DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
112 – São Paulo, 71 (250)
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“Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1154034-43.2026.8.26.0053 - 9ª VFP.
Trata o requerimento 147627606 de pedido de vista ao presente processo, instaurado por esta Procuradoria para a instrução de elementos de informação destinados à tutela de interesses municipais em juízo.
administrativo nº 6022.2025/0004058-9 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1153980-77.2026.8.26.0053 - 13ª VFP.
2. Publique-se.Considerando que os Procuradores do Município são advogados e se sujeitam ao regime da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), a relação entre os órgãos ou entidades da Administração e seus Procuradores equivale, no âmbito da advocacia pública, à relação entre clientes e advogados particulares. Assim, ela é igualmente abrangida pelo sigilo profissional deduzido do art. 133 da Constituição e expresso no art. 7º, II da Lei nº 8.906/ 94. Cabe ainda informar que, nos casos sujeitos ao sigilo profissional, não se aplica o regime da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), nos termos de seu art. 22, regulamentado pelo art. 9º, I, do Decreto Municipal nº 53.623/2012.
- Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.
São Paulo, 01 de outubro de 2026.
- Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.
166164465
São Paulo, 01 de outubro de 2026.
Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”
PGM/GABINETE DO PROCURADOR GERAL
Portaria | Documento: 166216847
Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho
PORTARIA Nº 186/2026 - PGMDeste modo, são inacessíveis à consulta externa as informações contidas nos procedimentos instaurados pela PGM para instrução prévia ou ─ acompanhamento de ações judiciais os quais ─ equivalem a arquivos de escritórios de advocacia , identificáveis pela numeração do SEI, por meio dos quais são coletados subsídios dos órgãos envolvidos e elaborada a estratégia técnica do que será deduzido em juízo.
PRÊMIO REVELAÇÃO - PGM 40 ANOSDivulga o resultado do Prêmio Revelação - PGM 40 Anos, instituído pela Portaria nº 128/2026 - PGM, e dá outras providências.
DESPACHO- Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 1.897.008,34 (um milhão, oitocentos e noventa e sete mil, oito reais e trinta e quatro centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004128-3, correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1153960-86.2026.8.26.0053 - 3ª VFP.
DE SÃO PAULO , no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas, e em celebração às quatro décadas de existência desta instituição,
Neste sentido, a Ementa nº 12.177 PGM/CGC:
Sigilo profissional. Submissão da advocacia pública ao regime da Lei nº 8.906/94. Inviolabilidade do conteúdo dos procedimentos instaurados pelos Departamentos da PGM para o patrocínio do Município em ações judiciais. Prerrogativa legal equivalente à concedida ao ex adverso. Vedação de acesso por terceiros às informações contidas em tais procedimentos (art. 22 da Lei Federal nº 12.527/ 2011 e art. 9º, I, do Decreto nº 53.623/2012).
RESOLVE:Art. 1º Fica divulgado o resultado do Prêmio Revelação - PGM 40 Anos, instituído pela Portaria nº 128/2026 - PGM, conforme a relação de premiados constante do Anexo Único desta Portaria, organizada por categoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Indefiro, portanto, o pedido de vista aos presentes autos.- Publique-se.
São Paulo, 01 de outubro de 2026.
DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES
- Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.
Procuradora-Geral do Município de São Paulo
Despacho Autorizatório | Documento: 166163270
São Paulo, 01 de outubro de 2026.
ANEXO ÚNICOAssunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”.
Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho
DESPACHO- Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 9.929,44 (nove mil, novecentos e vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0004151-8 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público
Despacho Autorizatório | Documento: 166163967
Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ligação Viária entre a Avenida Hélio Pellegrino e Avenida dos Bandeirantes”
Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho
DESPACHO- Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 686.272,66 (seiscentos e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo
1º lugar: Improbidade administrativa por — concussão e o princípio da insignificância Procurador Vitor Gabriel de Moura Gonçalves
2º lugar: Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal nº 18.298/2025 (ZOE Butantan) — Procurador Luís Eduardo Dib Covino do Espírito Santo
3º lugar: Atribuições fiscalizatórias dos Conselhos Municipal e Gestores de Saúde do Município de São Paulo — Procurador Frederico Menezes Breyner
Menção Honrosa: Fiscalização e sanção administrativa na destinação de unidades habitacionais (HIS-2 e HMP) — Procurador Robson Bruno Damin de Souza
CATEGORIA CONTENCIOSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393