DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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42/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino – Unidade regional de ensino de Mauá, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00739959/2026-16, especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica, constituída pela Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, de 24 de setembro de 2026, e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, DECIDE: Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE RIBEIRÃO PIRES – APRAESPI, inscrita no CNPJ sob nº 57.621.377/0001-85, com sede na Rua: José Alvarez, nº 84, Centro, Ribeirão Pires/SP, CEP 09424-010, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026, da legislação vigente e demais normas aplicáveis. Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis. Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria. Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente. Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e às demais medidas previstas na legislação e nos instrumentos que regerem a parceria. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - URE/MAU, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino – Unidade regional de ensino de Mauá, no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 2025, à vista do que consta nos autos do Processo SEI nº 015.00740884/2026-16, especialmente da manifestação conclusiva da Comissão de Análise Técnica, constituída pela Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino, de 24 de setembro de 2026, e tendo como fundamento o Edital de Credenciamento nº 02, de 1º de setembro de 2026, DECIDE: Artigo 1º – Fica CREDENCIADA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS– APAE DE RIO GRANDE DA SERRA, inscrita no CNPJ sob nº 50.169.515/0001-98, com sede na Rua: Carlos dos Santos, nº 156, Jardim Novo Horizonte, Rio Grande Da Serra/SP, CEP 09450000, para fins de eventual celebração de Termo de Colaboração com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Edital de Credenciamento nº 02/2026, da legislação vigente e demais normas aplicáveis. Artigo 2º – O credenciamento de que trata esta Portaria fica condicionado à manutenção das condições de regularidade jurídica, fiscal, institucional, técnica, pedagógica, administrativa e operacional apresentadas pela Organização da Sociedade Civil, bem como ao cumprimento integral das exigências estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência e nas demais normas aplicáveis. Artigo 3º – O presente credenciamento não implica, por si só, a celebração de Termo de Colaboração, ficando eventual formalização da parceria condicionada ao cumprimento das etapas administrativas pertinentes, à análise e aprovação da documentação exigida, à apresentação e aprovação do respectivo Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais condições legais e administrativas aplicáveis à formalização da parceria. Artigo 4º – A eventual celebração do Termo de Colaboração observará os objetivos, condições, critérios de atendimento, obrigações das partes, metas, indicadores, recursos e demais disposições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 02/2026, no respectivo Termo de Referência, no Plano de Trabalho aprovado e na legislação vigente. Artigo 5º – A Organização da Sociedade Civil credenciada deverá manter, durante todo o período de eventual parceria, as condições que fundamentaram o presente credenciamento, ficando sujeita à verificação e fiscalização pela Administração Pública e às demais medidas previstas na legislação e nos instrumentos que regerem a parceria. Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES
PORTARIA DA COORDENADORA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026Dispõe Sobre a Alteração no Regimento Escolar
A Coordenadora da Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Processo SEI SP 015.00498872/2023-22, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica aprovado a Alteração do Inciso IV do Artigos: 9º; Inciso III do Artigo 31; Caput do Artigo 32; §§ 7º e 8º do Artigo 35; § 2º do Artigo 42; §§ 1º e 2º do Artigo 48; Artigo 62; Caput do Artigo 69; Inciso I do Artigo 70; § 2º do Artigo 71 e § 4º do Artigo 75, do Regimento Escolar da Colégio São Marcos, sito a Avenida Laurinda Cardoso de Mello Freire, nº 161 - Vila
Oliveira - Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, CEP: 08780-280, mantido por Associação de Desenvolvimento Educacional CSM - CNPJ 14.718.764/0001/54, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria de 27/12/2023, publicada no D.O. de 28/12/2023.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Suzano, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025, Resolução SEDUC n° 108/2025 e Resolução SEDUC nº 130/2025, com fundamento na Lei Federal Lei 9394/96, Portaria do Ministério da Educação nº 1.432/2018, Resolução CNE/CEB nº 3/2018, Deliberação CEE 186/2020, Indicação CEE 198/202, Resolução SEDUC 97/2021, Resolução SEDUC 143/2021, Indicação CEE 213/2021, Deliberação CEE 10/97, Indicação CEE 09/97 e 13/97, Deliberação CEE 144/2016, Indicação CEE 153/2016, Deliberação CEE 155/2017, Indicação CEE 161/2018, Deliberação CEE 138/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Processo 015.00675084/2026-17, expede a presente Portaria:
Artigo 2º - A Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano de 2027.
PORTARIA DA COORDENADORA DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI DAS CRUZES, DE 01 DE OUTURO DE 2026Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar do COLEGIO INTEGRADO LUMBINI, sito à Rua Antônio Marin, 247, Vila Mazza, Suzano, Estado de São Paulo, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino nº 184, publicada no DOE de 30/12/2021.
Dispõe Sobre Novo Regimento Escolar
A Coordenadora da Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, com fundamento na Deliberação CEE nº 10/1997 e Deliberação CEE n° 144/2016 e demais normas vigentes, expede a presente Portaria nos termos do Processo SEI nº 015.00660738/2026-08
Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino de Suzano, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta portaria. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Suzano, na data da assinatura digital RUBENS FERREIRA DOS SANTOS Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino
Onde se lê:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Aprígio de Oliveira (CIE: 006579), situada à Rua Um, nº 3560 - Jardim Armênia - CEP: 08710-690 - Mogi das Cruzes/SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 29, publicado em DOE de 02/12/2024 e alterações;
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ANDRADINA
Artigo 2º- Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9.394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso, Plano Escolar e Proposta Pedagógica;
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29-9-2026Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Evolução Funcional e Desempenho.
Artigo 3º - A Coordenadora da Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, responsável pela supervisão do estabelecimento, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria;
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Andradina, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições legais, dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Evolução Funcional e Desempenho, expede a presente portaria:
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ano subsequente à sua aprovação.
Artigo 1º - Ficam nomeados os seguintes servidores para compor a Comissão de Evolução Funcional e Desempenho:
Leia-se:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Escolar da EE Aprígio de Oliveira (CIE: 006579), situada à Rua Senador Dantas, nº 1000 - Centro - CEP: 08710-690 - Mogi das Cruzes/SP, que prevalecerá sobre o anteriormente aprovado por Portaria da Dirigente Regional de Ensino de 29, publicado em DOE de 02/12/2024 e alterações;
I - Presidente: Patrícia Cristina Amorim de Carvalho, RG 18.XXX.202-3, CPF 067.239.XXX-77, Supervisor de Ensino;
II - Membro 1: Aparecida Adriana Simioni Santos, RG 25.XXX.251-1, CPF 274.463.XXX-10, Supervisor Educacional;
III - Membro 2: Flavia Tatiana Nogueira dos Santos, RG 42.XXX.231-6, CPF 335.895.XXX-18, Analista Administrativo;
Artigo 2º- Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9.394/1996, os seguintes documentos: Regimento Escolar, Plano de Curso, Plano Escolar e Proposta Pedagógica;
Artigo 2º - A Comissão terá como atribuições:
I – Analisar e avaliar os processos de evolução funcional dos servidores;
II – Emitir pareceres técnicos e recomendações;
Artigo 3º - A Coordenadora da Unidade Regional de Ensino de Mogi das Cruzes, responsável pela supervisão do estabelecimento, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria; Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor no ano subsequente à sua aprovação.
III – acompanhar o cumprimento das normas e critérios estabelecidos; IV – Elaborar relatórios conclusivos para encaminhamento à autoridade competente. IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29-9-2026 PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/10/2026Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho da Unidade Regional de Ensino de Andradina para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes.
A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Andradina, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições regulamentares sobre a Avaliação Especial de Desempenho durante o Estágio Probatório, expede a presente portaria: Artigo 1º - Esta portaria institui a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho destinada a avaliar os docentes ingressantes, em estágio probatório, nos termos estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Artigo 2º - A Comissão de Avaliação Especial de Desempenho será composta pelos seguintes servidores: I - Presidente: Patrícia Cristina Amorim de Carvalho, RG 18.XXX.202-3, CPF 067.239.XXX-77, Supervisor de Ensino;
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Osasco, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e Resolução SE nº 51/2017, nos termos da Deliberação CEE 138/2016 e demais normas vigentes e à vista do processo SEI nº 015.00562098/2026-63, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Fica autorizado a ampliação de prédio escolar do Colégio Sábio (CIE 11748), situado na Avenida Sarah Veloso, 401, Veloso, Osasco/SP, mantido(a) por Colégio Sábio LTDA, inscrito sob o CNPJ nº. 57.014.837/0001-07, autorizado por Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade, de 10/12/2025, publicada no DOE de 11/12/2025. Artigo 2º - O estabelecimento de ensino manterá os cursos de Ensino Fundamental e Ensino Médio já autorizados.
II - Membro 1: Aparecida Adriana Simioni Santos, RG 25.XXX.251-1, CPF 274.463.XXX-10, Supervisor Educacional; III - Membro 2: Tatiane Patrícia Valotto Bortoleto, RG 42.XXX.924-X , CPF 368.848.XXX-18, Coordenador de Equipe Curricular (CEC). Artigo 3º - Compete à Comissão: I – Avaliar os docentes em estágio probatório em três (3) períodos avaliativos de doze (12) meses cada; II – Utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela regulamentação da Secretaria da Educação; III – Registrar os resultados das avaliações no sistema oficial e emitir relatórios detalhados de desempenho; IV – Garantir a transparência e a equidade nos procedimentos avaliativos.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Osasco, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 240/2026 DE 01-10-2026
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo André, as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025, com fundamento na Lei Federal LDB 9394/96, na Indicação CEE 09/97, Deliberações 138/2016 e CEE 207/2022 e à vista do Parecer do supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento, constante no SEI 015.00387090/2026-10, expede a presente Portaria, para homologar o Plano Escolar de 2026, do Instituto de Ensino Platão, localizado a Rua Pitágoras 1101,Sitio Taquaral, Santo André-SP, com os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais).
Artigo 4º - Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das demais atribuições do cargo ou função, assegurando o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA
iniciais e anos finais). PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE ARAÇATUBA DE 01/10/2026 Portaria N°116/2026 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUZANO Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação (CMA). PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL O Chefe de Departamento / Dirigente Regional de Ensino da Diretoria DE ENSINO Nº 106, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 de Ensino – Região de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais Dispõe sobre Aprovação de Novo Regimento Escolar conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 2025, e em conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso XI, e artigo 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como nos termos do § 1º da Cláusula Quarta do
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