DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
156 – São Paulo, 71 (250)
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───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────I - À vista das manifestações da Corregedoria Geral (165684391) que acolho e passam a fazer parte integrante desta decisão, com base na competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei nº 15.764/13, TORNO SEM EFEITO o Despacho Disciplinar nº 150473806 , de 04 de fevereiro de 2026, declarando-se a extinção do presente procedimento sem julgamento de mérito , com fundamento no artigo 75, inciso IV, do Decreto Municipal nº 43.233/2003 , ante a constatação de que a apuração versa sobre a mesma infração objeto da sindicância ampla deflagrada pelo Despacho Disciplinar nº 164238101;
doze reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Liara Macedo Rodrigues - RF: 856.887-1, para cobrir despesas com transporte e alimentação no dia 06/10/2026, na cidade de Brasília/DF, onde participará da 8ª Reunião da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada, promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU), com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/ 2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.
nº 6067.2026/0023520-4, em nome de Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9, para cobrir despesas com alimentação e hospedagem nos dias 27/09 a 28/09/2026 na cidade de Araraquara/SP, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme doc. 166157669.
II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.
São Paulo, 01 de outubro de 2026.
2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
II - Determino o apensamento e a anexação integral do presente Processo SEI nº 6067.2026/ 0001556-5 aos autos do Processo SEI nº 6067.2025/0027702-9 , viabilizando a apuração conjunta, unificada e coordenada dos fatos conexos pela comissão processante competente.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Despacho Autorizatório | Documento: 166218666
São Paulo, 01 de outubro de 2026.
COMISSÃO PROCESSANTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA
3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 712,00 (setecentos e doze reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Carolina Magnani Hiromoto - RF: 951.650.6, para cobrir despesas com transporte e alimentação no dia 06/ 10/2026, na cidade de Brasília/DF, onde participará da 8ª Reunião da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada, promovida pela Controladoria-Geral da União (CGU), com fundamento na Lei nº 10.513/1988, §3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria SF nº 74 de 11 de Março de 2019 e Portaria CGM nº 45 12 de setembro de 2025.
São Paulo, 01/10/2026
Despacho interno | Documento: 166223486
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9
Decisão | Documento: 166141565
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Gabinete do Controlador Geral PROCESSO SEI nº 6067.2024/0029590-4Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900
Despacho SEI nº 166223025Interessada: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ/MF n. 03.543.404/0001-10
Telefone: 3113-8234/ 3113-8269
DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
PROCESSO 6067.2026/0001556-5I - Tendo em vista a juntada dos documentos 166222373 e 166222613, fornecidos pela 8ª Vara Criminal Federal de São Paulo, em resposta ao Ofício 163505782/2026/CGM-CORR (doc. SEI 163667028), declaro encerrada a instrução processual.
Decisão CGM/GAB Nº 165956467Assunto: Proposta de Sindicância apresentada pela Corregedoria Geral para averiguar possível ingerência indevida no âmbito das parcerias firmadas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como elementos que comprovem a eventual prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu art. 5º, incisos III e V.
3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.
II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, INTEGRAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL, CNPJ/MF n. 03.543.404/0001-10 , bem como o Processo SEI nº 6067.2024/0029590-4.
Despacho Autorizatório | Documento: 166222429
Interessadas: Controladoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
DESPACHO AUTORIZATÓRIOIII - Em seguida, voltem os autos conclusos para prolação de relatório conclusivo.
1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 712,00 (setecentos e
DESPACHOSecretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Secretária: Regina Celia da Silveira SantanaRua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro -
(11) 3113-9913 / 3113-9747
E-MAIL: [email protected]
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