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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 109

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

109/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

  1. A Fiscalização Técnica, Administrativa e Setorial, será exercida por um único servidor, conforme preconiza o art. 20 do Decreto nº 68.220/23, caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos técnicos, em especial:

3.3. realizar, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela contratada;

  1. Ao fiscal administrativo do contrato caberá auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:
  1. Conforme previsão do § 3°, Artigo 3° do Decreto nº 68.220/23,

o gestor, os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições às designações para o exercício das funções.

Anexo(s): - - PORTARIA 062_ GESTOR DE CONTRATO PR 90002 2026.pdf

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

COMUNICADO PD Nº 37BPMI-023/112/26, DE 1 DE OUTUBRO DE

2026

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 37BPMI-023/112/26, foi imposta sanção disciplinar (Adv Dra Joice Vanessa dos Santos – OAB/SP 338.189).

COMUNICADO PD Nº 37BPMI-044/111/24, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 37BPMI-044/111/24, a representação foi indeferida (Adv Dr Rogério Augusto Dini Duarte – OAB/SP 261.795).

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR I

AVISO DE LICITAÇÃO UASG 180390

ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO UASG 180390 - Comando de Bombeiros do Interior 1 Licitação Nº 90021/2026

Pregão Eletrônico nº 61/2026

Encontra-se aberto no Comando de Bombeiros do Interior 1, o Pregão Eletrônico nº 61/2026, do tipo menor preço, modo de disputa aberto, objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMO PARA O CBI-1, conforme especificação técnica contidas no Termo de Referência, que integra o anexo I do Edital. A realização da sessão pública dar-se-á às 08:00 horas do dia 15/10/2026, sendo realizada por meio eletrônico através do sitio www.compras.gov.br (Portal de Compras do Governo Federal) e Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o Edital pelo site www.compras.gov.br e demais esclarecimentos entrar em contato por e- mail [email protected] ou pelo telefone (19) 3231-3394.

Anexo(s): EDITAL_ANEXOS.pdf

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIAS

PORTARIAS DE 01/10/2026 B - SECRETARIAS

(Proc. SEI nº 29.0001.0099325.2026-65)

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de protocolo institucional de atuação dos membros do Ministério Público nos casos de violência sexual, tortura e desaparecimento forçado praticados por agentes de segurança pública, nos termos da Resolução CNMP nº 310/2025.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e institucionais,

CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 310, de 29 de abril de 2025, que disciplina a atuação do Ministério Público na investigação de mortes, violência sexual, tortura, desaparecimento forçado de pessoas e outros crimes ocorridos em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública;

CONSIDERANDO o Plano de Implementação das Diretrizes da Resolução CNMP nº 310/2025 no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, que prevê a adoção progressiva de medidas destinadas ao aprimoramento da atuação institucional na prevenção, investigação e repressão de modalidades de violência estatal;

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver instrumentos operacionais que orientem a atuação dos membros do Ministério Público desde o recebimento da notícia do crime, especialmente quanto à adoção de diligências urgentes, à preservação de vestígios e elementos probatórios, à proteção das vítimas e ao acompanhamento das investigações;

CONSIDERANDO a conveniência de elaborar protocolo específico para os casos de violência sexual, tortura e desaparecimento forçado praticados por agentes de segurança pública, com parâmetros objetivos de atuação, sem prejuízo da independência funcional e da análise das particularidades de cada caso concreto;

CONSIDERANDO a importância da construção coletiva de diretrizes institucionais, com participação de membros com experiência criminal, representação territorial e atuação especializada nas áreas de violência doméstica, perspectiva de gênero, violência institucional, controle externo da atividade policial, localização e identificação de pessoas desaparecidas e proteção de vítimas; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de protocolo institucional destinado a orientar a atuação dos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo nos casos de violência sexual, tortura e desaparecimento forçado praticados por agentes de segurança pública.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros e representantes:

I – 1 (um) Promotor de Justiça do Interior, com atribuição criminal; II – 1 (um) Promotor de Justiça da Capital, com atribuição criminal; III – 1 (um) Promotor de Justiça do Interior, com atribuição na área de violência doméstica;

IV – 1 (um) Promotor de Justiça da Capital, com atribuição na área de violência doméstica;

V – 1 (um) representante do Núcleo de Gênero;

VI – 1 (um) representante do Núcleo de Estudos da Violência Institucional – NEVI;

VII – 1 (um) representante do Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial – GAESP; VIII – 1 (um) Promotor de Justiça representante do Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos – PLID;

IX – 1 (um) Promotor de Justiça com atribuição na área militar; X – 1 (um) Promotor de Justiça representante do Núcleo de Apoio ao Júri – NAJ; XI – 1 (um) Promotor de Justiça representante do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência – NAVV;

XII – 1 (um) Promotor de Justiça com atuação na Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes – VECA; XIII – 1 (um) representante da Corregedoria-Geral do Ministério Público.

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados por ato próprio, observadas as representações e atribuições previstas neste artigo.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante do Núcleo de Estudos da Violência Institucional – NEVI. Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar minuta de protocolo institucional que contemple, entre outros aspectos:

I – identificação das hipóteses abrangidas pela Resolução CNMP nº 310/2025;

II – providências imediatas a serem adotadas após o recebimento da notícia do crime;

III – medidas destinadas à preservação do local dos fatos e dos vestígios;

IV – preservação da cadeia de custódia dos elementos probatórios;

V – obtenção e preservação de imagens de câmeras corporais, viaturas e sistemas de videomonitoramento;

VI – obtenção e preservação de registros de comunicação, localização e deslocamento de agentes e viaturas;

VII – diligências periciais necessárias nos casos de tortura e violência sexual; VIII – providências específicas para a investigação de desaparecimentos forçados, inclusive aquelas relacionadas à localização e identificação da vítima; IX – parâmetros para a oitiva de vítimas, familiares e testemunhas; X – medidas de proteção das vítimas e prevenção da revitimização; XI – aplicação da perspectiva de gênero e consideração das vulnerabilidades específicas das vítimas;

XII – articulação com a rede de proteção e demais órgãos públicos; XIII – avaliação da necessidade de instauração de procedimento investigatório criminal ou de adoção de diligências ministeriais autônomas;

XIV – acompanhamento dos inquéritos policiais e demais procedimentos investigatórios; XV – identificação das diligências investigativas mínimas a serem consideradas, sem prejuízo da avaliação do caso concreto; XVI – parâmetros para avaliação da suficiência da investigação e eventual adoção de providências complementares; e

XVII – elaboração, se pertinente, de listas de verificação, fluxogramas, modelos e outros instrumentos de apoio destinados à utilização direta pelos membros do Ministério Público.

Art. 4º O protocolo deverá observar as disposições da Resolução CNMP nº 310/2025 e os demais referenciais nacionais e internacionais nela contemplados, promovendo sua compatibilização com a legislação brasileira e com as normas e os fluxos institucionais do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Art. 5º Compete ao coordenador do Grupo de Trabalho:

I – organizar e conduzir os trabalhos;

II – convocar e presidir as reuniões;

III – estabelecer, em conjunto com os demais integrantes, o cronograma interno de atividades;

IV – sistematizar as contribuições apresentadas pelos integrantes; V – solicitar, quando necessário, a colaboração de outros órgãos e unidades do Ministério Público para subsidiar tecnicamente a elaboração do documento; e

VI – consolidar a minuta final do protocolo e encaminhá-la à apreciação da Procuradoria-Geral de Justiça. Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a minuta final do protocolo no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação do ato de designação de seus integrantes. Art. 7°. A participação no Grupo de Trabalho não importará no recebimento de qualquer remuneração ou gratificação. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

nº 12826/2026 - Florenci Cassab Milani, 26º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, a se ausentar de suas funções, para participar do Programa de formação executiva Urban Data Analytics and Artificial Intelligence for Transformative Policies, promovido pela Universidade de Glasgow, por intermédio de seu Urban Big Data Centre (UBDC), na cidade de Glasgow, Escócia, Reino Unido, no período de 16 a 20 de novembro de 2026, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0101124.2026-89)

nº 12827/2026 - Renata Lucia Mota Lima de Oliveira Rivitti, 4º Promotor de Justiça de Jacareí, a se ausentar de suas funções para participar, como palestrante, XII Semana da Criança e Adolescente do Ministério Público do Estado do Pará - ECA Digital: Proteção Integral de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital, a ser realizado pelo Ministério Público do Estado do Pará, na cidade de Belém/PA, nos dias 27 e 28 de outubro de 2026, sem prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, providenciando a interessada sua respectiva substituição automática. (Proc. SEI nº 29.0001.0100266.2026-72)

nº 12828/2026 - Alexandre Rocha Almeida de Moraes, 5º Promotor de Justiça e Direitos Humanos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer as funções de Coordenador do Observatório de Dados e Evidências (OBSERVA MPSP), nos termos da Resolução nº 2.358/2026-PGJ, de 30 de setembro de 2026, a partir de 1º de outubro de 2026. (Proc. SEI nº 29.0001.0101928.2026-12)

nº 12506/2026 - Vanessa Therezinha Sousa de Almeida, 5º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica - Assessora e Coordenadora do Núcleo de Gênero do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais - CAO Crim, a se ausentar de suas funções, para participar do Circuito CNMP - Oficinas CIJE - Educação e Infância e Juventude, a ser realizado pela Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE), na cidade de Brasília/DF, no período de 11 a 13 de novembro de 2026. (Proc. SEI nº 29.0001.0096499.2026-28)

(Republicada por necessidade de retificação - DOE de 29/09/2026)

PORTARIAS DE 01/10/2026 A - SUBPROCURADORIAS

nº 12686/2026 - a partir de 1º de outubro de 2026, da portaria nº 5378/2026 que designou Arlete Del Mastro, 8º Promotor de Justiça de Falências, para, com prejuízo de suas atribuições normais assumir o

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