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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 21

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

21 – São Paulo, 71 (250)

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permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166202565 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166191561 DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166166316 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048162-39.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DA GLORIA CARNEIRO DA SILVA , analista de saude, portador da cédula de identidade RG nº 38.610.xxx-7, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 624.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos do contido no documento SEI 166155030, TORNO SEM EFEITO o despacho constante no SEI 165634317, tendo em vista tratar- se de pensionista do IPREM.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166199202 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166173474 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040527-07.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DA PAZ HOLANDA SILVA , brasileira, solteira, servidora pública municipal, RG 91xxxx3-X SSP/ SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 004.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas e eventuais horas extras, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166199679 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166193220 DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166179761 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048594-58.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JUCILEIBE BENVENUTO DE ALENCAR, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem concursada, portadora da cédula de identidade RG n. 27.xxx.xxx/2 e do CPF/MF n. 271.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166186819 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047324-96.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GERALDO DA SILVA ALVES RIBEIRO e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166176460

DESPACHO

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166164764 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1020678-49.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JAIR BENTO , brasileiro, divorciado, Data de Nascimento: 06/12/1956, RG nº 12.133.xxx-2, CPF nº 029.xxx.xxx- 88, Agente De Apoio Nível II, ANTONIO RAIMUNDO SEBASTIAO , brasileiro, divorciado, Data de Nascimento: 11/03/1964, RG nº 25.747.906, CPF nº 053.xxx.xxx-xx, Assistente de

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

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