DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
19 – São Paulo, 71 (250)
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decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ANNA MARIA CRACCO PRADO SANTINI, brasileira, funcionária do município de São Paulo, portadora da Cédula de Identidade RG n. 4.531.xxx-8, inscrita sob CPF n. 063.436.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/ 1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166189615aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;
DESPACHOII - Publique-se. Encaminhe-se para:
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166184079 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078185-65.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VANDA APARECIDA DOS REIS, brasileira, divorciada, auxiliar de enfermagem, portadora do RG nº 18.753.xxx-4 e inscrita no CPF sob o nº083.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166159375 DESPACHODA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166154117 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065746-22.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DEIVER MOURA DE MENEZES , brasileiro, casado, data de nascimento 30/01/1996, enfermeiro, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 58.018.xxx-9 e CPF n.º 063.xxx.xxx-xx, EZEQUIEL CONCEIÇÃO LIMA , brasileiro, casado, data de nascimento 18/ 04/1971, auxiliar de enfermagem, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 36.894.xxx-4 e CPF n.º 499.xxx.xxx-xx, RAQUEL ELAINE DOS SANTOS , brasileira, casada, data de nascimento 29/08/1973, auxiliar de enfermagem, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 50.xxx.xxx-3 e CPF n.º 193.xxx.xxx-xx, ROBSON HERCULANO DA SILVA , brasileiro, solteiro, data de nascimento 04/ 02/1972, agente de saúde nível II (condutor de ambulância - SAMU), portador(a) da cédula de identidade RG n.º 21.105.xxx-8 e CPF n.º 107.xxx.xxx-xx, VERÔNICA MARIA DOS SANTOS , brasileira, casada, data de nascimento 14/09/1958, assistente de suporte operacional nível III, portador(a) da cédula de identidade RG n.º 11.345.xxx-9 e CPF n.º 007.xxx.xxx-xx, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166202065 DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166192638I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166166990 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055150-76.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARLI PEREIRA RAMOS DA SILVA, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.331.xxx-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 134.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166185766 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021974-09.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALAIDE DE ARAÚJO SABINO , brasileira, casada, servidora municipal, portadora da cédula de identidade nº 9.026.xxx-5, inscrita no CPF/MF nº 811.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b)
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166176096
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/
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