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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 62

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

17.19 Na hipótese de empate no Resultado Final para classificação mencionada no artigo anterior, a Banca Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Parágrafo Único do Artigo 27, da Lei nº 10.741/2003; II - maior nota final na prova didática; III - maior nota final na prova escrita; IV - maior nota final na prova de títulos;

V - maior nota final na defesa do memorial;

VI - maior tempo de serviço no magistério superior;

VII - persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade. 17.20 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de homologados estarão automaticamente reprovados no concurso público, ainda que tenham atingido a nota mínima prevista, conforme Anexo II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019. 17.21 O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final, devidamente fundamentado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação do Resultado Final, através do envio de e-mail para [email protected]. 17.22 O resultado dos recursos contra o resultado final será publicado no sítio da UFRB (https://sistemas.ufrb.ed u.br/sigrh/public/home.jsf) em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo para interposição do recurso, e não caberá novo recurso sobre esse resultado. 18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 18.1 A UFRB homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação de candidatos aprovados e classificados, por ordem de classificação, considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada matéria/área de conhecimento de acordo com Anexo II do Decreto Nº. 9.739/2019. 18.2 A vaga para provimento ofertada neste edital será lotada no seguinte Centro de Ensino, de acordo com a tabela de vagas do Anexo I: a.Centro de Ciências Agrárias, Ambientais e Biológicas - CCAAB - Cruz das Alm a s / BA ; 18.3 O endereço do Centro de Ensino acima elencado pode ser acessado através do link: https://www.ufrb.edu.br/portal/component/content/article/2-uncategorised/ 77mapas-e-enderecos. 18.4 O candidato aprovado no Concurso e devidamente homologado será nomeado no nível inicial do respectivo Cargo Isolado de Professor Titular-Livre da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), nos termos da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e suas alterações, mediante Portaria expedida pelo(a) Reitor(a) da UFRB e publicada no Diário Oficial da União, considerada a vaga existente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e considerando o disposto no item 6 e seus subitens. 18.5 Somente poderá ser empossado o candidato selecionado, homologado e nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo pela Perícia Médica indicada pela UFRB, na inspeção de saúde. 18.6 As despesas relativas à participação na avaliação especificada no item 18.5, assim como os demais custos, ocorrerão às expensas do candidato. 18.7 O candidato com deficiência também será avaliado por equipe multiprofissional. 18.8 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID). 18.9 A condição de deficiência do candidato, consideradas as adaptações, os meios, os recursos especiais e as tecnologias assistivas disponíveis, deverá ser compatível com o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. 18.10 Serão convocados para a inspeção de saúde os candidatos homologados e nomeados até o limite de vagas oferecidas para o seu cargo. 18.11 Ao comparecer à inspeção de saúde, o candidato realizará avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e deverá estar munido dos seguintes exames complementares: a) Avaliação psicológica ou psiquiátrica com laudo (contendo avaliação da sanidade mental para o exercício do cargo), hemograma completo (com plaquetas), tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia de jejum, creatinina, lipidograma (colesterol total e triglicérides), Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO, Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP, Elementos Anormais e Sedimentoscopia - EAS; b) Exame oftalmológico completo (acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção - caso não seja emétrope, fundoscopia, tonometria, biomicroscopia) e videolaringoscopia com laudo; c) Para professores da área de saúde humana (medicina, enfermagem, psicologia, nutrição): AgHBs, Anti-HBs, Anti-HBc e Anti-HcV, teste para detecção de infecção latente por Tuberculose (PPD ou IGRA), radiografia de tórax com laudo; d) Para professores da área de medicina veterinária e zootecnia: sorologia para brucelose (IgG e IgM), sorologia para leptospirose (IgG e IgM), sorologia para toxoplasmose (IgG e IgM), radiografia de tórax com laudo; e) Para professores da área de alimentos (nutrição, engenharia de alimentos e áreas correlatas): Exame parasitológico de fezes (EPF), coprocultura; f) Para professores de canto: Audiometria completa com laudo.

18.12 Os exames da alínea a) somente terão validade se realizados até 60 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. 18.13 Os exames da alínea b) somente terão validade se realizados até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. 18.14 Os exames da alíneas c), d) e e) somente terão validade se realizados até 60 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial 18.15 O exame mencionado na alínea f) somente terá validade se realizado até 180 dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. 18.16 Em relação ao exame de radiografia de tórax com laudo exigidos neste edital, ressalta-se que, havendo contraindicação médica para sua realização, este poderá ser dispensado mediante apresentação de relatório médico detalhado que justifique tal impedimento, acompanhado, quando pertinente, de exames complementares que corroborem a impossibilidade técnica de submissão ao referido procedimento diagnóstico. 18.17 Durante a inspeção de saúde poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica. 18.18 O candidato nomeado e considerado apto física e mentalmente na inspeção de saúde deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. 18.19 O candidato só poderá tomar posse mediante apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos básicos para a investidura no cargo, os quais se encontram disponíveis no sítio https://www.ufrb.edu.br/progep/ingresso-e- movimentacao, no link: "Relação de documentação para posse de novos servidores". 18.20 O servidor somente poderá ser removido e/ou redistribuído depois de decorridos três anos de efetivo exercício e/ou ter adquirido a estabilidade, salvo conveniência e interesse da administração. 18.21 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, sendo convocado o candidato com classificação subsequente, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação e as disposições acerca da reserva de vagas previstas neste edital e nas legislações pertinentes. 18.22 A mera classificação no presente concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas expectativa de direito, que poderá se concretizar mediante à observância da legislação pertinente, de todas as condições deste edital, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e do exclusivo interesse e conveniência da UFRB.

  1. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

19.1 São requisitos básicos para investidura no cargo:

a) ter sido aprovado no concurso público; b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional; no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal; c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; d) não acumular cargos, empregos e funções públicas e não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, exceto aqueles permitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no §1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90.

f) estar em gozo dos direitos políticos;

g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº

8.112/90;

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades previstas no art. 117, incisos IX e XI, da Lei 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de cinco anos; j) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, previsto no art. 117, inciso X da Lei nº 8.112/90; k) no momento da posse, possuir os diplomas ou certificados dos títulos exigidos, emitidos por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por instituição de ensino superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.

l) Em caso de nacionalidade estrangeira, deverá ter fluência na língua portuguesa comprovada mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa (Celpe-Bras), desenvolvido e outorgado pelo Ministério da Educação.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Durante o período de validade do Concurso, a UFRB reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. 20.2 Os candidatos nomeados poderão atuar em qualquer das disciplinas relativas à matéria/ área de conhecimento objeto do concurso e em quaisquer dos Centros da UFRB e, ainda, excepcionalmente, poderão ministrar qualquer componente curricular da área de conhecimento a qual estiverem vinculados no Centro de Ensino. 20.3 A jornada de trabalho do candidato admitido poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

20.4 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos contados a partir da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 20.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tanto a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União. 20.6 Transcorridos 180 (cento e oitenta) dias contados do término da fase de recurso de cada prova, a documentação dos candidatos não classificados, não homologados, bem como desistentes, poderá ser destruída/excluída. 20.7 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, notas informativas, bem como os demais documentos diretamente relacionados à execução do Concurso que vierem a ser publicados pela UFRB. 20.8 Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços para correspondência, informando eventuais novos dados pessoais na "Área do Candidato" ou, em caso de erro no sistema, enviando-os para o e-mail: [email protected]. 20.9 O atendimento às convocações e chamamentos feitos pela UFRB, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato. Serão excluídos deste Concurso Público os candidatos que não se apresentarem ou não forem localizados em tempo hábil.

62 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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