DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
146 – São Paulo, 71 (250)
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METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHABda Comissão em igual período previsto no artigo 2º, conforme permissivo legal.
DESPACHOI. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Autos de Infração n. 5554 e de Multa n. 67-005.386-4, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
ASSUNTO: Infração administrativa ambiental. Termo de Compromisso Ambiental - TCA n. 120/ 2016. Manejo irregular de vegetação arbórea em imóvel. Recurso administrativo. Deferimento. Responsabilidade por infrações ambientais praticadas por terceiros invasores. Ação judicial de reintegração de posse procedente. Cancelamento da sanção pecuniária lavrada em face da interessada.
Artigo 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará e vigor na da de sua publicação.
Em, 30 de setembro de 2026.
II. Publique-se. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente DESPACHO WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORI. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, que adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso interposto por COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, posto que tempestivo, e DOU-LHE PROVIMENTO no mérito, CANCELANDO a sanção contratual relativa à Cláusula Oitava, item 8.1, do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n. 120/2016;
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMAGRUPO TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE ÁREAS DEGRADADAS
PA n. 2011-0.333.855-9 Interessada : VILA SOLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Comunique-se | Documento: 166158575Assunto : Infração ambiental. Maus tratos a 11 (onze) exemplares arbóreos. Auto de Infração n° 034855 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.368-4. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.
6027.2021/0010383-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta
I. Publique-se.Interessado(a): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp
WANDERLEY DE ABREU SOARES DESPACHOSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
COMUNIQUE-SE: Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Departamento Jurídico Ambiental - CJA, situado à Rua Costa Carvalho, nº 300, Pinheiros, CEP: 05429-900, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações em Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:
I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração nº 034855 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.368-4, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
Portaria | Documento: 166195200
PORTARIA Nº 110/SVMA-GAB/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Dr. Wanderley de Abreu Soares Junior, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei Municipal nº 8.989/1979 e pelo Decreto Municipal 43.233/2023 e;
II. Publique-se. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR1 - Apresentar planilha de custos para implantação do Projeto, de acordo com item 2.4.1.15 do Termo de Referência. Não é necessário apresentar todo o Projeto novamente, devendo apresentar somente a planilha de custos aqui solicitada.
Considerando as observações contidas no Processo SEI 6027.2026/0014446-4, sobre denúncia dos fatos ali narrados,
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente PA n. 2012-0.356.428-3 RESOLVE: INTERESSADO : JOSÉ FRANCISCO ESTEVESPara prosseguir com o atendimento ao Comuniquese, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.
Artigo 1º - Constituir Comissão de Apuração Preliminar composta pelos servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:
ASSUNTO: Infração ambiental. Maus tratos em 02 (dois) exemplares arbóreos. Autos de Infração nº 57258 e de Multa nº 67-012.841-4. Defesa administrativa in albis. Parecer Jurídico - Prescrição Executória.
Luiz Paulo dos Santos Diniz, RF. 851.378-3,
Silas Pedro dos Santos, RF. 696.437-1,
https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos DESPACHOIeda Franchini Ferreira, RF. 546.610-5 e,
Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.
I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 57258 e de Multa nº 67-012.841-4, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;
como secretário dos trabalhos: Vinícius Manosalva Alves, RF. 909.139-4, para apuração de responsabilidades funcionais de servidores e de terceiros.
Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.
Parágrafo Único: O procedimento correrá e sigilo; as Coordenações e/ou Divisões envolvidas serão obrigadas a prestarem informações; declarações e documentos pertinentes.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.
II. Publique-se.Artigo 2º - A Comissão, ora designada, procederá a apuração dos fatos e eventuais responsabilidades quanto aos fatos noticiados no SEI em epígrafe; devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado, no prazo de 20 (vinte) dias; bem como fazer a comunicação às autoridades competentes sobre as infrações ocorridas.
WANDERLEY DE ABREU SOARES Comunique-se | Documento: 166171596Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
6027.2024/0025963-2 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta
PA n. 2013-0.243.856-1Interessado(a): Fundação Antônio Prudente
INTERESSADA: COMPANHIA
Parágrafo Único: Ficarão prorrogados os trabalhos
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393