DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
15.5 A não entrega da parte escrita do Memorial ou a sua entrega fora do prazo, acarretará em nulidade de qualquer pontuação atribuída ao barema do Memorial no que se refere aos elementos da apresentação do texto escrito. 15.6 A ordem de apresentação da defesa do Memorial será a mesma estabelecida mediante o sorteio para a ordem da Prova Didática, conforme itens 14.12 e 14.13. Não será realizado novo sorteio para definição da ordem de apresentação desta etapa. 15.7 Recomenda-se que os candidatos permaneçam/compareçam ao local no início do respectivo turno de apresentação, uma vez que poderão ser convocados antes do horário previsto em caso de ausência do candidato anterior, o que poderá acarretar o adiantamento dos demais candidatos subsequentes para aquele turno. 15.8 O candidato que não estiver presente no horário sorteado estará automaticamente eliminado desta etapa. 15.9 Não será permitido ao candidato que já tenha se submetido à Defesa do Memorial permanecer no recinto onde ela esteja sendo realizada. 15.10 A apresentação da defesa do Memorial será realizada integralmente em formato presencial. 15.11 A defesa do Memorial valerá 10 (dez) pontos, sendo dividida em 03 (três) momentos:
a) apresentação do conteúdo do Memorial pelo candidato em, no máximo, 20 (vinte) minutos;
b) arguição do candidato pela Banca Examinadora sobre o conteúdo do Memorial e sua relação com a carreira do Magistério Superior e com a matéria e área do concurso em, no máximo, 15 (quinze) minutos; c) arguição do candidato pela Banca Examinadora sobre a compreensão da universidade enquanto instituição social, o papel do docente no contexto da UFRB e o que ele espera da sua atuação profissional nessa universidade em, no máximo, 15 (quinze) minutos. 15.12 Será permitida a presença do público na apresentação e defesa do Memorial, na condição de ouvinte, à exceção de candidatos concorrentes, podendo a quantidade de ouvintes ser limitada de acordo com a capacidade máxima de pessoas que o ambiente comporta, critério a ser avaliado pela banca examinadora em conjunto com a comissão de execução. 15.13 A apresentação e defesa do Memorial serão realizadas com a presença de todos os membros da Banca Examinadora. 15.14 A ausência na etapa da Defesa do Memorial acarretará a eliminação do candidato. 15.15 O resultado da defesa do Memorial será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf). 15.16 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele até as 23:59 horas do dia seguinte à data de publicação do resultado, conforme subitens 17.2 a 17.6. 15.17 A Comissão de Execução terá até 24 horas após o fim do prazo citado no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer. 15.18 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para envio dos baremas pela Comissão, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 17.6. 15.19 O envio de solicitação de vistas ao barema, bem como de interposição de recurso contra o resultado da defesa de memorial para e-mail diverso do que está disposto no item 17 deste edital será automaticamente desconsiderado. 15.20 A data prevista para a divulgação dos resultados dos recursos será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da defesa de memorial ou no cronograma de execução do certame, através do site de concursos da UFRB. 15.21 O envio de solicitação de vistas ao barema, bem como interposição de recurso da defesa de memorial para e-mail diverso do que está disposto no item 17 deste edital serão automaticamente desconsideradas. 16. DA PROVA DE TÍTULOS 16.1 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos, caracterizando-se pela atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual do candidato com base nas informações constantes do Currículo Lattes e da correspondente documentação comprobatória. 16.2 A descrição das atividades e títulos está relacionada no Anexo VIII. 16.3 Os candidatos aptos deverão enviar, até o início do sorteio da ordem de apresentação da prova didática, por meio do mesmo link utilizado para o envio da versão escrita do Memorial, a ser disponibilizado no sistema de concursos: a) 01 (uma) via do Currículo Lattes; b) 01 (uma) cópia dos documentos comprobatórios das informações contidas no Currículo Lattes; c) 01 (uma) via do Barema da Prova de Títulos preenchida (Anexo VIII). 16.4 Conforme cronograma de execução da fase avaliativa do concurso, os documentos listados no item 16.3, reunidos em PDF único, deverão ser entregues nos mesmos prazos e meios dos documentos referentes à Prova Didática, sob pena de não serem considerados. A documentação indicada na alínea b), deverá obedecer à ordem de organização do Barema da Prova de Títulos. 16.5 Não é necessária a autenticação das cópias dos documentos em cartório. 16.6 Documentos comprobatórios extensos, como livros, artigos, etc. não precisam ser apresentados integralmente, bastando a cópia das páginas que contenham as informações sobre a obra e sua autoria. 16.7 Ao enviar os documentos do item 16.3, o candidato declara ciência das penalidades previstas na hipótese de fraude dos documentos apresentados. 16.8 A Banca Examinadora poderá recusar os documentos que não atendam ao estabelecido nos itens 16.3 e 16.4, salvo no que se refere a não organização dos títulos conforme o Barema da Prova de Títulos. 16.9 O candidato deverá preencher o Barema da Prova de Títulos conforme seu entendimento e a Banca deliberará favoravelmente ou fará as devidas correções da pontuação no momento da contagem dos títulos. 16.10 Cada documento poderá ser contabilizado somente uma vez no barema. 16.10.1 Para fins da prova de títulos do Concurso Público para o provimento dos cargos isolados de Professor Titular-Livre, serão consideradas as atividades desenvolvidas nos 10 (dez) anos anteriores à data de publicação deste Edital, não sendo computadas, para fins de pontuação, frações de ano ou de semestre, nem períodos de tempo sobrepostos. 16.11 Será aplicada a seguinte regra da proporcionalidade nos casos em que ao menos um dos candidatos alcance pontuação superior ao limite estabelecido por cada item do Barema: PCE = PE (PC / PCMPE). Em que: PCE: Pontuação do Candidato no Eixo = PE: Peso do Eixo (PC: Pontuação do Candidato/ PCMPE: Pontuação do Candidato com Mais Pontos no Eixo) 16.12 O candidato terá nota 0 (zero) no caso de não apresentação do currículo e/ou dos documentos comprobatórios referidos no item 16.3, bem como se os enviar para locais diversos ao estabelecido no item 16.4 ou em desacordo com a matéria/área do conhecimento para a qual concorre. 16.13 Os documentos comprobatórios relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos e só serão acatados conforme correspondência com critérios do barema. 16.14 A titulação em fase de obtenção refere-se à situação em que o concluinte já cumpriu todos os requisitos do curso e encontra-se apenas aguardando os trâmites administrativos para a emissão do diploma ou certificado correspondente.
16.15 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.
16.16 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão ser validados no Brasil, conforme legislação em vigor.
16.17 A avaliação da Prova de Títulos deverá ocorrer em conformidade com o Anexo VIII deste edital.
16.18 O resultado da Prova de Títulos será divulgado na página oficial de publicações do certame (https://sistemas.ufrb.edu.br/sigrh/public/home.jsf). 16.19 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele até as 23:59 horas do dia seguinte à data de publicação do resultado, conforme subitens 17.2 a 17.6. 16.20 A Comissão de Execução terá até 24 horas após o fim do prazo citado no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer. 16.21 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para envio dos baremas pela Comissão, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 17.6. 16.22 O envio de solicitação de vistas ao barema, bem como de interposição de recurso contra o resultado da prova de títulos para e-mail diverso do que está disposto no item 17 deste edital será automaticamente desconsiderado. 16.23 A data prevista para a divulgação dos resultados dos recursos será informada no mesmo documento que divulgará o resultado da prova de títulos ou no cronograma de execução do certame, através do site de concursos da UFRB. 17. DAS AVALIAÇÕES, DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
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17.1 As notas serão atribuídas a cada candidato conforme baremas disponíveis nos Anexos da Resolução CONAC/UFRB nº xx/2026 e suas alterações.
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17.2 O barema de correção individual de cada candidato poderá ser solicitado por ele até as 23:59 horas do dia seguinte à data de publicação do resultado.
17.3 A Comissão de Execução terá até 24 horas após o fim do prazo citado no item anterior para disponibilizar o barema ao candidato que o requerer. 17.4 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no primeiro dia útil seguinte ao encerramento do prazo para envio dos baremas pela Comissão, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso, e do envio para o e-mail da respectiva Comissão de Execução, conforme tabela do subitem 17.8. 17.5 O acesso aos baremas ocorrerá mediante solicitação do candidato, através do envio do Formulário de Solicitação de Vista ao Barema, devidamente preenchido, para o email dos respectivos Centros de Ensino conforme disposto no item 17.8. 17.7 O formulário estará disponível na página de Concursos da UFRB. 17.8 O envio do formulário deve se dar exclusivamente por e-mail direcionado à Comissão de Execução do Concurso do respectivo Centro de Ensino, conforme endereço de e-mail abaixo: . .CENTRO DE ENSINO .E-MAIL DA COMISSÃO . .CCAAB [email protected]
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17.9 A data e o horário previstos de divulgação do Resultado Final serão informados no momento da publicação do Resultado do Memorial.
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17.10 O Resultado Final do concurso será divulgado no sítio https://sistemas.ufrb.ed u.br/sigrh/public/home.jsf.
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17.11 A nota final da Etapa I deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas: a) Escrita (PE): peso 0,4;
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b) Didática (PD): peso 0,6
17.12 A Nota Final da Etapa I será calculada através da seguinte fórmula:
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NFE1 = (PEx0,4)+(PDx0,6) 17.13 Será eliminado o candidato que obtiver Nota Final da Etapa I inferior a 7,0 (sete). 17.14 A Nota Final da Etapa II deverá ser calculada através da média aritmética ponderada das provas, considerando os seguintes pesos para cada uma delas: a) Defesa do Memorial (ME): peso 0,4;
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b) Prova de Títulos (PT): peso 0,6;
17.15 A Nota Final da Etapa II será calculada através da seguinte fórmula:
NFE2 = (MEx0,4)+(PTx0,6) 17.16 O Resultado Final (RF) do concurso será calculado mediante média aritmética simples da Nota Final da Etapa I e a Nota Final da Etapa II, podendo chegar a 10(dez) pontos, no máximo: RF= (NFE1+NFE2)/2. 17.17 O candidato que obtenha no Resultado Final (RF) a média aritmética inferior a 7,0 (sete) será reprovado. 17.18 As notas e médias deverão ser apresentadas com duas casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5,0 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5,0 (cinco), será desprezado.
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