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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 40

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

40 – São Paulo, 71 (250)

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DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Leite Zanetoni e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares. Resumo do julgamento:

QUE FOI SUCEDIDO PELO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO IMPRESSA - PROCURADORA QUE ACOMPANHOU OS PROCESSOS DE ENGLOBAMENTO E DESDOBRO DO EMPREENDIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIMENTO NEGADO. LANÇAMENTOS MANTIDOS. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0031384-7

IPTU/NL SQL 081.233.0513-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter

Despacho | Documento: 166197309

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/ 2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 165927117

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (VicePresidente), pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO - DESPACHO:

Recurso Ordinário 6017.2025/0038332-2

  1. Em face dos elementos constantes do processo, com fundamento no inciso X, artigo 2° da Lei 10.513/1998, AUTORIZO a concessão de adiantamento excepcional, em nome de Rose Custodio Nogueira Tully - RF: 922.050.0, CPF nº XXX.314.888-XX no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), onerando a dotação 17.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.01.2.754.1911, para a contratação de 09 (nove) licenças do software Canva, conforme especificações do Termo de Referência (165269323), por 12 (doze) meses.

Recorrente: OBRAS SOCIAIS DA ARQUIDIOCESE DE APARECIDA

Advogado(s): Dr(a) Eduardo Cantelli Rocca (OAB 237.805) Subseção (SP).

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 109.172.0001-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 109.172.0001-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/ NL SQL 109.172.0001-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 e IPTU/NL SQL 109.172.0001-1 EXERCÍCIO 2022 NL

Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 081.233.0513-3 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

02 .

EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0038332-2

IPTU - EX 2019 A 2022 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - PEDIDO DE CANCELAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO RECORRIDAS. DECISÃO FAVORÁVEL DA UNIDADE ESPECIALIZADA QUE PRODUZIU SEUS EFEITOS PRÓPRIOS NO ÂMBITO COMPETENTE, ENSEJANDO O CANCELAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO. NÃO CONHECIMENTO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0038332-2

  1. Publique-se e encaminhe-se para a SF/COADM/ DIEOF para prosseguimento

Despacho Autorizatório | Documento: 166113588

Especificação

Recurso Ordinário 6017.2025/0031388-0 Recorrente: XCD CONSTRUTORA E

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/ 2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 166113586

INCORPORADORA LTDA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 081.233.0513-3 EXERCÍCIO 2024 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0031388-0 IPTU - NL 01 EX 2022 A 2024. IMÓVEL RESULTANTE DE ENGLOBAMENTO PARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. EXCESSO DE ÁREA - ALEGAÇÃO AFASTADA PARA A NL 01 2022 POR LÓGICA, CONSIDERANDO TRATARSE DE LANÇAMENTO EXCLUSIVAMENTE TERRITORIAL E PARA A NL 01/2023 COMPROVOU-SE QUE NÃO HOUVE EXCESSO DE ÁREA. NÃO COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS NOS LOTES ASCENDENTES - ALEGAÇÃO AFASTADA COM A COMPROVAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE COMPENSADOS - BITRIBUTAÇÃO - INEXISTÊNCIA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL - INOVAÇÃO RECURSAL - ALEGAÇÃO AFASTADA - EDITAL QUE FOI SUCEDIDO PELO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO IMPRESSA - PROCURADORA QUE ACOMPANHOU OS PROCESSOS DE ENGLOBAMENTO E DESDOBRO DO EMPREENDIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIMENTO NEGADO. LANÇAMENTOS MANTIDOS. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/ 0031388-0

Síntese (Texto do Despacho Original)

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (VicePresidente), pela Conselheira Jaqueline de Paula Leite Zanetoni e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 106/2026 (166113570) e às informações sintetizadas em 166113581, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 166113574, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.33901400.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 73.403/2026 (166113580), referente à concessão de diárias à servidora Nayara Victoria Nascimento Barros, RF 931.736-8, CPF nº XXX.934.358-XX, para deslocamento no período de 05/10/2026 a 10/10/ 2026 para participação no curso "Execução Orçamentária, Financeira e Contábil de Forma Integrada na Administração Pública" a ser realizado em João Pessoa / PB, respeitando-se o princípio da anualidade.

Resumo do julgamento:

IPTU/NL SQL 109.172.0001-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 109.172.0001-1 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter

IPTU/NL SQL 109.172.0001-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 109.172.0001-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter

A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:

A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (VicePresidente), pela Conselheira Jaqueline de Paula

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393