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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 60

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

13.39 O envio de solicitação de vistas ao barema, bem como de interposição de recurso contra o resultado da prova escrita para e-mail diverso do que está disposto no item 17 deste edital será automaticamente desconsiderado. 13.40 A data prevista para a divulgação dos resultados dos recursos será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da prova escrita ou no cronograma de execução do certame, através do site de concursos da UFRB. 13.41 O candidato que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova escrita, se classificado nos limites definidos no item 14.3, será inserido na etapa da prova didática. 13.42 Por razões de proteção de direitos autorais, não serão fornecidas cópias das provas escritas a terceiros, mesmo após o encerramento do concurso. 13.43 A PROGEP e a UFRB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos pessoais durante a realização da prova. 14. DA PROVA DIDÁTICA 14.1 A prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em aula expositiva de natureza teórica ou teórico-prática e terá como objetivo apurar o conhecimento da matéria e o desempenho pedagógico do candidato, entendido como o domínio de métodos didáticos na organização e a apresentação de conteúdos com rigor e criticidade. 14.2 A prova didática será realizada exclusivamente pelos candidatos aprovados na prova escrita, respeitada a cláusula de barreira, no dia, horário e local definidos pela Comissão correspondente e divulgados previamente. Em hipótese alguma, poderá haver troca de horários entre os candidatos para realização da prova didática. 14.3 Somente serão classificados para a prova didática:

a) os 3 (três) candidatos que obtiverem as maiores notas, independente da modalidade de inscrição; b) os classificados até a 3ª posição na reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas (observadas as especificações da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025); c) os classificados até a 2ª posição na reserva de vagas para PcD

Parágrafo único: A classificação a que se refere o caput totaliza 8 candidatos, podendo ser ampliada para atendimento da medida de equiparação de gênero conforme item 14.3.1. Medida de Equiparação de Gênero: 14.3.1 Em atendimento às diretrizes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Nota Técnica SEI nº 39135/2026/MGI), será garantido o percentual mínimo de 50% de participação feminina entre os candidatos habilitados para a realização da prova didática. a.Caso as regras ordinárias (item 14.3) resultem em percentual inferior a 50% de mulheres, serão convocadas candidatas complementares habilitadas na Prova Escrita, respeitando-se a ordem de classificação feminina, até atingir o parâmetro de 50%. b.A convocação complementar preserva integralmente todos os candidatos classificados pelas regras ordinárias e não flexibiliza a nota mínima exigida na Prova Escrita. c.A medida visa apenas ampliar a participação na etapa subsequente, não constituindo reserva de vagas, pontuação diferenciada ou garantia de aprovação final/nomeação. 14.4 Em caso de empate de candidatos nas referidas posições, serão adotados os seguintes critérios de desempate: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta seleção, conforme Art. 27, parágrafo único, da Lei ° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); b) Maior nota no item 13.25, II; c) Maior nota no item 13.25, I;

d) Maior nota no item 13.25, III; e) Maior idade. 14.5 Nos casos em que o edital preveja 2 (duas) ou mais vagas para a matéria/área de conhecimento, a cláusula de barreira será aplicada multiplicando-se os quantitativos definidos nas alíneas "a", "b" e "c" do item 14.3, pelo número de vagas. 14.6 Inexistindo candidatos concorrendo na reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou PcDs, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais aprovados. 14.7 Caso a inexistência de candidatos ocorra apenas para as vagas reservadas a PcDs, as vagas remanescentes serão distribuídas alternadamente para a maior nota entre os candidatos que se inscreveram para concorrer às vagas reservadas à população negra (pretos e pardos), indígena ou quilombola e em seguida para a maior nota entre os candidatos no geral, assim sucessivamente. 14.8 Esta etapa será realizada integralmente em formato presencial, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente. 14.9 A prova didática valerá 10 (dez) pontos e versará sobre um dos pontos do edital, disponíveis no Anexo II, sorteado no dia da prova escrita, excluindo-se do sorteio apenas aquele que tenha sido objeto da Prova Escrita. 14.10 A Prova Didática será avaliada observando-se os critérios e pontuação descritos no Anexo VI. 14.11 Para a realização da Prova Didática, o candidato deverá comparecer presencialmente na data, horário e local estabelecidos em documento específico, a ser divulgado posteriormente, para a realização do procedimento de identificação e sorteio da ordem de apresentação, devendo estar munido de documento oficial de identificação com foto (original), conforme as regras deste edital. 14.12 O sorteio da ordem de apresentação ocorrerá de forma manual e será realizado uma única vez, sendo a ordem de apresentação definida para a Prova Didática igualmente utilizada para a realização de eventual Prova Prática e da Defesa do Memorial, não sendo realizado novo sorteio para as etapas seguintes. 14.13 Diante de eventual eliminação ou desclassificação de candidato(s) na transição entre etapas avaliativas, a ordem de apresentação será mantida com a desconsideração dos candidatos que não mais estejam fazendo parte do certame. 14.14 Os resultados dos sorteios serão divulgados no SIGRH, não sendo admitido ao candidato alegar desconhecimento. A divulgação eletrônica não exime o candidato da obrigatoriedade de participação nos sorteios, e o não comparecimento acarretará a eliminação do certame, seja qual for o motivo alegado para a ausência. 14.15 Recomenda-se que os candidatos permaneçam/compareçam ao local de prova no início do respectivo turno de apresentação, uma vez que poderão ser convidados a se apresentar antes do horário previsto, em caso de ausência de candidato anterior, o que poderá acarretar o adiantamento da execução da prova naquele turno. Tal adiantamento é decisão facultativa do candidato, sendo sua prerrogativa apresentar-se apenas no horário sorteado, se assim desejar. 14.16 O candidato que não estiver presente no horário sorteado para sua apresentação estará automaticamente eliminado do certame. 14.17 Não será permitido ao candidato assistir a prova didática do seu concorrente, ainda que já tenha realizado sua apresentação. 14.18 Para a realização da Prova Didática, serão disponibilizados aos candidatos os recursos materiais e tecnológicos existentes no local de realização da prova e compatíveis com a modalidade adotada, quais sejam: quadro branco ou de vidro, pincel marcador e apagador, bem como notebook, câmera e microfone para a realização da videoconferência, quando aplicável, cabendo ao candidato definir as estratégias didático-pedagógicas que utilizará em sua apresentação com base nos recursos disponíveis. 14.19 É facultado ao candidato utilizar instrumentos ou equipamentos pessoais não digitais que tenham relação com seu fazer pedagógico, desde que não demandem instalação junto à estrutura previamente disponibilizada pela UFRB para a realização da videoconferência, quando for o caso. Tais recursos didático-pedagógicos próprios que o candidato considere necessários ou adequados ao desenvolvimento de sua apresentação, deverão ser utilizados de forma compatível com o ambiente disponível e com a natureza de realização da prova, desde que não comprometa o regular andamento da avaliação e não implique responsabilidade da Universidade quanto ao seu uso ou funcionamento. 14.20 É vedada a utilização de instrumentos ou equipamentos pessoais, tais como notebook, computador, tablet, projetor ou retroprojetor, microfone, caixas de som, câmeras, monitores, entre outros, destinados à apresentação ou à transmissão de conteúdo. 14.21 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos. 14.22 O plano de aula, em formato PDF, deverá ser enviado em data a ser divulgada oportunamente, por meio de link específico na página do concurso. O plano de aula não deve conter o nome do candidato. A única forma de identificação permitida, sob pena de zerar o item A do Barema para Avaliação da Prova Didática, será o código individual do candidato, informado durante a realização da prova escrita. 14.23 O material de apresentação da prova didática, caso o candidato deseje utilizá-lo, deverá ser salvo em formato PDF e enviado antecipadamente por meio do mesmo link citado no item anterior, como forma de prevenir falhas técnicas que possam comprometer o início da apresentação. 14.24 Recomenda-se que os arquivos mencionados nos itens 14.22 e 14.23 sejam igualmente armazenados em pendrive a ser levado pelo candidato no dia da apresentação da didática, como medida adicional de precaução contra eventuais falhas nos equipamentos ou problemas de conexão durante a realização desta etapa. 14.25 O Plano de Aula relacionado à matéria/área do conhecimento de língua estrangeira deverá ser redigido e apresentado na respectiva língua estrangeira. 14.26 A não entrega do plano de aula, a entrega com tema diferente do que for sorteado ou com qualquer identificação além do código do candidato implicará nota zero no item A do Barema para Avaliação da Prova Didática. 14.27 A prova didática terá a duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo vedado à Banca Examinadora arguir o candidato. Caso o candidato exceda 50 (cinquenta) minutos de apresentação, a banca deverá interrompê-lo, dando a apresentação por finalizada. 14.28 Será vedada a participação dos candidatos concorrentes na apresentação da prova didática, bem como a presença do público poderá ser limitada, a critério da comissão de execução, de acordo com a capacidade da sala de provas. 14.29 As provas didáticas relacionadas ao ensino de Língua Estrangeira ou de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) serão realizadas no respectivo idioma-tema, podendo tal exigência ser dispensada por decisão unânime da Banca Examinadora, desde que a dispensa seja concedida a todos os avaliados. 14.30 A apresentação da prova didática com tema diferente do que for sorteado implicará a eliminação do candidato. 14.31 Será aprovado na prova didática o candidato que obtiver nota 7,00 (sete) por, no mínimo, dois membros da Banca Examinadora e média 7,00 (sete), no mínimo. 14.32 O resultado da Prova Didática será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf). 14.33 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele até as 23:59 horas do dia seguinte à data de publicação do resultado, conforme subitens 17.2 a 17.6. 14.34 A Comissão de Execução terá até 24 horas após o fim do prazo citado no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer. 14.35 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para envio dos baremas pela Comissão, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 17.6. 14.36 O envio de solicitação de vistas ao barema, bem como de interposição de recurso contra o resultado da prova didática para e-mail diverso do que está disposto no item 17 deste edital será automaticamente desconsiderado. 14.37 A data prevista para a divulgação dos resultados dos recursos será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da prova didática ou no cronograma de execução do certame, através do site de concursos da UFRB. 14.38 O candidato que obtiver deferimento do recurso sobre o resultado da prova didática, se obtiver nota suficiente de aprovação nesta etapa, nos termos do item 14.31, será inserido na etapa da apresentação do memorial ou da prova prática, quando houver. 15. DA APRESENTAÇÃO E DA DEFESA DO MEMORIAL

15.1 O Memorial deverá conter de forma discursiva e circunstanciada:

a) descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo a sua produção científica, literária, filosófica ou artística; b) descrição de outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame; c) descrição da carreira profissional. 15.2 A apresentação por escrito deverá ser em língua portuguesa para todas as matérias/ áreas de conhecimento, facultada a exigência de escrita em língua estrangeira para as matérias/áreas de conhecimento relacionadas ao ensino de idiomas. 15.3 Conforme cronograma de execução da fase avaliativa do concurso, a apresentação escrita do Memorial, em formato PDF, deverá ser entregue nos mesmos prazos e meios dos documentos referentes à Prova Didática, sob pena de não serem considerados.

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