DOU 02/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
ISSN 1677-7069
integrantes do eixo tecnológico Informação e Comunicação do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST/MEC), inclusive aqueles com denominação constante de edições anteriores do Catálogo. , devidamente reconhecido pelo MEC.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
EDITAL CROGO Nº 23/2026IV. Onde se lê:
Cargo/especialidade: Analista de Operações, requisitos exigidos: Ensino Superior Completo (Bacharelado) em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Direito.
Leia-se:
Cargo/especialidade: Analista de Operações, requisitos exigidos: Diploma de curso de graduação, na modalidade bacharelado, em qualquer área do conhecimento, ou diploma de curso superior de tecnologia (tecnólogo), devidamente reconhecido pelo M EC .
V. Onde se lê:
Cargo/especialidade: Analista de Suporte, requisitos exigidos: Ensino Superior, em nível de bacharelado, em Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação.
Leia-se:
Cargo/especialidade: Analista de Suporte, requisitos exigidos: Diploma de curso superior de graduação, em nível de bacharelado ou de tecnologia (tecnólogo), na área de Tecnologia da Informação, devidamente reconhecido pelo MEC. Consideram-se da área de Tecnologia da Informação, entre outros, os cursos de bacharelado em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Computação, Engenharia de Software, Ciência de Dados, Engenharia de Dados, Banco de Dados e Tecnologia da Informação, bem como os Cursos Superiores de Tecnologia integrantes do eixo tecnológico Informação e Comunicação do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST/MEC), inclusive aqueles com denominação constante de edições anteriores do Catálogo. , devidamente reconhecido pelo MEC.
VI. Onde se lê:
Cargo/especialidade: Web Designer, requisitos exigidos: Ensino Médio Completo e formação técnica na área de Web Design (com certificado reconhecido pelo MEC ou Sistema SENAI/SENAC)
Leia-se:
Cargo/especialidade: Web Designer, requisitos exigidos: Diploma De Ensino Médio Completo, Fornecido Por Instituição de Ensino Reconhecida Pelo Ministério Da Educação (MEC) acrescido de Formação Técnica Na Área De Web Designer e/ou Multimídia e Certificado Reconhecido Pelo MEC ou Sistema Senai/Senac.
- Fica retificada a Descrição do Cargo / Descrição Sumária para o cargo de Jornalista, nos seguintes termos:
ONDE SE LÊ:
Descrição do Cargo / Descrição Sumária: Executar atividades técnicas especializadas de planejamento, criação, desenvolvimento, implementação, manutenção e aprimoramento de interfaces digitais, websites, portais institucionais e demais soluções web do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), assegurando a qualidade da experiência do usuário (UX), a usabilidade, acessibilidade, navegabilidade, responsividade, identidade visual e padronização dos ambientes digitais institucionais. Atuar na concepção de layouts, protótipos, elementos gráficos e conteúdos visuais para plataformas digitais, em alinhamento às estratégias de comunicação institucional e às diretrizes da Tecnologia da Informação, observando as normas de acessibilidade, segurança da informação, proteção de dados pessoais, identidade visual institucional e demais legislações e normas aplicáveis à Administração Pública.
LEIA-SE:
Descrição do Cargo / Descrição Sumária:
Executar atividades técnicas de jornalismo institucional e comunicação social no âmbito do CREMERJ, voltadas à produção, revisão e divulgação de informações de interesse público, à assessoria de imprensa, ao planejamento e à execução de ações de comunicação interna e externa, assegurando transparência, clareza, alinhamento institucional e observância dos princípios éticos, legais e normativos aplicáveis à Administração Pública e ao Sistema Conselhos de Medicina.
-
Em razão da alteração de requisitos e da inclusão referidos nos itens 1 e 2, deste edital, fica reaberto o período de solicitação de isenções exclusivamente para os cargos de Analista de Banco de Dados (DBA), Analista de Ciência e Análise de Dados, Analista de Desenvolvimento de Sistemas, Analista de Operações Analista de Suporte e Web Designer, no período de 16h00 do dia 05 de outubro de 2026 às 16h00 do dia 07 de outubro de 2026, nos moldes previstos no Edital nº 1/2026.
-
Ficam, ainda, prorrogadas as inscrições até às 16h00 do dia 29 de outubro de 2026, com reimpressão de boleto e pagamento até as 20h00 do dia 30 de outubro de 2026.
-
Para adequação às mudanças havidas na presente retificação o Cronograma constante no Anexo V, do Edital n° 1/2026, será atualizado. O Edital de Retificação completo encontra-se publicado no endereço eletrônico www.institutoconsulplan.org.br.
Rio de Janeiro/RJ, 1º de outubro de 2026. ANTÔNIO RODRIGUES BRAGA NETO Presidente do Cremerj
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2026 - UASG 925619Reagendamento da sessão de abertura do Pregão 43/2026. Nº Processo SEI: 90798.006645/2025-86. Objeto: Contratação de empresa especializada para solução corporativa de tecnologia da informação e comunicação em nuvem, no modelo Software como Serviço (SaaS), compreendendo a subscrição de licenças de uso do Microsoft 365 Business Standard e do Microsoft Defender para empresas. Total de itens licitados: 02. Edital: 02/10/2026 das 08h às 12h e das 13h às 16h. Endereço: Rua Fernandes de Barros, 685 - Alto da Rua XV - Curitiba/PR e www.gov.br/compras. Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2026 às 8h no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 20/10/2026 às 9h. Informações Gerais: [email protected] e (41) 3218-9450.
EDUARDO H. NAGANO Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO DA 2° REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso SEI nº: 020204.000004/2024-94. 3° Termo Aditivo ao Contrato n° 01/2023. Contrato de prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos de vales-alimentação e refeição. Partes: Conselho Regional de Nutrição 2ª Região e Pluxee Benefícios Brasil S/A. Objeto: administração, gerenciamento e fornecimento de cartões eletrônicos de vales-alimentação e refeição aos funcionários do CRN-2. Valor: R$ 27.456,00 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) mensais. Prazo: 15/09/2026 à 14/09/2027. Recurso financeiro: dotação orçamentária, rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT. Fundamentação legal: Artigo 57, II e parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações. Porto Alegre/RS, 11 de setembro de 2026. Carmem Kieling Franco Presidente
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista no Artigo 51, inciso III do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Técnico em Prótese Dentária JUAREZ MESQUITA DOS SANTOS, inscrito sob o Nº. CROGO 29, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 030/2017, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 30 de setembro de 2024. Neste ato, o TPD foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9° inciso I; Art. 54°; Art. 55° inciso III, do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Técnico de Prótese Dentária CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 17 de setembro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA Presidente EDITAL CROGO Nº 27/2026CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA O D O N T O LÓ G I C A
EPAO, ORION ODONTO CENTER EIRELI - CROGO 1929 (Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Entidade Prestadora de Assistência Odontológica ORION ODONTO CENTER EIRELI, inscrita sob o Nº. CROGO 1929, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 069/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 30 de janeiro de 2023. Neste ato, a EPAO foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, I, II, III, IV, VII, XII, XIII e XIV; Art. 13, III e IV; Art. 20, II, IV, VIII; Art. 29; Art. 30; Art. 32, III, IV e VIII; Art. 33, §1º e §2º; Art. 43, §1º, I, II e §2º; Art. 44, I, VII, XII; Art. 45; Art. 46; Art. 53, VII, X e XI; Art. 54; Art. 55, II, III e VI; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e Art. 1º, §1º; §1º do Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019. Desta forma, fica a Entidade Prestadora de Assistência Odontológica CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 15 de setembro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 31/2026O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico ResCFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista ROQUE UDSON PONCE, inscrito sob o Nº. CROGO 7327, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 030/2019, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 14 de agosto de 2025. Neste ato, o Cirurgião Dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9, I, VIII, XII e XV; Art. 14, III; Art. 43; Art. 44, I, V, VI, VII e XII; Art. 53, VII e XI; Art. 55, II; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 15 de fevereiro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA Presidente
EDITAL CROGO Nº 32/2026CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO DENTISTA
CD, ABILIO ALVES DE CARVALHO NETO - CROGO 7541
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 03 (TRÊS) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista ABILIO ALVES DE CARVALHO NETO, inscrito sob o Nº. CROGO 7541, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 012/2019, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 14 de agosto de 2025. Neste ato, o Cirurgião Dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, III, VII, VIII, XII, XIII e XV; Art. 11, II e VIII; Art. 14, III; Art. 32, VIII; Art. 43; Art. 44, I, VI, VII e XII; Art. 53, VII, X e XI; Art. 54; Art. 55, VI; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 15 de setembro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA Presidente
EDITAL CROGO Nº 33/2026O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Cirurgião Dentista LEANDRO RODRIGUES DE MATOS, inscrito sob o Nº. CROGO 9260, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 001/2018, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 14 de agosto de 2025. Neste ato, o Cirurgião Dentista foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, III; Art. 11º, IX; Art. 44, III, VII, XIV; Art. 53º, VII do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o referido Cirurgião Dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 15 de setembro de 2026.
FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA Presidente do CROGO EDITAL CROGO Nº 34/2026O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso V e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, ao Técnico em Prótese Dentária EUDES RAMIRO DE MATOS, inscrito sob o Nº. CROGO 1112, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 043/2019, de acordo com a decisão final do Plenário do CFO, por unanimidade, em 29 de abril de 2021. Neste ato, o Técnico em Prótese Dentária foi apenado por infringir aos artigos: Art. 8; Art. 9, III, V, VII, XIII e XIV; Art. 53, V e IX; Art. 54; Art. 55, II, III, V; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012). Desta forma, fica o exercício profissional referido Técnico em Prótese Dentária CASSADO, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 17 de setembro de 2026. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA Presidente
177
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026100200177