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Diário Oficial da União · 02/10/2026 · pág. 128

DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ISSN 1677-7069

Ministério do Trabalho e Emprego

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000004/2026, assinado em 28/09/2026, ao Instrumento código 958818. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: ASSOCIACAO ESTADUAL CARLOS DORNELES, CNPJ nº 04674671000199. Prorrogação do prazo de execução do Termo de Fomento nº 958818/2024 por mais 6 (seis) meses, até 31/03/2027. O pedido fundamenta-se no artigo 55 da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das OSCs)bem c. Valor Total: R$ 700.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 01/07/2024 a 31/03/2027. Data de Assinatura do Instrumento: 01/07/2024. Signatários: Concedente: SERGIO GODOY, CPF nº .061.838-*, Convenente: CHIRLEI WERKHAUSEN FISCHER, CPF nº .835.120-*.

FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - ACT

Espécie: Acordo de Cooperação Técnica nº 31/2026. Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro e Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF Objeto: Execução do PROJETO DE PESQUISA E EXTENSÃO DENOMINADO CAMINHOS DO TRABALHO BRASIL, cujo objetivo principal é o mapeamento e combate à ocultação do adoecimento ocupacional no Brasil, por meio de atividades de pesquisa e extensão. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo. Data de Assinatura: 30/09/2026.

Processo Fundacentro: 47648.000975/2023-91.

Assinam: Tatiana Gonçalves, pela Fundacentro, e Elcemir Paço Cunha, pela UFJ F.

DIRETORIA DE PESQUISA APLICADA

SETOR DO ESCRITÓRIO AVANÇADO EM CAMPINAS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2026 - UASG 264003

Número do Contrato: 4/2024. Nº Processo: 47648.000351/2024-54. Pregão. Nº 20/2023. Contratante: FUNDACENTRO/UNIDADE DESC. CAMPINAS/SP. Contratado: 17.324.127/0003-20 - RIOFORTE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Inclusão do benefício de Reembolso-Creche. Vigência: 30/09/2026 a 29/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 379.041,60. Data de Assinatura: 30/09/2026.

(COMPRASNET 4.0 - 30/09/2026).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO N. 16/2026 (Processos físicos)

A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE ou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado no endereço acima informado. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .VALOR (R$) . .BDA SERVICOS EM .46202.006935/2018.AI .215601181 .13.110,02 CONSTRUCOES E COMERCIO 61 DE ALIMENTOS LTDA

LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE Chefe do Setor de Multas e Recursos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO N. 17/2026 (Processos físicos)

A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados de que o recurso administrativo interposto, relativo a Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, não foi conhecido ou provido. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF pode ser emitida pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". Os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R HISTÓRICO (R$) . .AMORE TRANSPORTE LTDA .46202.005619/2019.ND .201502721 .745.840,16 53

. .AMORE TRANSPORTE LTDA .46202.005621/2019-
22
.AI .218050631 .46.820,40
. .AMORE TRANSPORTE LTDA .46202.005622/2019-
77
.AI .218050666 .26.602,50
. .AMORE TRANSPORTE LTDA .46202.005623/2019-
11
.AI .218050674 .38.094,78
. .AMORE TRANSPORTE LTDA .46202.005624/2019-
66
.AI .218050682 .131.289,50
. .SEGEAM
- SERVICOS
DE
ENFERMAGEM E GESTAO
EM SAUDE
.46202.005499/2019-
94
.AI .217981844 .92.257,47
. .SEGEAM
- SERVICOS
DE
ENFERMAGEM E GESTAO
EM SAUDE
.46202.005500/2019-
81
.AI .217981852 .3.937,17
. .SEGEAM
- SERVICOS
DE
ENFERMAGEM E GESTAO
EM SAUDE
.46202.005501/2019-
25
.AI .217981909 .6.278,19
. .SEGEAM
- SERVICOS
DE
ENFERMAGEM E GESTAO
EM SAUDE
.46202.005502/2019-
70
.AI .217981925 .212,82
. .SEGEAM
- SERVICOS
DE
ENFERMAGEM E GESTAO
EM SAUDE
.46202.005503/2019-
14
.AI .217981976 .1.965,80

LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE Chefe do Setor de Multas e Recursos

Ministério dos Transportes

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÃO DA INFRAESTRUTURA

COMUNICADO RELEVANTE Nº 2, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

EDITAL DE PROCESSO COMPETITIVO Nº 3/2026

A Comissão do Processo Competitivo, constituída pela Portaria DG nº 206, de 1º de setembro de 2026, para conduzir os trabalhos necessários à realização do Leilão no âmbito do processo competitivo de alienação de 100% (cem por cento) das ações da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., vem a público COMUNICAR:

/1. alteração do Anexo 10 - Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças (CCVA), mediante a inclusão da Cláusula 6.6 - Infinita Highway, destinada a refletir as obrigações previstas nos itens 4.14 e 4.21 do Termo de Autocomposição, com a seguinte redação:

"6.6. Infinita Highway. A Vendedora permanecerá exclusiva e integralmente responsável por quaisquer valores que excedam o montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) previsto no item 4.13 do Termo de Autocomposição, decorrentes de multas, penalidades, condenações, obrigações pecuniárias ou quaisquer outras repercussões de natureza financeira resultantes de processos administrativos, judiciais, arbitrais ou de controle relacionados aos fatos referentes à "Infinita Highway", inclusive aqueles decorrentes de novos desdobramentos ou apurações em separado, observado, quando aplicável, o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos itens 4.14 e 4.21 do Termo de Autocomposição.

6.6.1. As obrigações previstas na Cláusula 6.6 subsistirão após a Transferência das Ações e não serão transferidas ao Comprador ou à SPE, observada, quando aplicável, a atualização monetária prevista no item 4.22 do Termo de Autocomposição. 6.6.2. Na hipótese de instauração de Demanda de Terceiro relacionada aos fatos referidos na Cláusula 6.6, serão observados os procedimentos, direitos e obrigações previstos na Cláusula 6.5 e suas subcláusulas".

  1. a disponibilização, no sítio eletrônico da ANTT, da Nota Informativa SEI nº 1212/2026/SUCON/DIR e do Voto DG nº 42/2026, que analisam o cumprimento, pela Concebra e pela TPI, das condicionantes prévias à realização da Fase 1 do Processo Competitivo, nos termos do item 4.2 do Termo de Autocomposição.

STÉPHANE QUEBAUD Presidente da Comissão de Processo Competitivo

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF nº 04.892.707/0001-00, representado por sua Diretora de Administração e Finanças Substituta, FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ. CONTRATADA: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA., inscrita no CNPJ/MF n.º 11.165.556/0001-54, representada pelo Senhor FARIAS PEREIRA DE SOUSA e IVAN NASSIF SOUZA. INSTRUMENTO: Termo de Acordo n.º 34/20223. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula 5ª do Termo de Acordo n.º 34/2023, inciso II do art. 57 da Lei n.º 8.666/93 e o Edital de Credenciamento n.º 214/2023-00. VIGÊNCIA: 07/10/2026 a 06/10/2027. EFICÁCIA: Este Termo terá eficácia a partir da data da publicação do Extrato no D.O.U. PROCESSO n.º: 50600.028150/2023-91. DATA DA ASSINATURA: 30/09/2026. FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ - Diretora de Administração e Finanças Substituta.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 134/2026 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 900/2022, 547/2015 e 918/2022. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 88.455 (oitenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e cinco).

JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 137/2026 - Com fundamento nos artigos 21, 281 e 282 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), o

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100200128