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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 98

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

98 – São Paulo, 71 (250)

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prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

de licitar.

do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório CONCORRÊNCIA Nº 001/2026 , objetivando a CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção dos Paulistões de Saúde Leste e Oeste, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, conforme melhor descrito na minuta de edital, com fundamento na Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, e APROVO a minuta de edital localizado sob doc. 166045788.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected],

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165985315 Processo nº. 6018.2026/0062146-8 Despacho | Documento: 165741455 Processo nº 6018.2026/0100007-6

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 163089373) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/ 2013-SMS , à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita sob CNPJ nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 308/ 2025-SMS.G (SEI 163002889), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 66547/2026 (SEI 163002946), referente a Ordem de Fornecimento nº 5064/26-1 (SEI 163002946), a penalidade de multa no importe R$ 15.512,00 (quinze mil quinhentos e doze reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre as Notas Fiscais nº 73420 e 73607 (SEI 163003722), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165828850 Processo nº 6018.2026/0075891-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa INSTRAMED INDUSTRIA MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 90.909.631/0002-00 , em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 535/ 2025-SMS.G (159665863), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65543/2026 (159665873), referente à Ordem de Fornecimento nº 5025/26-16 (159665874), a penalidade de multa de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) que corresponde a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10504 (164640591), com fundamento no item 8.3.3 da Cláusula Oitava do Termo de Referência (159665867) e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0062146-8 , em especial o Ofício nº 602/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 164324868) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS , à empresa GN RESOUND PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.710.358/0001-49 , pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através do Termo de Contrato nº 018/2026/ SMS-1/CONTRATOS (149143031), referente à Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens (157745399), a penalidade de multa no valor de R$ 1.540,00 (um mil, quinhentos e quarenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente as Notas Fiscais Nº 604.681 e 612.297 (161410847), com fundamento no item 10.2.2, Cláusula Décima do TERMO DE CONTRATO e no art. 87, § 2º. da Lei Federal nº. 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: [email protected].

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho | Documento: 165465657

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº. 6018.2026/0084635-4 e, em especial a sugestão da 2ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar (SEI nº. 165464429) e a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (SEI nº. 165465545), que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade apurada.

II . Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/SMS-3/ DIRETORIA para ciência quanto à recomendação consignada pela 2ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar no Relatório SEI nº. 165464429, com posterior encaminhamento à SMS/ COJUR para as providências subsequentes.

Despacho | Documento: 165839487

Processo nº 6018.2026/0046122-3

I - Em face da competência atribuída pelo art. 2º

II - AUTORIZO a redução do prazo de publicidade do edital pela metade, nos termos do no art. 45 do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

III - AUTORIZO a realização da licitação na modalidade concorrência na forma presencial, nos termos inciso VIII do § 2º do art. 2º do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, e § 2º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

IV - As despesas decorrentes da presente licitação irão onerar a seguinte dotação:

07.10.10.301.4015.1.525.4.4.90.51.00. conforme a Nota de Reserva com Transferência nº 50.092/2026 (doc. 160780172), no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais).

V - PUBLIQUE-SE.

Encaminhe-se à SMS/CG/CL OBRAS para as providências cabíveis, especialmente, de publicação do edital conforme as recomendações de SMS/ COJUR.

Despacho | Documento: 165800159

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2019/0075936-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 3° da Lei nº 8.245/91, AUTORIZO o Aditamento nº 02/ 2026 ao Termo de Contrato Nº 121/2020/SMS-1/ CONTRATOS (SEI Nº 034441679) , firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa VERIPARK PARTICIPAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.052.118/0001-87, cujo objeto é a locação de imóvel visando à implantação da nova central de regulação do SAMU, para fins de prorrogar o Termo de Contrato nº 121/2020/ SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026, com cláusula resolutiva , no valor mensal de R$ 63.521,53 (sessenta e três mil quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e três centavos), perfazendo o valor anual da pretendida prorrogação de R$ 762.258,36 (setecentos e sessenta e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos).

II. As despesas com o aditamento onerarão, no presente exercício, a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.302.4016.2.514.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva N.° 69.004/2026 (165438300).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393