DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
108 – São Paulo, 71 (250)
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liberação orçamentária referente a manutenção do CG R16/2015, para o período, através da Portaria nº 642/2026-SMS.G (166196602) e a determinação de que os valores sejam pagos no dia 05/10/2026, conforme Nota de Reserva com transferência 73.334 (166147471) onerando a dotação orçamentária 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.11 Nota de Reserva com transferência 73.364 (166147567) onerando a dotação orçamentária 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.11 e Nota de Reserva com transferência 73.493 (166147679) onerando a dotação orçamentária 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.90 instrumentos hábeis para honrar as despesas, tendo restado comprovado que a prestação de serviços vem ocorrendo no interesse do serviço público, e com vistas à regularização da pendência financeira.
Despacho | Documento: 166199974Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGATelefone: (11) 5461-8961
São Paulo, 30 de Setembro de 2026.
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
Ofício nº 658/2026/SMS-1/CONTRATOSASSUNTO: Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0118394-4.
PRAZO PARA ADEQUAÇAOProc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
À ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.6018.2024/0136234-9 / HOTEL POUSADA SENIOR LTDA / RUA: CALOGERO CALIA nº 633 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 60 DIAS A PARTIR DE 28/09/ 26.
II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.
Prezado Senhor,
Despacho | Documento: 166200547 III - PUBLIQUE-SE. UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGATrata o presente do Termo de Contrato nº 033/ 2026/SMS-1/CONTRATOS (151536198) cujo objeto é Contratação de empresa especializada em locação de aparelho de assistência mecânica à tosse (ONYX EASY COUGH), incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para cumprimento de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
IV - ENCAMINHE-SE ao Departamento de Contabilidade desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste para demais providências.
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
- UVIS IPIRANGA ADMINISTRAÇÃO
Despacho | Documento: 166197287 UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA PRAZO PARA ADEQUAÇAOA empresa emitiu a Nota Fiscal n° 7477 (165730109) referente aos serviços prestados no período de Agosto/2026 .
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
6018.2026/0098619-9 / PANIFICADORA JVC LTDA / AV. MIGUEL ESTÉFANO nº 2497 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 90 DIAS A PARTIR DE 01/10/ 26.
Conforme informado no Ateste da Unidade SMS/ CRS-SE/STS/VP (165730117), os serviços foram prestados “não a contento”, pelos seguintes motivos:
PRAZO PARA ADEQUAÇAO''Esta manifestação se justifica pelo fato da empresa não ter realizado visita de manutenção na residência no mês de agosto, não ter entrado em contato nem ter respondido ao contato realizado pela família.''
Despacho | Documento: 166201198Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA6018.2026/0092573-4 / ASILO RESIDENCIAL SOL NASCENTE LTDA / RUA: DR. MARIO VICENTE nº 808 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 30 DIAS A PARTIR DE 21/09/26.
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a Cláusula Décima - Penalidades:
Despacho | Documento: 166197981 Cláusula Décima - Penalidades UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGAA Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/ 2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:
PRAZO PARA ADEQUAÇAOProc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho
6018.2026/0115011-6 / GOLDEN GOLD LANCHONETE LTDA / AV. DO CURSINO nº 111 - SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DO PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 90 DIAS A PARTIR DE 28/09/ 26.
10.2.3. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
AUTO DE MULTASETOR DE PUBLICAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data
6018.2024/0100938-0 / NOVA UNIÃO DOS ANJOS LTDA-ME / RUA: XAVIER CURADO nº 56 - SÃO PAULO - SP / 66-043.315-0 / 21/08/26.
Comunicado | Documento: 166218487
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades
Considerando o valor mensal de R$ 2.300,00, o valor da multa é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393