DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 127 – São Paulo, 71 (250) ─────────────────────────────── |
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sexta-feira, 02 de outubro de 2026 ───────────────────────────────────── |
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| 1783/2021 - SERV | Centro Social Padres Paulo De Coppi e Maurílio Maritano - CSPCM - Anjos do Bem |
10.379.380/0001-70 | 6024.2021/0012226-0 |
| 1812 /2022 - ORG | Associação Beneficente Tereza Fernandes | 18.183.955/0001-97 | 6024.2022/0003547-5 |
| 1999 /2023 - SERV | Associação Beneficente Comunitária Gabriela Mistral | 18.553.493/0001-52 | 6024.2023/0011975-1 |
Descrição: O Projeto de Lei 3310/26 institui o Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa, prevendo a concessão de um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida é voltada para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O repasse será feito preferencialmente por meio de cartão eletrônico de uso exclusivo para a compra de alimentos.
Pelo texto, o valor do benefício será definido posteriormente em regulamento. O cálculo deverá levar em conta as variações regionais do custo dos alimentos, os parâmetros nutricionais mínimos e a realidade socioeconômica dos beneficiários.
A execução do programa será descentralizada, com apoio dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Excepcionalmente, em áreas com restrições logísticas e de difícil acesso, poderão ser entregues cestas básicas ou kits alimentares.
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Origem: Agência Câmara de Notícias
Encaminhamento: Ciência da plenária
8. Assunto: Comissão aprova auxílio de R$ 600 para mães atípicasDescrição: A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Auxílio Mãe Atípica (AMA), no valor de R$ 600, a mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com deficiência severa, inclusive Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessitem de cuidados contínuos.
Para receber o benefício, a pessoa deve comprovar que a rotina de cuidados afeta sua atividade profissional e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Não há necessidade de que a beneficiária tenha emprego formal.
O texto também determina que a deficiência da criança ou do adolescente seja avaliada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), para o Projeto de Lei 1520/25, da deputada Carla Dickson (PL-RN).
O projeto original previa valores diferentes conforme o grau da deficiência e a situação econômica da família. O relator retirou essa gradação e estabeleceu um valor fixo de R$ 600, com acréscimo de R$ 150 para cada dependente adicional.
Além do auxílio financeiro, o texto garante à beneficiária prioridade em consulta psicológica pelo Sistema Único de Saúde e acesso a atividades terapêuticas, de lazer e bem-estar.
Origem: Agência Câmara de NotíciasDebates e manifestações: A Conselheira Adriana Gonçalves manifestou preocupação quanto aos critérios de acesso ao benefício, destacando que as informações apresentadas geravam dúvidas sobre aspectos fundamentais da proposta. Questionou a ausência de clareza em relação aos limites de renda, à possibilidade de acumulação com outros benefícios sociais e aos requisitos que definirão o público elegível. Ressaltou que tais esclarecimentos são importantes, pois as famílias normalmente procuram os serviços da assistência social em busca de orientações sobre benefícios e direitos, tornando necessário que os critérios estejam bem definidos. A Conselheira observou ainda que o texto apresentado poderia gerar interpretações divergentes sobre quem teria direito ao auxílio, especialmente no que se refere ao grau de deficiência exigido, à caracterização dos dependentes que poderiam compor o cálculo do benefício e às condições para o recebimento concomitante com outros programas sociais. Destacou que, sem parâmetros objetivos, podem surgir dificuldades na implementação da política e no atendimento às famílias.
O Presidente Refferson Lima Silva concordou com a necessidade de aprofundamento da análise, destacando que iniciativas dessa natureza devem ser construídas com critérios claros e direcionadas às pessoas que efetivamente necessitam do apoio. Defendeu a obtenção do texto completo do projeto para melhor compreensão da proposta e eventual formulação de contribuições por parte do conselho.
A Conselheira Bruna Monteiro complementou o debate apresentando informações do projeto de lei, observando que o texto ainda apresentava elementos considerados complexos e sujeitos a interpretações diversas, especialmente quanto aos critérios de vulnerabilidade social e à avaliação para concessão do benefício.
Ao final das discussões, foi consenso a importância da iniciativa, bem como a necessidade de obter maiores esclarecimentos sobre o conteúdo do projeto, seus critérios de acesso e sua regulamentação, de modo a subsidiar futuras orientações e análises por parte do Conselho.
Encaminhamento: Ciência da plenária──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393