DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
136/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 Parágrafo único. O atendimento remoto será realizado dentro do fluxo estabelecido entre a Defensoria Pública e o Centro, com implementação e funcionamento de mecanismos não presenciais e eletrônicos para realização dos atendimentos.
Indeferindo, no uso de suas competências conferidas pela Resolução 1.311/2021-PGJ, o pedido de 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14/9/2026, de Marden Akio de Oliveira Miyakoda, matrícula n° 10264, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0096238.2026-91, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 30/9/2026.
424, de 08 de março de 2024.
§4º. A designação indicada no parágrafo anterior não se aplica aos/as Defensores/as Públicos/as designados/as para atuação na presente atividade se este se deu por força do Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 22-09-2026 que permanece vigente, salvo se esteja indicado como suplente da atuação;
Art. 8º. A atuação nos referidos Centros envolverá as atividades que constam no artigo 4º, do Ato Conjunto da Segunda Subdefensora PúblicaGeral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral nº 22, de 14-112017, publicado no DO de 17-11-2017.
Despacho do Diretor da Área de Saúde de 1/10/2026
§5º. A designação para a atividade abrangerá o período de 13-10-2026 a 31-03-2027, podendo ser renovada, uma única vez, por até 06 (seis) meses.
Concedendo, nos termos do art. 191, com redação dada pela Lei Complementar n° 1.196/13, art. 193, I, da Lei nº 10.261/68, e do art. 4°, da Resolução 1.311/2021, PGJ (SEI 29.0001.0023512.2021-40), a:
Art. 9º. É obrigatório o preenchimento do sistema Defensoria Online – DOL, registrando-se todas as demandas inerentes aos atendimentos realizados, bem como os resultados obtidos, com a respectiva data do ato, nos termos do Comunicado CGDP nº 10, de 22 de maio de 2026.
§6º. A realização dos atendimentos previstos neste ato não implica em afastamento do Defensor/a Público/a de suas atribuições ordinárias, devendo ambas serem compatibilizadas no dia.
Luiz Eduardo Cadamuro, matrícula nº 8865, 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 18/9/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0097960.2026-60, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 30/9/2026;
§1º. O registro no sistema Defensoria Online (DOL) deverá ser efetuado de forma individualizada, com a correta vinculação ao respectivo posto de atendimento em que o serviço foi prestado, observando-se rigorosamente a unidade de atendimento correspondente, a fim de garantir a adequada identificação da demanda.
Art. 2º. O O/A Defensor/a Público/a interessado/a em atuar nos Centros previstos no artigo 1º, deverá se inscrever para equipamento localizado no mesmo município em que estiver classificado ou, no caso de Defensor/a Público/a classificado/a em cargo de Macrorregião, no município onde estiver atuando em substituição.
Verônica Fernanda Olivério Silva, matrícula nº 10798, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde a partir de 23/9/2026, à vista da Perícia Médica, Processo SEI nº 29.0001.0099021.2026-28, da Área de Saúde do Ministério Público de São Paulo, de 30/9/2026.
§1º. A Defensoria Pública de classificação do/a Defensor/a Público/a ou o município onde estiver atuando em substituição será apurada na data final da inscrição e vigorará, para os efeitos exclusivos deste ato, ainda que posteriormente modificado, até o fim da vigência da atividade.
§2º. Para o cumprimento do disposto no §1º, poderão ser solicitadas orientações e treinamento para o lançamento das informações no Sistema Defensoria Online (DOL).
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Art. 10. A realização da atividade observará as disposições do Ato Normativo DPG nº 320, de 29 de outubro de 2025, no que couber. Parágrafo único. Fica autorizado o deslocamento dos/as Defensores/as Públicos/as designados/as para a realização da atividade, se o caso.
§2º. Na hipótese de inexistência de equipamento no mesmo município onde o/a Defensor/a Público/a estiver lotado/a, poderá ser realizada inscrição para quaisquer dos equipamentos estabelecidos no art. 1º, devendo indicar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, os equipamentos em que deseja concorrer.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
COMUNICADO ASSESSORIA DE CONVÊNIOSArt. 11. Os/As designados/as não poderão requerer sua exclusão até o término do período previsto para duração da escala de atendimento, salvo se previamente autorizado pela Segunda Subdefensoria PúblicaGeral do Estado.
Art. 3º. Somente será admitida a atuação de Defensor/a Público/a em equipamento localizado em município diverso do local onde estiver lotado/a ou atuar em substituição, quando, após verificados os/as Defensores/as Público/as lotados/as ou atuando em substituição no mesmo município, ainda restarem vagas disponíveis para atuação no equipamento.
2º Aditamento
Termo de Cooperação DPESP nº 01/2024
Processo SEI nº 2023/0010040
Parágrafo único. Em caso de afastamento que ultrapasse o período de 45 (quarenta e cinco) dias ininterruptos, a Segunda Subdefensoria deverá ser informada para analisar eventual cessação da designação.
Partícipes: a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Igreja Evangélica Missionária Restaurando Vidas.
Objeto: prorrogação do prazo de vigência para continuidade da prestação de serviço de apoio à assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados da Comarca de São José do Rio Preto/SP. Valor Global: R$ 387.695,85
§1º. Terão preferência às vagas que restarem após a distribuição entre os/as Defensores/as classificados/as ou em atuação no mesmo local do equipamento, o/a membro/a que, nesta ordem:
Art. 12. A Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá, a qualquer momento, reabrir as inscrições e, por decisão fundamentada, redimensionar o número de vagas e os dias de atendimento nos Centros, inclusive cessar a atuação, se o caso. Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
I. não houver no local em que está lotado/a ou atua em substituição, Centro de Integração a Cidadania;
Unidade Gestora: 420030
Programa de Trabalho: 03.092.4200.5796.0000 Classificação de Despesa: 33.50.43-81
II. tendo concorrido a vaga em equipamento onde está classificado/a ou atua, mas não foi designado/a em razão da insuficiência de vagas.
Data de assinatura: 30/09/2025
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
§2º. Os/As membros/as indicados/as nos incisos I e II do §1º, poderão indicar no formulário de inscrição, os Centros que deseja concorrer.
Data de vigência: 15 (quinze) meses a partir de 01/10/2026. Parecer Jurídico nº 438/2026 Acordo de Cooperação nº 04/2026 Processo SEI nº 2026/0023020
REITORIA
Art. 4º. Apenas no caso do CIC Grajaú será designado/a um/a Defensor/a Público/a para organizar administrativamente os trabalhos no local, nos termos artigo 6º do Ato Conjunto da Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado nº. 22, de 14-11-2017, publicado no DO de 17-11-2017, ao qual competirá organizar as escalas mensais de atendimento.
Partícipes: a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC
GABINETE DO REITOR
Objeto: a conjugação de esforços entre os partícipes para a estruturação de fluxo específico de atendimento às mulheres migrantes privadas de liberdade, considerando as dificuldades atualmente identificadas quanto ao mapeamento, à barreira linguística e ao acesso a direitos por esse público. Data de assinatura: 30/09/2026 Data de vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação Parecer Jurídico nº 353/2026
| Ojeto: a conjugaço e esorços entre os partcpes para a estruturação de fuxo específco de atendimento às mulheres migrantes privadas de liberdade, considerando as difculdades atualmente identifcadas quanto ao mapeamento, à barreira linguística e ao acesso a |
Estado nº. 22, de 14-11-2017, publicado no DO de 17-11-2017, ao qual competirá organizar as escalas mensais de atendimento. §1º. Os/As designados/as deverão informar seu período de férias, |
PORTARIA GR Nº 9229, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação |
|---|---|---|
| direitos por esse público. Data de assinatura: 30/09/2026 Data de vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação Parecer Jurídico nº 353/2026 |
licenças e ou afastamentos, com antecedência de 40 (quarenta) dias, ao/a organizador/a do Centro ou Casa de Atendimento à Mulher. §2º. O/A organizador/a do equipamento deverá encaminhar à Segunda Subdefensoria Pública-Geral as escalas de atuação mensalmente formuladas, bem como eventuais alterações posteriores, |
junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento e Conselho de Pesquisa e Inovação. A Vice-Reitora da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, baixa a seguinte PORTARIA: |
| SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO | nos termos das orientações a serem oportunamente fornecidas pela Subdefensoria. |
Artigo 1º - A escolha da representação discente de graduação junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento e Conselho de Pesquisa e |
| ESTADO | Art. 5º. Haverá sorteio no dia 09-10-2026 às 10h30min, na hipótese de o número de interessados/as ultrapassar a quantidade de vagas |
Inovação (artigo 29, III e V do Estatuto) processar-se-á, nos termos da Seção II do Capítulo II do Título VIII do Regimento Geral, em uma única |
| ATO DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, |
disponíveis, em cada Centro. §1º. O sorteio será exibido em vídeo, ao vivo, na área de acesso |
fase, no dia 3 de novembro de 2026, das 9h às 17h, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos. |
| DE 01-10-2026 Abre inscrições para atuação de Defensoras e Defensores Públicos, |
restrito do sítio eletrônico da Defensoria Pública, conforme Deliberação CSDP nº 283/2013. |
Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral composta nos termos do parágrafo 3º do artigo 222 do Regimento Geral. |
| classifcados/as em cargos das Unidades da Capital e sua Região Metropolitana, nos Centros de Integração da Cidadania – CIC, em vagas |
§2º. O sorteio, quando necessário, realizar-se-á observando-se as seguintes etapas: |
Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação. |
| remanescentes. Considerando o teor do Ato Conjunto nº 22 da Segunda Subdefensora |
I. sorteio, por equipamento, dos/as Defensores/as inscritos/as em Centros da mesma localidade em que estejam lotados/as ou atuem em |
§ 1º - São elegíveis para a representação discente de graduação os alunos regularmente matriculados, que tenham cursado pelo menos doze |
| Pública-Geral do Estado e do Terceiro Subdefensor Público-Geral do Estado, de 14-11-2017, publicado no DO de 17-11-2017; |
substituição, após atendida a preferência prevista no §2º do art. 2º. II. sorteio, por equipamento, das vagas não preenchidas no sorteio |
créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores. § 2º - Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou |
| Considerando o não preenchimento de vagas ofertadas em conforme | realizado no inciso I, observadas as preferências indicadas no §1º do art. | segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os |
o Ato do Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, de 22-09-2026, |
3º. |
requisitos referidos no parágrafo anterior. |
| bem como a necessidade de continuidade do serviço prestado; O Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado, com fundamento no |
III. sorteio do/a organizador/a, nos termos do art. 4º, se o caso. IV. sorteio da ordem da lista de suplência. |
Artigo 4º - A representação discente de graduação no Conselho de Inclusão e Pertencimento e no Conselho de Pesquisa e Inovação fcará |
| artigo 1º, I, “a”, do Ato do Defensor Público-Geral do Estado, de 17-11-2017, publicado no DOE de 18-11-2017, RESOLVE: Art. 1º. Abrir as inscrições em vagas remanescentes para atuação nos |
§3º. O sorteio far-se-á seguindo a ordem dos aparelhos prevista no artigo 1º do presente Ato, considerando ainda as vagas e a ordem de dia disponíveis, se houver mais de um dia de atuação. |
assim constituída: Conselho de Inclusão e Pertencimento: 8 alunos; Conselho de Pesquisa e Inovação: 2 alunos. |
| Centros abaixo indicados em plantões semanais de 03 (três) horas cada | §4º. Caso um/a sorteado/a tenha se interessado/a para mais de uma | Artigo 5º - O eleitor poderá votar como máximo no número de |
| , , , , das 09 às 12 horas, com um/a membro/a da Defensoria por plantão, nas |
localidade na mesma opção, e já tenha sido contemplado/a |
, , alunos especifcados no artigo 4º desta Portaria. |
| seguintes vagas: |
anteriormente, a inscrição para o/s próximo/s aparelho/s e dias será |
Artigo 6º - Cessará no mandato de representante discente o |
| I. 02 (duas) vagas para atuação no CIC LESTE, localizado na Rua Padre | desconsiderada no momento do sorteio. | graduando que deixar de ser aluno regular da Universidade, devendo a |
Virgílio Campello, nº. 150, Encosta Norte, Itaim Paulista, São Paulo/SP, |
§5º. Quaisquer ocorrências relacionadas ao formulário de inscrição e | respectiva Unidade, e o aluno, comunicar esse fato à Secretaria Geral. |
| sendo 01 (uma) vagas às segundas-feiras e 01 (uma) vaga às quartas- | aos atos de sorteio podem ser encaminhadas ao |
Parágrafo único - Cessará também no mandato de representante |
feiras; |
[email protected], hipótese em que serão |
, , discente, o graduando que se tornar membro do corpo docente da |
| II. 03 (três) vagas para atuação no CIC SUL, localizado na Rua José |
encaminhadas à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para |
Universidade de São Paulo. |
| Manoel Camisa Nova, nº. 100, Jardim São Luís, São Paulo/SP, sendo 01 | avaliação. | Da inscrição |
| (uma) vaga às terças-feiras e 02 (duas) vagas às quartas-feiras; III. 01 (uma) vaga para atuação no CIC FEITIÇO DA VILA, localizado na |
Art. 6º. Os/As Defensores/as não contemplados/as para participação na presente atividade, integrarão lista de suplência, em ordem de |
Artigo 7º - A Secretaria Geral receberá, a partir da data da publicação desta Portaria, até as 17h do dia 20 de outubro de 2026, no e-mail |
Estrada de Itapecerica, nº. 8887, Valo Velho, São Paulo/SP, sendo 01 (uma) vaga às terças-feiras; |
classifcação também realizada por sorteio e considerando as mesmas preferências estabelecidas no §§ 1º e 2º do artigo 2º. |
[email protected], a inscrição individual ou por chapa dos candidatos à representação no Conselho de Inclusão e Pertencimento e no Conselho |
| IV. 05 (cinco) vagas para atuação no CIC NORTE, localizado na Rua Ari | §1º. Na hipótese de abertura de novas vagas ou cessação de | de Pesquisa e Inovação, em formulário próprio, encontrável na página |
| da Rocha Miranda, nº. 36, Jova Rural, Jaçanã, São Paulo/SP, sendo 01 | designação, os/as integrantes da lista de suplência serão convocados/as, |
www.usp.br/secretaria. |
| (uma) vaga às segundas-feiras, 02 (duas) vagas às terças-feiras, 02 (duas) | observando-se a ordem de classifcação. | § 1º - A inscrição dos candidatos deverá ser acompanhada de |
vagas às quartas-feiras. |
§2º. Será admitida inscrição extemporânea para a atividade, devendo, |
atestado que comprove estarem regularmente matriculados, expedido |
| V. 02 (duas) vagas para atuação no CIC GRAJAÚ, localizado na Rua Pinheiros Chagas, s/n, Grajaú, São Paulo/SP, sendo 02 (duas) vagas às |
nesse caso, o/a inscrito/a ser inserido na última colocação da lista de suplentes. |
pelo Serviço de Graduação da Unidade ou pelo sistema Júpiter. § 2º - Deverá ser apresentado, também no ato da inscrição, por |
terças-feiras; §1º. As inscrições deverão ser realizadas mediante preenchimento de |
§3º. Durante a vigência do ato, esgotada a lista de suplência e havendo vaga disponível, a Segunda Subdefensoria Pública-Geral poderá |
ocasião da candidatura, especifcamente junto ao Conselho de Inclusão e Pertencimento, um programa de atividades (com uma página) que |
formulário, disponível por meio de link a seguir identifcado, até às 18 horas, do dia 07-10-2026: https://forms.cloud.microsoft/r/pzLafyNEq5 §2º. Para recebimento do comprovante de inscrição, com as informações preenchidas, o/a interessado/a deverá selecionar a opção |
admitir o ingresso de Defensor/a Público/a, independentemente de abertura de novo ato de inscrição, observados os demais requisitos deste Ato. Art. 7º. Durante o período de designação, a atuação na prestação de |
ressalte a atuação do interessado em políticas de inclusão e pertencimento, nos termos do §3º do artigo 8º da Resolução 8231/2022. § 3º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Reitor. |
| "Enviar-me um e-mail de confrmação de minhas respostas" ao fnal do | assistência jurídica nos/as Centros poderá ocorrer de forma remota, | § 4º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será |
formulário, o qual servirá de comprovante de inscrição. §3º. O/a Defensor/a Público/a atualmente designado/a para a atividade deverá requerer nova inscrição, salvo se estiver em gozo de licença maternidade, nos termos do artigo 8º da Deliberação CSDP nº. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.10.02.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
mantendo a escala de membros/as nos mesmos dias e equipamentos, com possibilidade de adequação, se necessário, no horário e na quantidade do atendimento ao público. |
divulgado na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), em 21 de outubro de 2026. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |