DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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108/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
condições ético-morais para o acusado permanecer na Corporação” (sic à fl. 64 – defesa preliminar);
Na qualidade de Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 32BPMM05/06/26, no uso das minhas atribuições, NOTIFICO o Dr. João Carlos Campanini, portador da OAB/SP nº 258.168 e Dr. Gustavo Lara Braz de Lima, OAB/SP nº 450.767, ambos integrantesda Oliveira Campanini Advogados Associados, sociedade de advogados devidamente inscrita no Registro de Sociedades de Advogados da Secção de São Paulo da OAB nº 10712, com escritório na Avenida Mal. Eurico Gaspar Dutra, 1402 – Santana - São Paulo/SP -CEP 02239-010, telefone (11) 3729-3255, a fim de participarem da oitiva de seu patrocinado, Sd PM 190658-8 Jonas de Moura Balduino, em 13 de outubro de 2026, às 14h, que será realizada na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 32º BPM/M, sito à Avenida Paulista, nº 173 – Jd. Monte Cristo – Suzano/SP, telefone (11) 47487580 ramal 2061.
2.3. sustentou que a condenação criminal motivadora do feito é objeto da Revisão Criminal n.º 2149358-97.2026.8.26.0000 perante o 3º Grupo de Direito Criminal do TJSP, na qual pendem embargos de declaração, bem como da Ação de Justificação Criminal n.º 1000362-91.2026.8.26.0060 perante a Vara Única de Auriflama/SP para a submissão de provas novas ao contraditório;
- 2.4. requereu, preliminarmente, que este Conselho se abstenha de deliberar medidas demissórias ou expulsórias (artigos 23 e 24 da LC n.º 893/01) enquanto não for exaurida a instância revisional e concluído o contraditório na ação de justificação criminal; 2.5. ao final, requereu os seguintes pedidos:
Na qualidade de Encarregado do Inquérito Policial Militar nº 32BPMM05/06/26, no uso das minhas atribuições, NOTIFICO o Dr. Cleiton Leal Guedes, portador da OAB/SP nº 234.345, e-mail [email protected] e os estagiários Gabriel Cabral Bazilio OAB/SP nº 239.310-E e Pedro Henrique Ribeiro Maiolino OAB/SP nº 239.469-E, com escritório na Avenida Tucuruvi nº 291 – Tucuruvi – São Paulo/SP -CEP 02305-000, a fim de participarem da oitiva de seu patrocinado, 2º Sgt PM 126126-6 Marcos Galdino dos Santos, em 13 de outubro de 2026, às 10h, que será realizada na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 32º BPM/M, sito à Avenida Paulista, nº 173 – Jd. Monte Cristo – Suzano/SP, telefone (11) 47487580 ramal 2061.
-
2.5.1. o recebimento e a juntada da defesa preliminar e dos documentos anexos (“Docs. 01 a 09”, sic à fl. 67 deste processo); 2.5.2. a produção de prova oral, com a designação de audiência de instrução para a oitiva de rol de 5 (cinco) testemunhas;
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2.5.3. a expedição de certidão e de cópia integral do que for produzido nesta instrução para instruir a Revisão Criminal n.º 214935897.2026.8.26.0000 e a Ação de Justificação Criminal n.º 100036291.2026.8.26.0060;
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2.5.4. o protesto genérico pela produção de todos os meios de prova admitidos em direito.
- É a síntese do necessário, fundamenta-se e decide-se:
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3.1. DEFERE-SE o rol das 05 (cinco) testemunhas solicitadas;
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3.2. quanto ao pedido de juntada da defesa preliminar e dos documentos anexos (Docs. 01 a 09), merece deferimento, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do direito de petição (art. 5º, LV, da CF/88 c.c. art. 134 das I-16-PM):
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 3.2.1. ante o exposto, DEFERE-SE o presente pedido.
Mogi das Cruzes, 01 de outubro de 2026. DESPACHO Nº CPAM12-105/106/26.
- 3.3. no tocante ao pedido de sobrestamento do feito, ou ainda, nas palavras do defensor, “que este Conselho se abstenha de deliberar” (sic à fl. 68) quanto às medidas de demissão ou expulsão, até o exaurimento da Revisão Criminal e da Ação de Justificação Criminal, deve ser indeferido, conforme a seguinte fundamentação:
Do Dirigente da UGE 180363 À Chefe da Seção de Finanças Assunto: Solicitação de Prorrogação de Prazo. Referência: 1) Contrato nº CPAM12-170/106/2026
3.3.1. vigora no ordenamento jurídico pátrio o princípio da independência entre as esferas penal e administrativa; em outras palavras, o processo regular é instaurado, e deve prosseguir independentemente da existência, ou do trâmite de inquéritos, ações penais, recursos ou ações revisionais em âmbito judicial, inexistindo previsão legal para suspensão ou abstenção decisória, nos termos do artigo 122 das Instruções do Processo Administrativo (I-16-PM) c.c. o artigo 79 da Lei Complementar Estadual nº 893/01 (RDPM):
2) Processo SEI nº 057.00194785/2026-46
- Trata-se de análise do pedido de prorrogação do prazo de execução contratual formulado pela empresa Alkanse Equipamentos Eletrônicos Ltda, CNPJ nº 00.716.656/0001-05, contratada para a prestação de serviço comum com fornecimento de todos os materiais para a instalação de sistema de CFTV na sede do 17º BPM/M e Unidades Subordinadas, conforme decorrente do Pregão Eletrônico nº 363/0014/26.
3.3.1.1. em suma, a Administração não pode interromper a marcha processual de modo apriorístico, devendo o feito prosseguir regularmente para a apreciação da conduta ético-moral do acusado, o Conselho proferir parecer sobre a capacidade moral do militar processado, em permanecer, ou não, no serviço ativo da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
- A contratada solicitou formalmente a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias corridos. Em síntese, justificou o atraso e a necessidade de extensão temporal em razão de:
2.1. atraso na cadeia de suprimentos, com morosidade imprevista por parte do fabricante (Intelbras) na logística de entrega das câmeras especificadas no projeto;
-
3.3.2. ante o exposto, INDEFERE-SE o presente pedido.
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3.4. quanto ao pedido de expedição de certidões e cópias integrais, acerca de toda a documentação produzida durante a instrução deste processo, trata-se de questão óbvia, ressaltando-se que os autos permanecem à disposição da defesa na sede deste Conselho para vista, extração de cópias e obtenção de certidões, mediante requerimento, nos termos do artigo 58, § 1º, das I-16-PM, razão pela qual DEFERE-SE o presente pedido: 3.4.1. em especial atenção ao princípio do compartilhamento de prova, mencionado na defesa preliminar (à fl. 68), caso a defesa deseje esse compartilhamento, deverá explicitar e fundamentar o pedido, uma vez que não há previsão legal para que este Conselho realize compartilhamento de ofício, com outros órgãos; em suma, deve necessariamente haver provocação, quando oportuno, seja pelo defensor constituído, seja pelo juízo em que o processo-crime correlato tramite. 3.5. sobre o protesto genérico por produção de todos os meios de prova admitidos em direito, DEFERE-SE, COM RESSALVAS, uma vez que não poderá ser concedida realização indiscriminada, nem apriorística de quaisquer diligências, ou juntada de documentos, se desacompanhadas das respectivas especificação e fundamentação para o pedido, quando ele (e se) de fato for apresentado para deliberação deste colegiado: 3.5.1. cabe salientar que, conforme estabelecido no artigo 134 das I-16-PM, a defesa preliminar é o momento processual no qual o acusado poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, podendo eventualmente ser apreciados outros pedidos em outras fases do processo, somente se a necessidade da diligência restar demonstrada e fundamentada, como exposto acima.
2.2. condições climáticas adversas, marcadas por mau tempo contínuo e volume de precipitação significativamente superior à média histórica no município de Mogi das Cruzes durante o mês de setembro de 2026, o que inviabilizou a execução segura das atividades externas (que correspondem a 90% dos serviços); 2.3. necessidade de aquisição e fornecimento de materiais complementares não previstos inicialmente, mas solicitados para o pleno atendimento da demanda e funcionamento do sistema;
2.4. alterações supervenientes de escopo por parte da contratante para a modificação no posicionamento de câmeras já instaladas, gerando retrabalho nas atividades de fixação e cabeamento.
-
O Fiscal e o Gestor do Contrato emitiram parecer inteiramente FAVORÁVEL ao pleito, validando as justificativas apresentadas por meio do Relatório Técnico constante nos autos. A fiscalização propôs formalmente que o prazo de execução seja estendido, passando a vigorar até o dia 14 de outubro de 2026.
-
A prorrogação é necessária conforme demonstrado na instrução processual, evidenciando que:
4.1. a solicitação foi apresentada tempestivamente;
4.2. os fatos alegados possuem plausibilidade técnica e caracterizam eventos supervenientes e alheios à vontade da contratada que impactaram o cronograma original;
4.3. não há prejuízo ao interesse público nem ao funcionamento dos serviços com a dilação do prazo;
4.4. a prorrogação não implicará em ônus financeiro adicional, mantendo-se o valor global já pactuado de R$ 129.999,98; 4.5. a empresa contratada mantém todas as condições de habilitação estabelecidas no edital.
3.6. por fim, neste mesmo ato, INTIMA-SE, o Dr. Gilmar Alves Oliveira, OAB/SP Nº 450.578, defensor constituído do Cb PM 107845-3 Alex Dias da Silva, do 14º BPM/M, acerca de audiência presencial designada para a data de 15 de outubro de 2026, às 09h00, na sala de audiências do 1º CPDis do CPM, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, n.º 115, município de São Paulo/SP, CEP 01124-060, para inquirição de testemunhas da defesa.
| data de 15 de outubro de 2026, às 09h00, na sala de audiências do 1º CPDis do CPM, sito à Praça Coronel Fernando Prestes, n.º 115, município de São Paulo/SP, CEP 01124-060, para inquirição de testemunhas da defesa. DESPACHO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 2º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA |
5. Nos termos do artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, as contratações que prevejam a conclusão de escopo predefnido têm seus prazos de vigência automaticamente prorrogados quando o objeto não for concluído no período frmado, desde que justifcadamente. 6. Ademais, o artigo 124 da referida Lei admite a alteração contratual para modifcação do cronograma de execução, quando necessária à |
|---|---|
| PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº CPM-009/23/25 DESPACHO Nº CPM-062/20/26 |
perfeita continuidade e entrega do objeto, desde que devidamente motivada. |
| 1. Foi juntado aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº CPM- 009/23/25 a cópia do Inquérito Policial nº 2076406-38.2025.010226, solicitada pelo defensor constituído, e se encontra devidamente |
7. Considerando a justifcativa apresentada pela contratada, a manifestação favorável do gestor e do fscal do contrato e a ausência de prejuízo ao interesse público ou ao erário, AUTORIZO a prorrogação do |
| acondicionada em mídia, à f. 311, neste diapasão INTIMOo Dr. Fábio Azevedo Tomaz, OAB/SP nº 503.814, defensor constituído do Cb PM 170891-A James Santana Gomes e do Sd PM 200894-7 Leo Felipe Aquino da Silva, ambos do 24º BPM/M (agregados ao PMRG), a fazer vistas dos autos |
prazo de execução do Contrato nº CPAM12-170/106/2026, fxando como nova data limite para a conclusão defnitiva dos serviços o dia 14 de outubro de 2026, nos termos da legislação vigente. 8. À Chefe da Seção de fnanças deverá: |
| do processo regular, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 22 das I-16- | 8.1. publicar o despacho em DOESP. |
| PM. Devido ao prazo concedido à defesa, redesigno a audiência | RODRIGO DE OLIVEIRA CARNEIRO |
| previamente agendada para ocorrer no dia 05 de outubro de 2026, às 09h00min, para o dia 19 de outubro de 2026, às 09h30min. COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA |
Cel PM Dirigente COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR |
| METROPOLITANA 12 - MOGI DAS CRUZES | COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 8 - |
| COMUNICADO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 | PRESIDENTE PRUDENTE |
| PORTARIA Nº CPI8-062/13/26, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 |
PROCESSO SEI Nº 057.00630765/2025-61 PROCESSO SIAFEM Nº 20260105361 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-90002/26 ATA de Registro de Preço Nº CPI8-006/13/26 ATA de Registro de Preço Nº CPI8-007/13/26 ATA de Registro de Preço Nº CPI8-008/13/26 ATA de Registro de Preço Nº CPI8-009/13/26 ATA de Registro de Preço Nº CPI8-010/13/26 ATA de Registro de Preço Nº CPI8-011/13/26 PORTARIA Nº CPI8-062/13/26
Este Dirigente da Unidade Gestora Executora - 180352, com fundamento no que dispõe o artigo 8º e seus parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Decreto nº 68.220/23, resolve:
- Com base na solicitação consignada no Memorando nº CPI8121/42/26, a fim de atualizar o Gestor e fiscais, nomeados pela Portaria nº CPI8-054/13/26, Designo os servidores abaixo relacionados para exercerem, a partir da publicação desta Portaria, a função de Gestor e Fiscal no tocante ao Processo Original SEI nº CMM 057.00630765/2025-61, que trata da contratação de empresa a fim de executar serviços de manutenção em viaturas PM pertencentes ao Comando de Policiamento do Interior Oito e subunidades - Através das Atas de Registro de Preço em referência.
1.1. Para as viaturas pertencentes ao CPI8 sede, Gestor: Cap PM 107756-2 Marcos Paulo Barbosa, CPF Nº 277.938.828-57;
1.1.2. Gestor eventual: 1º Sgt PM 913633-9 Adriano Marcelo do Amaral, CPF nº 121.037.558-39;
1.1.3. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial:
1.1.3.1. 1º Sgt PM 913633-9 Adriano Marcelo do Amaral, CPF nº 121.037.558-39;
1.1.3.2. 3º Sgt PM 120528-5 Plínio Sarmento Ulian, CPF nº 227.695.418-38;
1.1.3.3. Cb PM 110278-8 Wesley de Almeida Leitão, CPF nº 120.960.538-
46;
1.1.3.4. Cb PM 192966-6 Reginaldo Junior de Souza Silva, CPF nº 393.726.888-00;
1.1.3.5. Cb PM 149225-0 Ronan Morceli Modolo, CPF nº 414.609.538-78;
1.1.3.6. Sd PM 151944-1 Rodney Haberler da Silva, CPF nº 384.858.158-23.
1.2. Para as viaturas pertencentes ao 18º BPM/I, Gestor: 1º Tem PM 128495-9 Rodrigo Silva Zito, CPF nº 319.137.958-45; 1.2.2. Gestor eventual: 1º Sgt PM 991256-8 Rodrigo Facholi Escandolhero, CPF nº 261.069.998-05;
1.2.3. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial:
1.2.3.1. 1º Sgt PM 991256-8 Rodrigo Facholi Escandolhero, CPF nº 261.069.998-05;
1.2.3.2. Sd PM 191234-8 Marcus Vinicius Silva Santo, CPF nº 315.320.708-
1.3. Para as viaturas pertencentes ao 25º BPM/I, Gestor: 1º Ten PM 107781-3 Márcio José Dias da Silva, CPF nº 269.893.228-70; 1.3.2. Gestor eventual: 1º Sgt PM 113913-4 Olívio Agostinho Neto, CPF nº 217.006.938-08;
1.3.3. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial:
1.3.3.1. 1º Sgt PM 113913-4 Olívio Agostinho Neto, CPF nº 217.006.938-08; 1.3.3.2. Cb PM 117143-7 Ricardo Marcuci, CPF nº 290.011.258-32.
1.3.3.3. Cb PM 117164-0 Willian Rogério Sanches de Araújo, CPF nº 226.810.678-04. 1.4. Para as viaturas pertencentes ao 32º BPM/I, Gestor: 1º Ten PM 100174-4 Clélio Augusto Vieira, 164.578.688-94; 1.4.2. Gestor eventual: 1º Sgt PM 100156-6 Edson Gomes Giannasi, CPF nº 121.053.888-17; 1.4.3. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial:
1.4.3.1. 1º Sgt PM 100156-6 Edson Gomes Giannasi, CPF nº 121.053.888-
17; 1.4.3.2. Cb PM 966411-4 Marcos Silvério dos Santos, CPF nº 110.814.93836.
1.4. Para as viaturas pertencentes ao 42º BPM/I, Gestor: 1º Ten PM 117166-6 Marcelo Martins de Lábio, CPF Nº 329.168.708-65; 1.4.2. Gestor eventual: 2º Sgt PM 109308-8 Neemias da Silva Santos, CPF nº 214.941.298-50;
1.4.3. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial:
1.4.3.1. 2º Sgt PM 109308-8 Neemias da Silva Santos, CPF nº 214.941.298-50;
1.4.3.2. Cb PM 104816-3 Evandro Luiz de Souza Borghi, CPF nº 220.321.098-24.
1.5. Para as viaturas pertencentes ao 8ºBAEP, Gestor: 1º Ten PM 107786-4 Odemir Alves Bento, 266.837.268-25; 1.5.2. Gestor eventual: 1º Sgt PM 106069-4 Carlos Miguel da Silva, CPF: 266.713.278-58;
1.5.3. Fiscal Técnico, Administrativo e Setorial:
| 1.5.3.1. 1º Sgt PM 106069-4 Carlos Miguel da Silva, CPF: 266.713.278-58; 1.5.3.2. Cb PM 136087-5 Odécio Marrafon, CPF nº 305.239.998-52; |
|---|
| 1.5.3.3. Cb PM 135840-5 Gustavo Oliveira Martins de Lima, CPF nº |
| 325.969.888-44. |
| 2. Ao Gestor do contrato caberá acompanhar, com auxílio dos fscais |
| técnicos, administrativos e setoriais, todas as etapas da execução contratual, em especial: 2.1. analisar: 2.1.1. pedidos de reequilíbrio econômico-fnanceiro; 2.1.2. propostas de alteração contratual; 2.2. receber defnitivamente o objeto, mediante termo detalhado que |
| comprove o atendimento das exigências contratuais, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021; 2.3. decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou prestação de serviço; |
| 2.4. digitalizar e armazenar documentos fscais e trabalhistas da contratada no Sistema Eletrônico de Informações do Estado de São Paulo; 2.5. garantir a inserção e manutenção dos dados referentes ao contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas; 2.6. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos |
| fscais técnicos, administrativos e setoriais quanto ao cumprimento de |
| obrigações assumidas pelo contratado, baseado em indicadores objetivamente defnidos e aferidos, com menção ao desempenho do contratado na execução contratual e às penalidades aplicadas; 2.7. elaborar o relatório fnal de que trata a alínea "d" do inciso VI do |
| § 3°do artigo 174 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; |
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