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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 59

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.7 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para o início das provas, sendo considerado desistente o candidato que não estiver presente no horário de
início.
12.8 O candidato será eliminado do concurso nas seguintes circunstâncias:
a) não comparecer tempestivamente nas etapas de caráter eliminatório do concurso, incluindo os sorteios, seja qual for o motivo alegado;
b) não apresentar documento que bem o identifique, nos termos dos itens 12.4 e 12.5;
c) estiver portando armas no ambiente de provas, ainda que possua autorização legal para porte;
d) não lograr aprovação nas provas de caráter eliminatório;
e) cometer qualquer ato que vise fraudar o concurso, prejudicar seu andamento ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
12.9 Todas as etapas do concurso serão realizadas conforme as datas previstas no cronograma deste Edital (Anexo III). No entanto, eventuais alterações nos prazos
poderão ocorrer sendo qualquer modificação divulgada por meio dos canais oficiais.
,
12.10 A previsão de duração das provas refere-se a uma estimativa e pode ser alterada ao longo do concurso em função do número de candidatos presentes e do número
de aprovados em cada fase.
12.11 O local de realização da prova escrita será divulgado no sítio (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/) conforme cronograma deste Edital (Anexo III).
13. DA PROVA ESCRITA
13.1 As datas e horários de realização das provas escritas estão definidos no Anexo IV. O local de realização desta etapa será informado em documento geral publicado
na página oficial do certame, conforme cronograma.
13.2 Na hipótese de a capacidade de uma única sala ser insuficiente para acomodar todos os candidatos de determinada matéria/área de conhecimento, estes poderão
ser alocados em salas distintas. Compete à Comissão do Concurso a distribuição dos candidatos entre as salas.
13.3 Durante a realização desta etapa, bem como das seguintes (provas didáticas, e defesas de memorial) não será permitido ao candidato portar arma, utilizar óculos
escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, códigos, manuais, notas ou impressões não permitidas ou qualquer outro material didático do mesmo
gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet,
notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares.
13.4 Excetua-se do item acima os materiais de consulta, durante o período permitido para tal, conforme as instruções deste edital.
13.5 Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá desligar seu telefone celular e quaisquer outros dispositivos eletrônicos mencionados no item 13.3, mesmo que
estejam nos modos silencioso ou vibratório, e guardá-los na embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação. É indispensável certificar-se de que nenhum som ou
vibração será emitido durante a prova. O descumprimento desta orientação poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.
13.6 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato, assim como bolsas e sacolas, deverão ser mantidas embaixo da carteira até o término
de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de realização das provas.
13.7 Será disponibilizado em cada sala de prova, cartaz, marcador de tempo ou similar para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
13.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, sendo
recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.
13.9 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) for surpreendido portando celular, relógio digital, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou
não;
c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas
ou a organização do certame;
d) atentar contra a disciplina ou desacatar a comissão de execução;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

f) continuar respondendo a prova ao término do tempo estabelecido;
g) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;
i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas, quando for o caso;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
13.10 A prova escrita será discursiva com caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,0 (dez) pontos e será realizada no formato de prova única.
13.11 A lista de pontos de cada matéria/área de conhecimento para a prova escrita encontra-se disponível no Anexo II deste edital.
13.12 O ponto de prova da avaliação escrita será único para todos os candidatos inscritos na mesma matéria/área de conhecimento e será sorteado imediatamente antes
do início da prova
.
13.13 O sorteio se dará em cada sala de aplicação que comportar todos os candidatos de uma matéria/área de conhecimento. Se houver inscritos de uma mesma
matéria/área de conhecimento distribuídos em mais de uma sala, três voluntários de cada uma das salas, acompanhadas de um fiscal volante, deverão dirigir-se à sala escolhida
para a realização do sorteio, para testemunhá-lo e atestar a sua validade ou não, através de assinatura em ata. A informação sobre o ponto sorteado será transmitida pelo fiscal
volante ao fiscal da sala
.
13.14 Após o sorteio do ponto da prova escrita, e antes do início desta, será realizado o sorteio do ponto da prova didática de cada candidato, individualmente. Se
houver inscritos de uma mesma matéria/área de conhecimento distribuídos em mais de uma sala, o sorteio do ponto da prova didática ocorrerá na sala onde o candidato se
encontra alocado. Cada candidato terá seu ponto atribuído de forma individual e aleatória, podendo esse sorteio ocorrer manualmente ou com o auxílio de recursos tecnológicos.
É possível que os temas se repitam entre os candidatos, excluindo-se apenas o ponto sorteado na prova escrita. O ponto sorteado deverá ser registrado pelo candidato em local
apropriado indicado pelo fiscal da sala e o resultado do sorteio será divulgado através do menu Concurso do SIGRH, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento.
13.15 Código de Identificação:
13.15.1 Cada candidato receberá um código de identificação, que será preenchido pelo fiscal de sala na capa do caderno de prova e no controle de laudas da prova
escrita, ao final da prova, uma via desse controle de laudas, que poderá estar inserido na capa da prova, será entregue ao candidato, enquanto a outra ficará com o fiscal
resonsável
p.
13.15.2 Qualquer forma de identificação do código realizada pelo candidato ao longo da prova escrita acarretará sua eliminação do concurso.
13.15.3 O candidato é responsável por manter em segurança e em sigilo o comprovante do seu código de identificação. Em caso de perda, o código só poderá ser
fornecido após a divulgação do resultado da prova escrita.
13.16 A duração da prova escrita será de 04 (quatro) horas, sendo 01 (uma) hora para consulta e 03 (três) horas para a produção da dissertação sobre o ponto único
sorteado
.
13.17 A consulta poderá ser realizada, no local de execuçãoda prova, por meio de materiais impressos ou escritos próprios do candidato, não sendo permitido, após
o término do tempo estabelecido para consulta, o acesso aos itens anteriormente utilizados, material bibliográfico ou anotações.
13.18 Durante o período para consulta individual, não será permitida a comunicação entre os candidatos, bem como o uso de notebooks, tablets ou aparelhos similares,
calculadoras, smartwatches, telefones celulares ou outros instrumentos de cálculo, agendas eletrônicas ou similares, MP3, MP4, ipod, iphone e similares, máquina fotográfica,
gravador ou qualquer outro receptor de mensagens e informações.

13.19 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processamento eletrônico desta.
13.20 O candidato somente poderá se afastar da sala de exame se estiver devidamente autorizado e acompanhado por representante da Comissão de Execução.
13.21 O candidato só poderá se afastar da sala de exame após 01 (uma) hora do início da prova, acompanhado por um dos membros da Comissão de Execução e deixar
o local de provas depois de decorridas 02 (duas) horas de seu início a contar do período de consulta sob pena de eliminação do concurso.
, ,
13.22 Os 2 (dois) últimos candidatos que terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após ambos terem entregado a prova
e terem seus nomes registrados em ata que deverão também assinar.
13.23 A Nota Final da prova escrita única será a média aritmética das notas conferidas pelos membros da Banca Examinadora, consideradas até 02 (duas) casas
dii
ecmas.
13.24 A Banca Examinadora formulará um roteiro de resposta esperada referente ao tema sorteado para correção da prova escrita que será divulgado pela Comissão
Gestora do Concurso antes do início da correção.
13.25 Para efeitos de pontuação na prova escrita serão observados os seguintes aspectos, a serem delineados no padrão de resposta esperada:
I. Estrutura do texto, com valor máximo de 3,0 pontos.
Sendo: 1 ponto para Introdução: Contextualização da temática, 1 ponto para Desenvolvimento e 1 ponto para Conclusão.
II. Domínio dos conteúdos, com valor máximo de 5,0 pontos.

Sendo: 1 ponto para atualizações sobre o tema, 1 ponto para referências bibliográficas, 2 pontos para coerência no desenvolvimento das ideias e 1 ponto para capacidade
argumentativa.
III. Propriedade no uso da linguagem e observância de regras gramaticais, com valor máximo de 2,0 pontos.
13.26 A prova escrita será realizada em língua portuguesa, exceto no caso das matérias/áreas de conhecimento relativas a línguas estrangeiras, as quais deverão ser
respondidas no respectivo idioma.

13.27 No caso dos candidatos surdos, a prova escrita será corrigida, prezando-se pelo aspecto semântico e reconhecendo a particularidade linguística manifestada no
aspecto formal da Língua Portuguesa, conforme o inciso VI, do art. 14 do Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002.
13.28 A prova escrita de dissertação observará rigorosamente o limite máximo de 180 (cento e oitenta) linhas.
1329 O caderno de resposta deverá ser entregue redigido em caneta esferográfica de tinta azul ou preta sendo vedado o uso de lápis borracha lapiseira corretivo
. , , , ,
ou semelhantes durante a realização da prova.
13.30 Não haverá substituição do caderno de resposta por erro do candidato.
13.31 Não será permitido o empréstimo de qualquer material durante a realização da prova escrita.
13.32 Será atribuída nota 0,00 (zero) à prova escrita do candidato que:
a) Fugir ao tema sorteado;

b) Entregar caderno de resposta em branco;
c) Inserir assinatura ou rubrica fora do local próprio indicado no Caderno de Respostas ou deixar de assiná-lo;
d) Apuser qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto;
e) Aresentar framento de texto escrito fora do local aroriado
p g pp;
f) Apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
13.33 Será aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota 7,00 (sete) por no mínimo dois membros da Banca Examinadora e, no mínimo, média 7,00
(sete).
13.34 Mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, somente será considerado habilitado para a prova didática o quantitativo máximo
de candidatos estabelecido na cláusula de barreira definida no item 14.3, ressalvadas as condições do item 14.3.1.
13.35 O resultado da prova escrita será publicado conforme data divulgada no cronograma da execução do concurso.
13.36 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele até as 23:59 horas do dia seguinte à data de publicação do resultado, conforme
subitens 17.2 a 17.6.
13.37 A Comissão de Execução terá até 24 horas após o fim do prazo citado no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer.
1338 O candidato oderá interor recurso devidamente fundamentado no rimeiro dia útil seuinte ao encerramento do razo ara envio dos baremas ela Comissão
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100200059
59
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através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução,
conforme tabela do subitem 17.6.