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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 58

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

c) enviar, no formulário de inscrição, em PDF ÚNICO, a carteira de doador e a declaração de realização de doação emitidos por quem for de direito, quando amparado pela Lei nº 13.656/2018. 8.4 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Art. 2º da Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 8.5 Será divulgado, no dia determinado no cronograma, o resultado dos pedidos de isenção do pagamento do valor total da inscrição na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/). 8.6 Os candidatos, mesmo que isentos, somente serão considerados inscritos no concurso se cumpridos os prazos, condições e as exigências constantes do item 7 e seus subitens, exceto no que se refere ao pagamento e à comprovação do pagamento da inscrição. 8.7 Os candidatos com isenção indeferida não necessitam realizar nova inscrição, devendo apenas efetuar o pagamento da taxa de inscrição e aguardar a divulgação da homologação das inscrições. Caso a homologação da inscrição não seja confirmada, mesmo após o pagamento tempestivo da respectiva taxa, deve-se seguir as instruções do item 7.19. 8.8 Os pedidos de isenção realizados fora do prazo serão automaticamente desconsiderados e não comporão a lista de resultado da isenção. 8.9 Não será aceito recurso/recurso do indeferimento da isenção. 8.10 A UFRB não se responsabiliza por eventuais prejuízos que a pessoa candidata venha a sofrer em decorrência de informação incorreta ou inválida para a instrução do requerimento de isenção da Taxa de Inscrição. 9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 9.1 A homologação das inscrições será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), na data prevista no cronograma. 9.2 As informações relativas ao pagamento têm até a data da homologação das inscrições para serem computadas pelo sistema. É necessário, portanto, que os candidatos aguardem a publicação da homologação das inscrições para verificação da situação/status de sua inscrição. 9.3 Somente o candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não for identificado no ato de publicação da Homologação das Inscrições deverá enviar, via área do candidato, no campo "Enviar GRU e Comprovante de Pagamento", no prazo estipulado pelo cronograma para recurso contra a Homologação das Inscrições, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU) para que seja providenciada sua análise e validação. 9.4 A homologação das inscrições após recursos será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), no dia indicado no cronograma. 9.5 A homologação das inscrições não implica a regularidade da documentação apresentada. 10. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 10.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização das provas, pessoa com deficiência ou não, inclusive a candidata que tiver necessidade de amamentar, poderá solicitar essa condição, conforme previsto no Decreto Federal 9.508/2018 e pela Lei 13.872, de 17/09/2019. 10.2 A solicitação de condição especial, devidamente comprovada por laudo emitido por especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, deverá ser solicitada no ato da inscrição, sendo o deferimento ou indeferimento comunicado ao candidato na homologação das inscrições. E na ausência do laudo ou atestado médico, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido. 10.3 O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá solicitar recurso no mesmo prazo previsto para recurso da homologação das inscrições, por meio da área do candidato no sítio (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/). 10.4 O resultado dos recursos interpostos será publicado no sítio da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) na data prevista no cronograma (Anexo III). 10.5 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: transcritor, intérprete de libras, espaço com acessibilidade à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova escrita e sala reservada para amamentação. 10.6 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato, conforme prevê o § 2º do artigo 4º do Decreto nº. 9.508/2018, nos termos estabelecidos no subitem 10.2 deste edital. 10.7 Terá o direito previsto no subitem anterior, a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 10.8 A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, o acompanhante adulto citado no ato de inscrição, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. A UFRB não disponibilizará acompanhante para guarda de criança. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de prova sem a presença de um acompanhante adulto responsável. 10.9 A candidata lactante poderá amamentar o(a) filho(a) por até 30 (trinta) minutos a cada intervalo de 2 (duas) horas, conforme Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019. O tempo despendido na amamentação será compensado em igual período com ampliação do tempo de realização das provas. Caso a candidata solicite o atendimento especial e tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova não leve o lactente com o acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo de realização da prova. 10.10 É vedado ao acompanhante da criança o acesso às salas de provas. O acompanhante deverá cumprir as obrigações constantes neste edital. Caso não as cumpra, será retirado do local de realização das provas 10.11 Qualquer contato entre a candidata lactante e o acompanhante responsável, durante a realização das provas, deverá ser presenciado por um fiscal atuante no concurso 10.12 Não será permitida a entrada do lactente e de seu acompanhante após o fechamento dos portões. 10.13 A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 10.11 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no item 10.5, poderá requerer no formulário de inscrição, enviando o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecido o que estabelece o item 10.2. 10.12 O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pela UFRB, após minuciosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 10.13 O envio da documentação incompleta, fora do prazo, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da solicitação da condição especial. 11. DA BANCA EXAMINADORA 11.1 A Banca Examinadora do concurso para o cargo isolado de professor titular-livre será constituída por 4 (quatro) membros titulares e, no mínimo, 2 (dois) membros suplentes. Entre os membros titulares, 1 (um) será docente da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, designado como Presidente da Banca, e 3 (três) serão membros externos à UFRB. Entre os membros suplentes, deverá haver, obrigatoriamente, 1 (um) docente da UFRB, que substituirá o Presidente em caso de impedimento, e 1 (um) membro externo à UFRB, que substituirá os demais membros externos titulares, conforme a necessidade. 11.2 Compete à Direção do Centro de Ensino ao qual estiver vinculada a vaga indicar os membros titulares e suplentes da Banca Examinadora e designar, dentre os membros titulares, o seu Presidente, observados os requisitos de qualificação, impedimento e suspeição previstos neste Edital e na legislação aplicável. 11.3 Os membros titulares e suplentes da banca examinadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos. 11.3.1 Após ter ciência das pessoas cujas inscrições tenham sido deferidas, os integrantes da Banca Examinadora serão instados a firmar declaração de sigilo e inexistência de impedimento, sob risco de responder administrativamente pela infração. 11.4 Todos os membros integrantes da Banca Examinadora deverão atuar em todas as etapas do certame, desde a sua instalação até a divulgação do resultado final, incluindo a apreciação dos recursos aos resultados das provas. 11.5 O membro suplente que vier a assumir a função por eventual afastamento de membro titular deverá seguir como titular até o trâmite final do concurso, sendo vedado o retorno do membro eventualmente afastado. 11.6 A composição da Banca Examinadora das matérias/áreas de conhecimento será divulgada na página de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/), na data prevista no cronograma do Anexo III. 11.7 O membro da Banca Examinadora, em relação aos candidatos inscritos, não poderá: a. ser cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; b. ter parentesco ascendente, descendente ou colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade, afinidade ou adoção; c. ser sócio em atividade profissional;

f. ter integrado grupo ou projeto de pesquisa nos últimos 5 anos; g. ser autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória, inclusive com os respectivos cônjuges ou companheiros ou com seus parentes ou afins até o 3º grau; 11.8 Após a divulgação das Bancas Examinadoras, o candidato que identificar qualquer impedimento ou suspeição de Membro Titular ou Suplente, seja em relação a si próprio ou a outros candidatos, deverá preencher o formulário de Manifesto de Impedimento ou Suspeição, disponibilizado no sítio de publicações do sistema de concursos da UFRB (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) nos dias indicados no cronograma. 11.9 A constatação, em qualquer das fases do concurso, de suspeição ou impedimento omitido pelo candidato e pelo Membro Titular ou Suplente acarretará a eliminação do candidato e a instauração de procedimento administrativo para apuração da conduta do Agente Público. 11.10 Se ocorrer alguma etapas em formato remoto, por meio de videoconferência, a pessoa candidata e a banca examinadora deverão manter a câmera habilitada e em funcionamento durante toda a realização da etapa, em condições que permitam sua identificação e o acompanhamento integral dos atos, sendo vedado desligar, obstruir ou interromper voluntariamente a transmissão, afastar-se do campo de visualização ou permitir a intervenção de terceiros. 11.11 O descumprimento das condições citadas no item anterior, caso não haja justificativa por falha técnica não imputável à pessoa candidata, devidamente comunicada e comprovada, será registrado em ata e implicará sua eliminação da respectiva etapa.

  1. DAS ETAPAS DO CONCURSO

Prova Escrita (PE) - eliminatória e classificatória;

Prova Didática (PD) - eliminatória e classificatória;

b) Etapa 2:

Defesa de Memorial (ME) - eliminatória (em caso de ausência) e classificatória;

Prova de Títulos (PT) - classificatória;

12.2 No início de cada fase do concurso, o candidato deverá assinar lista de presença, sob pena de eliminação por ausência.

12.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, no horário previamente divulgado para cada etapa do concurso, de acordo com o horário de Brasília, munido de documento de identificação original com foto e caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta). Não será admitido o ingresso de candidato na sala de realização de provas após o horário designado para seu início, sendo automaticamente eliminado do certame.

12.4 No dia de realização de cada uma das provas, o candidato deverá apresentar documento de identificação original cuja fotografia permita identificar claramente o portador e esteja em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações. Não serão aceitas imagens ou capturas de tela dos documentos digitais, sendo obrigatória a apresentação do documento no aplicativo oficial em seu formato válido e atualizado. Em hipótese alguma será aceito que o candidato apresente fotos e cópias do documento de identificação. 12.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e outras informações necessárias. 12.6 Serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identificação (originais e com foto), por meio físico ou eletrônico: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

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