DOCSP 02/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 250
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 de outubro de 2026
202 – São Paulo, 71 (250)
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Obras e Edificações. Fica V. Sª.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Notificação | Documento: 166208414intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.640-1 PROCESSO: 6030.2026/3052023-1 PROPRIETÁRIO: GIOVANNI MELONE CNPJ/MF no: 042.XXX.088-XX LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA LÁBREA, 78, CEP: 03365-120
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) dias
AMPARO LEGAL: Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, artigos 33 e 93; regulamentada pelo Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, artigo 91
Informamos que, em continuidade à ação fiscal no imóvel, constatou-se que a edificação encontra-se concluída. Tendo em vista que a obra foi executada de forma irregular e sem o devido alvará prévio, a fiscalização emitiu o respectivo Auto de Intimação. O documento determina ao responsável a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) ou do correspondente protocolo de pedido de regularização junto à Prefeitura, em conformidade com a Lei Municipal nº 16.642/2017. O proprietário deverá adotar as providências exigidas dentro do prazo legal estabelecido para evitar a aplicação de novas sanções.
FATO CONSTITUTIVO: Por executar Edificação Nova, DESVIRTUANDO o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.
ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
Fica VSA. Intimada no prazo de 05 (cinco) dias a adotar as providências necessárias, visando a solução da irregularidade, sob pena de embargo da obra e multa correspondente.
Notificação | Documento: 166178309PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017, Art. 23, I e 83, II e
São Paulo, 1 de outubro de 2026.
DECRETO: 57.776/2017, 83
PROCESSO SEI: 6030.2026/3047568-6 AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.926-5 INTERESSADO(A): LAUREN LENY FLORIANO ARRUDA
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) diasAUTO DE MULTA No 27-045.994-4
PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017, Art. 83, II, a, 91 e
AMPARO LEGAL: Lei nº 16.642/2017 (Artigos 33 e 93) e Decreto nº 57.776/2017 (Artigo 91)
CPF: 303.XXX.XXX-73
DECRETO: 57.776/2017, 83, II e 89
LOCAL DA OCORRÊNCIA: R ANTONIO PERES MULLA, 145 SQL: 116.138.0025-7
ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª, CIENTIFICADA de que a não apresen tação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
VALOR R$ 15.101,58 (quinze mil, cento e um reais e cinquenta e oito centavos)
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.
Notificação | Documento: 166179366São Paulo, 1 de outubro de 2026.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) diasPara maiores informações contatar a Subprefeitura
PROCESSO SEI: 6030.2026/3050779-0 AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.928-1 INTERESSADO(A): JOAQUIM PINTO BAGALHAO CPF: 326.XXX.XXX-53 LOCAL DA OCORRÊNCIA: R JOAO DOMINGUES OLIVEIRA, 84 - 86, VL CARRAO SQL: 116.280.0006-5
AMPARO LEGAL: Lei nº 16.642, de 09/05/2017, artigos 33 e 93; Decreto nº 57.776, de 07/07/2017, artigo 91
Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.
AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.641-0 RESPONSÁVEL TÉCNICO: MARCIA GUIMARÃES DOS SANTOS
ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª, CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.
CREA/CAU no: A0578XXX LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA LÁBREA, 78, CEP: 03365-120
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V. S. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
FATO CONSTITUTIVO: Por executar Edificação Nova, DESVIRTUANDO o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade. Responsável Técnico.
OBSERVAÇÕES: Informamos que, em continuidade à ação fiscal no imóvel, constatou-se que a edificação encontra-se concluída. Tendo em vista que a obra foi executada de forma irregular e sem o devido alvará prévio, a fiscalização emitiu o respectivo Auto de Intimação. O documento determina ao responsável a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) ou do correspondente protocolo de pedido de regularização junto à Prefeitura, em conformidade com a Lei Municipal nº 16.642/2017. O proprietário deverá adotar as providências exigidas dentro do prazo legal estabelecido para evitar a aplicação de novas sanções.
Fica VSA. Intimada no prazo de 05 (cinco) dias a adotar as providências necessárias, visando a solução da irregularidade, sob pena de embargo da obra e multa correspondente.
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 5 (cinco) diasAMPARO LEGAL: Lei nº 16642 de 09/05/2017 - Art. 33, Lei nº 16642 de 09/05/2017 - Art. 93 e Decreto nº 57776 de 07/07/2017 - Art. 91.
PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017, Art. 23, II e 83, II e
ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edifica ção. O documento determina ao responsável a obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) ou do correspondente protocolo de pedido de regularização junto à Prefeitura, em conformidade com a Lei Municipal nº 16.642/2017. O proprietário deverá adotar as providências exigidas dentro do prazo legal estabelecido para evitar a aplicação de novas sanções.
DECRETO: 57.776/2017, 83
AUTO DE MULTA No 27-045.995-2
PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017, Art. 83, II, a, 91 e 97 e
Notificação | Documento: 166178986DECRETO: 57.776/2017, 83, II e 89
São Paulo, 01 de outubro de 2026
VALOR R$ 12.081,27 (doze mil e oitenta e um reais e vinte e sete centavos).
PROCESSO SEI: 6030.2026/3047587-2 AUTO DE INTIMAÇÃO Nº: 27-01.009.927-3 INTERESSADO(A): MARCIA MITIYO MURAKAMI CPF: 001.XXX.XXX-50 LOCAL DA OCORRÊNCIA: R FRANCISCA DE PAULA, 4 SQL: 116.081.0008-0
Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166226421, CRC B3D14393