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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 20

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

20 – São Paulo, 71 (250)

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a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

JUD doc SEI nº 166164176 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1130410-62.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GILBERTO ROSSI, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 8.501.xxx-4, inscrito(a) no CPF/ MF nº 882.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166201637 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166200658 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166167558 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079616-37.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SIMONE PAIVA FERNANDES GABY , brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.xxx.xxx-5, inscrito(a) no CPF/MF nº 153.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166170480 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054857-09.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LAELCIO LINS RAMOS DOS SANTOS e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - - 22h00 às 06h00, aplicando se o divisor proporcional à jornada de cada coautor; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotandose como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166170174 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166194142

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166156602 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1060292-61.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por REGINALDO RODRIGUES DA SILVA , brasileiro(a), união estável, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 42.741.xxx-0, inscrito(a) no CPF/MF nº 357.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166184589 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1069861-86.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROBERTO CARLOS MENDES DOS SANTOS , brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CPF n.º 087.543.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166177977 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166165659 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055142-02.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOEL CLEMENTINO , brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº 11.840.xxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 052.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393