DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
92 – São Paulo, 71 (250)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
187.010.0026-7;
- O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;
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Assunto: Recurso contra decisão proferida no processo 6017.2025/0029516-4 Interessado: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO CPF: xxx.656.232-xx
constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos já se encontram suspensos.
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Intime-se e arquive-se.
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Intime-se e arquive-se.
Referência: Processo SEI 6017.2026/0026895-9 Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 116.832/2026 Interessado: EDUARDO ALFREDO DA CONCEICAO CORDEIRO CPF: xxx.664.258-xx
DECISÃO-
Nada a providenciar , uma vez que, à vista do Parecer consignado no doc. 165682059, que passa a integrar esta decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de EDUARDO ALFREDO DA CONCEICAO CORDEIRO, CPF: xxx.664.258-xx, vinculados ao imóvel de SQL 062.047.0075-8;
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O cadastro nominal do imóvel já se encontra atualizado;
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Intime-se e arquive-se.
Referência: Processo SEI 6017.2026/0061125-4 Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 645.159/2026 Interessada: ELENICE DE MORAIS TERVEDO CPF: xxx.020.088-xx
DECISÃO:-
Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 166062915, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 645.159/ 2026, relativo ao débito de IPTU do exercício de 2026 (NL 01), SQL 111.206.0024-2, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN).
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A presente impugnação tem por objeto a obtenção de isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, matéria que não se insere no âmbito de análise do procedimento de impugnação ao Comunicado CADIN.
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Caso pretenda requerer a isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, a interessada deverá formalizar pedido específico perante a Secretaria Municipal da Fazenda, observados os requisitos legais e a documentação exigida. As orientações para solicitação do benefício estão disponíveis em: https://prefeitura.sp.gov.br/ web/fazenda/w/servicos/iptu/2462.
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Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.
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Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para as providências decorrentes desta decisão.
Referência: Processo SEI nº 6017.2026/0044880-9
DECISÃO-
À vista das informações constantes deste processo e, em especial, da manifestação nº 166027401, que acolho, CONHEÇO , por tempestivo, o recurso interposto contra a decisão proferida no processo SEI nº 6017.2025/ 0029516-4, que indeferiu a impugnação ao Comunicado CADIN nº 121674/2025, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , visto que não foram apresentados argumentos capazes de reformar aquela decisão.
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A mera discussão judicial do débito, desacompanhada de decisão que suspenda sua exigibilidade, não configura hipótese prevista no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).
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A alegação de que o lançamento tributário foi realizado em nome de proprietário anterior não afasta a responsabilidade pelo débito de IPTU. Trata-se de obrigação de natureza propter rem, vinculada ao imóvel, cujos créditos tributários sub-rogam-se na pessoa dos adquirentes, nos termos do art. 130 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN). Dessa forma, tal circunstância não constitui causa apta a impedir a manutenção da inscrição no CADIN.
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Esta decisão encerra definitivamente a instância administrativa, nos termos do Art. 27 da Lei nº 14.107/05, de 12 de dezembro de 2005.
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Intime-se e devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.
Referência : Processo nº 6017.2023/0036800-1 Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 30597/2023 Interessado : JEFFERSON LUIZ BUENO SALLES CNPJ/CPF : XXX. 649.578-XX
DECISÃO:-
À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro referente ao IPTU 2017, 2018 e 2022 (NL 02) do SQL 110.227.0030-7 se encontra suspenso do CADIN em função da adesão ao TDM - Transação de Débitos Municipais nº 22.201.774-0.
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Intime-se e arquive-se.
Decisão Tributária | Documento: 166146495
Referência : Processo nº 6017.2023/0065777-1
Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº /25
Interessado : PEDRO LUIS OBERG FERES
CNPJ/CPF : xxx.546.638-xx
DECISÃO:- Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 166145729, que passa a integrar esta decisão e, à vista das informações
Decisão Tributária | Documento: 166210819
Referência : Processo SEI 6017.2025/0082045-5
Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 936.153/2025
Interessado : Décio dos Santos Alarcon
CPF : xxx.139.148-xx
DECISÃO:- À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 166210359, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, com a extinção do débito consignado no lançamento de IPTU 01/2025 referente ao SQL 170.039.0069-5 e consequente exclusão do registro no CADIN, a presente solicitação perdeu seu objeto.
Decisão Tributária | Documento: 166220699
Processo nº 6017.2026/0030187-5
Assunto: Discordância com relação ao Comunicado CADIN nº 164008/2026.
Interessado: ROBERTO RUGGIERO BRAGA.
CPF: xxx.780.698-xx SQL: 012.074.0178-1
DECISÃO:-
À vista das informações constantes nos autos, NADA A DEFERIR, uma vez que os débitos em questão já não se encontram apontados no CPF do solicitante.
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Intime-se e arquive-se.
NÚCLEO DO DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE
Decisão Tributária | Documento: 166153914
Referência:
Processo SEI nº 6017.2026/0023238-5
Interessado: MELINA GUEDES BUSATOCPF: ###.806.888-## Assunto: Pendência DUC - IPTU
DECISÃO:-
NÃO CONHEÇO o pedido de baixa de débito de IPTU uma vez que, mesmo após convocação para esclarecimento, a requerente não identificou qual imóvel estaria com dívida, inviabilizando a análise.
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Intime-se e arquive-se.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393