DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
145 – São Paulo, 71 (250)
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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 165988757), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 14 a 18 de outubro de 2026 - das 14h00 às 23h00 , com montagem de 01 a 13 de outubro de 2026 e desmontagem de 19 a 22 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163609561, 163609573 e 163609559, do evento denominado SPFW 2026 , nas dependências do Pavilhão das Culturas Brasileiras - PACUBRA , que integra o Parque do Ibirapuera , situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4 , bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/ CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014 , condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas :
endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 143193100), e AUTORIZAMOS o pedido de reforma , conforme elementos técnicos constantes do documento SEI 097394672, para o imóvel situado à Avenida Brasil, nº 1.121 - Jardim América, objeto do contribuinte municipal nº 016.005.0002-1 , caracterizado como área envoltória de proteção da Sociedade Harmonia de Tênis , bem tombado ex-offício pela Resolução nº 31/CONPRESP/ 1992 , e inserido no perímetro do tombamento ambiental ex-officio do bairro dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 , com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004 , por considerar a proposta adequada do ponto de vista da ambiência da Sociedade Harmonia de Tênis, conforme depreende-se do Parecer 116411982 de lavra do arq. Felipe Correia, devendo ser observadas as seguintes observações:
complementação pela Resolução nº 07/ CONPRESP/2004 , por considerar a proposta adequada do ponto de vista da ambiência da Sociedade Harmonia de Tênis, conforme depreende-se do Parecer 111086424 de lavra do arq. Luan Crespo, devendo ser observadas as seguintes observações:
1- A presente autorização é restrita à proteção incidente pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992 , na condição de área envoltória da Sociedade Harmonia de Tênis ;
2- As diretrizes de preservação estabelecidas em decorrência do tombamento ambiental dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 , com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004 , assim como eventuais restrições contratuais impostas pelo loteador, deverão ser objeto de análise diretamente no âmbito do licenciamento pela SMUL , conforme previsão contida no Artigo 7º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004 , o que inclui o disposto no item IV do Artigo 3º, a saber: "Objetivando-se restaurar parte da transparência original do bairro, no caso de muros totalmente vedados com altura superior a 2,00 (dois) metros, nos alinhamentos de lotes com mais de 14,00 (catorze) metros de frente, deverão ser previstas interrupções de 1,00(um) metro a cada 7,00 (sete) metros ou fração, que poderão receber gradis ou elementos vazados";
1- A presente autorização é restrita à proteção incidente pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992 , na condição de área envoltória da Sociedade Harmonia de Tênis ;
1. Atender ao Plano Diretor do Parque do Ibirapuera (item 8.1.6) e ao Plano de Intervenções, bem como obter autorização junto à SMC/DMU quanto à área a ser ocupada no período proposto, considerando o Museu das Culturas Brasileiras;
2- As diretrizes de preservação estabelecidas em decorrência do tombamento ambiental dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 , com detalhamento e complementação pela Resolução nº 07/CONPRESP/2004 , assim como eventuais restrições contratuais impostas pelo loteador, deverão ser objeto de análise diretamente no âmbito do licenciamento pela SMUL , conforme previsão contida no Artigo 7º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004 ;
2. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos e de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos da edificação, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;
3- Eventuais intervenções na vegetação de porte arbóreo deverão ser objeto de análise pela SVMA , conforme estabelecido na Resolução nº 06/ CONPRESP/2013 .
3- Eventuais intervenções na vegetação de porte arbóreo deverão ser objeto de análise pela SVMA , conforme estabelecido na Resolução nº 06/ CONPRESP/2013 .
3. Os pisos deverão ser protegidos no caso de estruturas e/ou instalações que possam danificálos;
Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.
4. Após o evento, realizar a adequada remoção dos adesivos previstos para serem fixados em folhas de vidro de alguns caixilhos da edificação.
Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Despacho deferido | Documento: 166060997 Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - Departamento do Patrimônio HistóricoAdverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.
6025.2021/0024101-0 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)(11) 5187-0132 E-MAIL: [email protected]
Despacho Deferido Interessado: Crefipar Participações Empreendimentos SAASSESSORIA JURÍDICA
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 141142672), e AUTORIZAMOS o pedido de demolição e construção nova , conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 054505742 e 054505704, para o imóvel situado à Avenida Brasil, nº 1.008 - Jardim América, objeto do contribuinte municipal nº 014.052.0002-2 , caracterizado como área envoltória de proteção da Sociedade Harmonia de Tênis , bem tombado exoffício pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992 , e inserido no perímetro do tombamento ambiental ex-officio do bairro dos Jardins pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 , com detalhamento e
Despacho Autorizatório | Documento: 166204240
Despacho deferido | Documento: 166061411 PA n. 2010-0.233.889-8 Departamento do Patrimônio Histórico Interessado : GIUSEPPE ALBERIO.6025.2024/0002550-9 (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)
Assunto: Infração administrativa. Supressão de 1 (um) exemplar arbóreo. Lavratura do Autos de Infração n. 5554 e de Multa n. 67-005.386-4. Defesa in albis. Manutenção dos Autos. Recurso administrativo in albis. TAC n. 047/DECONT-G/ 2015. Despacho de manutenção dos Autos. Recebimento definitivo do TAC. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
Despacho Deferido Interessado: Sandro Roberto Breves dos SantosDESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985,
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393