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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 202

DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 de outubro de 2026

202 – São Paulo, 71 (250)

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Obras e Edificações. Fica V. Sª.

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Notificação | Documento: 166208414

intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.640-1 PROCESSO: 6030.2026/3052023-1 PROPRIETÁRIO: GIOVANNI MELONE CNPJ/MF no: 042.XXX.088-XX LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA LÁBREA, 78, CEP: 03365-120

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias

AMPARO LEGAL: Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, artigos 33 e 93; regulamentada pelo Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, artigo 91

Informamos que, em continuidade à ação fiscal no imóvel, constatou-se que a edificação encontra-se concluída. Tendo em vista que a obra foi executada de forma irregular e sem o devido alvará prévio, a fiscalização emitiu o respectivo Auto de Intimação. O documento determina ao responsável a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) ou do correspondente protocolo de pedido de regularização junto à Prefeitura, em conformidade com a Lei Municipal nº 16.642/2017. O proprietário deverá adotar as providências exigidas dentro do prazo legal estabelecido para evitar a aplicação de novas sanções.

FATO CONSTITUTIVO: Por executar Edificação Nova, DESVIRTUANDO o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fica VSA. Intimada no prazo de 05 (cinco) dias a adotar as providências necessárias, visando a solução da irregularidade, sob pena de embargo da obra e multa correspondente.

Notificação | Documento: 166178309

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017, Art. 23, I e 83, II e

São Paulo, 1 de outubro de 2026.

DECRETO: 57.776/2017, 83

PROCESSO SEI: 6030.2026/3047568-6 AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.926-5 INTERESSADO(A): LAUREN LENY FLORIANO ARRUDA

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias

AUTO DE MULTA No 27-045.994-4

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017, Art. 83, II, a, 91 e

AMPARO LEGAL: Lei nº 16.642/2017 (Artigos 33 e 93) e Decreto nº 57.776/2017 (Artigo 91)

CPF: 303.XXX.XXX-73

DECRETO: 57.776/2017, 83, II e 89

LOCAL DA OCORRÊNCIA: R ANTONIO PERES MULLA, 145 SQL: 116.138.0025-7

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª, CIENTIFICADA de que a não apresen tação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

VALOR R$ 15.101,58 (quinze mil, cento e um reais e cinquenta e oito centavos)

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Notificação | Documento: 166179366

São Paulo, 1 de outubro de 2026.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias

Para maiores informações contatar a Subprefeitura

PROCESSO SEI: 6030.2026/3050779-0 AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.928-1 INTERESSADO(A): JOAQUIM PINTO BAGALHAO CPF: 326.XXX.XXX-53 LOCAL DA OCORRÊNCIA: R JOAO DOMINGUES OLIVEIRA, 84 - 86, VL CARRAO SQL: 116.280.0006-5

AMPARO LEGAL: Lei nº 16.642, de 09/05/2017, artigos 33 e 93; Decreto nº 57.776, de 07/07/2017, artigo 91

Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.641-0 RESPONSÁVEL TÉCNICO: MARCIA GUIMARÃES DOS SANTOS

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª, CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

CREA/CAU no: A0578XXX LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA LÁBREA, 78, CEP: 03365-120

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V. S. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

FATO CONSTITUTIVO: Por executar Edificação Nova, DESVIRTUANDO o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade. Responsável Técnico.

OBSERVAÇÕES: Informamos que, em continuidade à ação fiscal no imóvel, constatou-se que a edificação encontra-se concluída. Tendo em vista que a obra foi executada de forma irregular e sem o devido alvará prévio, a fiscalização emitiu o respectivo Auto de Intimação. O documento determina ao responsável a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) ou do correspondente protocolo de pedido de regularização junto à Prefeitura, em conformidade com a Lei Municipal nº 16.642/2017. O proprietário deverá adotar as providências exigidas dentro do prazo legal estabelecido para evitar a aplicação de novas sanções.

Fica VSA. Intimada no prazo de 05 (cinco) dias a adotar as providências necessárias, visando a solução da irregularidade, sob pena de embargo da obra e multa correspondente.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias

AMPARO LEGAL: Lei nº 16642 de 09/05/2017 - Art. 33, Lei nº 16642 de 09/05/2017 - Art. 93 e Decreto nº 57776 de 07/07/2017 - Art. 91.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017, Art. 23, II e 83, II e

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edifica ção. O documento determina ao responsável a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) ou do correspondente protocolo de pedido de regularização junto à Prefeitura, em conformidade com a Lei Municipal nº 16.642/2017. O proprietário deverá adotar as providências exigidas dentro do prazo legal estabelecido para evitar a aplicação de novas sanções.

DECRETO: 57.776/2017, 83

AUTO DE MULTA No 27-045.995-2

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017, Art. 83, II, a, 91 e 97 e

Notificação | Documento: 166178986

DECRETO: 57.776/2017, 83, II e 89

São Paulo, 01 de outubro de 2026

VALOR R$ 12.081,27 (doze mil e oitenta e um reais e vinte e sete centavos).

PROCESSO SEI: 6030.2026/3047587-2 AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.927-3 INTERESSADO(A): MARCIA MITIYO MURAKAMI CPF: 001.XXX.XXX-50 LOCAL DA OCORRÊNCIA: R FRANCISCA DE PAULA, 4 SQL: 116.081.0008-0

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393