do candidato, conforme os prazos estabelecidos no cronograma, apenas se a inscrição não for homologada. 7.20 É recomendável que o candidato salve o seu número de inscrição e/ou tire print da tela em que obteve a confirmação da sua inscrição, para fins de comprovação, nos eventuais casos em que houver erro de ordem técnica e a inscrição não for computada da maneira devida. 7.21 Toda a documentação apresentada que estiver em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada para o português. 7.22 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, contudo, é possível alterar alguns dados dentro do período de inscrição, na "Área do Candidato", se for o caso. 7.23 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato e, após finalização do período das inscrições, os seus dados cadastrais não estarão sujeitos à correção ou qualquer complementação. 7.24 Não serão aceitos comprovantes bancários de agendamento com data de pagamento fora do período da inscrição e não serão consideradas as inscrições cujos pagamentos sejam realizados no último dia após os horários limites estabelecidos pela instituição financeira, devendo o candidato atentar para os horários de funcionamento dos canais de atendimento do sistema bancário, inclusive nos períodos de vigência de eventual horário de verão. 7.25 Não serão aceitos pagamentos através de cheque ou outra modalidade incompatível com a sistemática adotada pelo sistema de concursos da UFRB e não será válida inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste edital. 7.26 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 7.27 Em hipótese alguma haverá devolução de quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de suspensão ou cancelamento do concurso, hipóteses nas quais os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de divulgação do cancelamento ou suspensão do certame, para requerer a devolução da taxa, através de e-mail a ser enviado para [email protected], contendo as seguintes informações: nome, CPF, conta bancária (conta corrente) e área de conhecimento/matéria para a qual se inscreveu. 7.28 Após encerramento das inscrições, não será aceita, em nenhuma hipótese, a alteração da matéria/área de conhecimento ou do Centro de Ensino para o qual o candidato efetuou a inscrição.
7.29 Todas as informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.30 O candidato inscrito deverá ter disponibilidade para estar na localidade de realização do certame à ocasião da execução de cada etapa presencial. 8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1 Será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição aos candidatos amparados pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, pelo Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, ou pela Lei 13.656, de 30/04/2018, desde que: a. Esteja regularmente inscrito no cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016, de 29/03/2022 (A UFRB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato); b. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022, ou; c. Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, e tenha efetivamente realizado a doação (Além da carteira de doador, deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea). 8.2 Para solicitar a isenção da inscrição, o candidato deverá realizar sua inscrição no período previsto no cronograma do Anexo III deste edital, observado o horário de Brasília-DF, marcando uma das opções: NIS (Cadúnico) ou Doador de Medula Óssea no campo "REQUERER ISENÇÃO". 8.3 O candidato interessado na isenção deverá: a) informar, no momento do cadastramento no sistema de concursos, o nº do NIS, quando amparado pelo Decreto 6.593, de 02/10/2008 (o cadastro do candidato na política assistencial deve ter sido incluído ou atualizado pela última vez há no máximo 24 meses); b) cientificar-se que, de acordo com as normas vigentes (Lei nº 13.656/ 2018 e Decreto nº 6.593/2008), somente serão elegíveis candidatos/as de famílias com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
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