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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 34

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

34 – São Paulo, 71 (250)

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do que consta no SEI nº 6016.2020/0017394-3, expede a presente Portaria:

IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes, considerando a necessidade de cancelamento quando necessário. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho Autorizatório | Documento: 166006926

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da unidade privada de educação infantil denominada JARDIM ESCOLA CASINHA DE ABELHA, localizada na Rua das Giestas, nº 605, Bairro Vila Bela, CEP 03147-000, São Paulo - SP, mantida por JARDIM ESCOLA CASINHA DE ABELHA S/S LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 50.628.536/ 0001-24, com a finalidade de atender crianças na faixa etária de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

Despacho Autorizatório | Documento: 166151967

PROCESSO SEI 6016.2017/0054648-5 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO - CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA - CNPJ 44.082.642/0001-52 - CEI GLEBA DO PÊSSEGO

Parágrafo único. A referida Unidade já foi objeto de Autorização de Funcionamento em endereço anterior, localizado na Rua dos Ciclames, nº 293, Bairro Vila Lúcia, São Paulo - SP, conforme Portaria nº 579, de 28/12/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, p. 22.

SEI Nº 6016.2026/0117768-4

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1161/DRE-IQ/2017-RPI, celebrado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANÇA - CNPJ 44.082.642/0001-52 , objetivando aditar a cláusula terceira a partir da publicação, para aumento de capacidade de atendimento, com aumento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI GLEBA DO PÊSSEGO , com atendimento a 148 (cento e quarenta e oito) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 76 (setenta e seis) crianças de berçário, mediante repasse mensal de R$ 217.171,86 (duzentos e dezessete mil cento setenta e um reais e oitenta e seis centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$ 41.049,12 (quarenta e um mil quarenta e nove reais e doze centavos) .

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior encontra-se em conformidade com o disposto na Resolução CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI nº 6016.2020/ 0017394-3.

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO EMEI PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA PEREIRA

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 31/ 2026 (166151280) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (166151341) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 366, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Despacho Autorizatório | Documento: 166153711

I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, ratificadas pelo art. 2º da IN SME nº 19/2021, com fundamento na Resolução CME nº 02/24, expede a presente Portaria:

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

III. Nos termos do art. 64 da IN SME 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Regina Celia Cavalheiro Cirino - RF: 828.747.3.

SEI Nº 6016.2026/0117778-1

Art. 1º. Fica aprovado o Regimento Educacional da escola denominada JARDIM ESCOLA CASINHA DE ABELHA, localizada na Rua das Giestas, nº 605, Bairro Vila Bela, CEP 03147-000, São Paulo - SP, autorizada pela Portaria nº 365, de 30 de setembro de 2026, constante do SEI nº 6016.2020/0017394-3.

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ nº 29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30, nº 187/2022 publicada no DOC de 10/11/2022 pág. 22 e nº 84/2023 publicada no DOC de 14/06/2023 pág. 21.

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprovação de Regimento Escolar pela Portaria nº 159, de 31/08/2017, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, p. 22.

EMEI PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA PEREIRA

V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 32/ 2026 (166152965) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (166153043) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

Art. 2º. A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VII. O presente fica condicionado com a atualização das Certidões.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.

Diretora Regional de Educação

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393