DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
7 – São Paulo, 71 (250)
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ANDRÉ LEMOS JORGEArt. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITO Secretário Municipal de Justiça ELISABETE FRANÇAPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil RICARDO NUNES PAULO JESUS FRANGE EDSON APARECIDO DOS SANTOS PREFEITO Secretário Municipal da Casa Civil Secretário do Governo Municipal ELISABETE FRANÇASecretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGESecretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOSPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 165475158
PAULO JESUS FRANGE Secretário do Governo MunicipalASSESSORIA TÉCNICA
Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de Justiça EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 164768861
Decreto | Documento: 165679181Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de outubro de 2026.
Documento original assinado nº 164767709
Decreto | Documento: 165921832 DECRETO Nº 65.613, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, necessários à drenagem e adequação de galeria - rede de saneamento.
Retificação | Documento: 166222759
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 30/09/ 2026
Aonde se lê:
PORTARIA 1139, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Processo SEI 6016.2026/009569-9
Leia-se:
PORTARIA 1339, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Processo SEI 6016.2026/0095694-9
DECRETO Nº 65.612, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026Denomina Praça Luzia Aparecida Pereira o logradouro público que especifica, situado no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6038.2026/0000982-6,
D E C R E T A:Art. 1º Fica denominado Praça Luzia Aparecida Pereira, CODLOG 54.087-0, o logradouro identificado como “Sistema de Recreio” na planta de parcelamento ARR 2067, do arquivo da Divisão de Cadastro, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, cuja cópia se encontra juntada no doc. 155486491 do processo administrativo nº 6038.2026/0000982-6, delimitado pelas ruas Padre Nildo do Amaral Júnior, Vicenzo Ruffo, Carlo Mannelli, Paolo Fabrizi e Pedro Traversari e pela via conhecida como “Viela 4”, situado na quadra 343 do setor 138, Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “d”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sapopemba, Subprefeitura de Sapopemba, necessários à drenagem e adequação de galeria - rede de saneamento, contidos na área de 323,00m² (trezentos e vinte e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, indicado na planta P-33.940-A2, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município - PGM, a qual se encontra juntada no doc. 165196491 do processo administrativo SEI nº 6061.2016/0000024-9.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNESDESPACHOS DO PREFEITO
Despacho Autorizatório | Documento: 164314766
Processo: 6013.2018/0003051-4Interessados: Administração Municipal e São Paulo Futebol Clube
Assunto: Concessão Administrativa. Extinção por decurso de prazo. Celebração de Compromisso entre as partes para construção de creches
DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da PGM/CGC (doc. 159350759), da SEGES/AJ (doc. 163404307) e da SGM/AJ (doc. 164073464), as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO , com fundamento no artigo 70, inciso VI, combinado com o artigo 111 da Lei Orgânica do Município, a celebração do Termo de Compromisso (doc. 163784557) entre o Município de São Paulo e o SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE, com fundamento no artigo 851 do Código Civil, para cumprimento da contrapartida remanescente da concessão administrativa de uso autorizada pela Lei Municipal nº 9.479/82, consistente na construção de 2 (duas) unidades de Centro de Educação Infantil (CEI), do tipo EDIF 2019, nas áreas indicadas pela Secretaria Municipal de Educação - SME (doc. 162418822), a quem competirá a fiscalização de seu cumprimento.
PREFEITOPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES TATIANA ROBLES SEFERJAN Secretária Municipal das Subprefeituras - SubstitutaII - AUTORIZO que a assinatura do instrumento seja firmada pela Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão, em consonância com o disposto no artigo 49, inciso VI, do Decreto nº
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393