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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 137

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

137/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

§ 5º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Secretaria Geral até as 12h do dia 23 de outubro de 2026, pelo e-mail [email protected], e serão decididos pelo Reitor. A decisão será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até o dia 27 de outubro de 2026.

§ 6º - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese e sob nenhuma alegação, a substituição nem a inclusão de candidatos após o encerramento do prazo de recebimento de inscrições referido no caput deste artigo, ainda que requeridas em grau de recurso.

Artigo 8º - Será disponibilizada a cada candidato a possibilidade de enviar um texto com as propostas para a representação, que será encaminhado a todos os eleitores.

§ 1º - O referido documento poderá conter no máximo 2500 caracteres (incluindo espaços e sem imagens ou gráficos), e deverá ser enviado, em formato word, para o e-mail [email protected], até as 14h do dia 22 de outubro de 2026.

§ 2º - Em caso de inscrição por chapa, cada uma poderá enviar um único arquivo.

§ 3º - O documento supra citado no caput deste artigo não é o mesmo a que se refere o § 2º do artigo 7º desta portaria.

Artigo 9º - A STI encaminhará aos eleitores, no dia 29 de outubro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação, com o qual o eleitor poderá exercer seu voto no dia 3 de novembro, das 9h às 17h, utilizando a senha única.

Artigo 10 - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas, será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 11 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe sigilo e inviolabilidade.

Artigo 12 - A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 3 de novembro de 2026, na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria).

Artigo 13 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - o aluno mais idoso; II - o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 14 - Para preenchimento das vagas de representação discente de graduação no Conselho de Inclusão e Pertencimento e no Conselho de Pesquisa e Inovação, serão considerados eleitos os alunos mais votados, observado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º - Das listas dos eleitos para representação discente de graduação não poderão constar mais do que dois alunos de uma mesma Unidade.

§ 2º - Serão suplentes os alunos que tenham obtido, sucessivamente, maior número de sufrágios, observada a mesma regra prevista no parágrafo anterior com respeito ao número de representantes por Unidade.

Artigo 15 - Dos resultados da eleição cabe recurso, após a divulgação referida no artigo 12 supra, devendo ser encaminhado à Secretaria Geral, até as 12h do dia 5 de novembro de 2026, pelo e-mail [email protected], e será decidido pelo Reitor.

§ 1º - A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Secretaria Geral (www.usp.br/secretaria), até o dia 9 de novembro de 2026.

§ 2º - O resultado final da eleição será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Artigo 16 - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 17 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Reitor. Artigo 18 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

MUSEU PAULISTA

PORTARIA GD Nº 44, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a designação de membros da Comissão Permanente
para processos de Responsabilização de Agentes Privados tratada no
Artigo 158 da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 29 da Resolução nº
8548/2023, no âmbito do Museu Paulista da Universidade de São Paulo.

O Diretor do Museu Paulista da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Decreto Estadual nº 68.220/2023 e da Portaria GR nº 8321/2024, baixa a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor Comissão permanente para os processos de Responsabilização de Entes Privados que contratam junto ao MUSEU PAULISTA, conforme disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Matheus de Moraes Araujo – Nº USP: 9303032 Anderson Soares – Nº USP: 7918931 Mariana Gomes Ferrari – Nº USP: 5454997

Art. 2º. Compete à Comissão ora designada a condução dos procedimentos destinados à apuração de responsabilidade e à aplicação das penalidades decorrentes das infrações cometidas em certames licitatórios e contratos administrativos, para aplicação das sanções de impedir de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, bem como de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Resolução 8.548/2023.

Art. 3º. A condução do processo deve ser realizada em conformidade com as orientações, minutas e materiais disponibilizados pela Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo I - Caso persistam dúvidas com relação à condução dos processos, a Comissão deverá buscar o apoio necessário junto aos setores técnicos, e da Procuradoria Geral da Universidade de São Paulo Art. 4º. Fica revogada a PORTARIA GD Nº 03 de 28 de janeiro de 2026

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação São Paulo, 1º de outubro de 2026

1.2 Os interessados deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

1.2.1 Formulário de inscrição online preenchido, que se encontra no endereço: https://posbmm.icb.usp.br/etapas-do-processo-seletivo/

1.2.2 A taxa no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) deverá ser paga através de Pix, cuja chave Pix para pagamento será encaminhada ao candidato por e-mail após o preenchimento do formulário mencionado no item 1.2.1. Pessoas de baixa renda, inscritos no CadÚnico, desempregados e doadores de sangue ou medula óssea podem ser isentos de pagar a taxa de inscrição do processo seletivo (Leis nº 12.147/2005 e nº 12.782/07). A autodeclaração de baixa renda (pode ser encontrada em

FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU

COMUNICADO Nº 0162026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

EDITAL Nº 016/2026/FOB(DVACAD) CONVOCAÇÃO

A Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo CONVOCA Comissão Julgadora e Candidato para o cumprimento do Calendário de Provas do Concurso de Provas e Títulos para obtenção do Título de Livre-Docente, junto ao Departamento de Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva – Disciplinas de Odontopediatria, normatizado pelo EDITAL 011/2026/FOB(DVACAD), a que se submeterá o Prof. Dr. NATALINO LOURENÇO NETO, com início das atividades dia 15 de outubro de 2026 às 8h, na Sala de Congregação da FOB-USP (Al. Dr. Octávio Pinheiro Brisolla, 9-75 - Vila Universitária - Bauru-SP)

https://posbmm.icb.usp.br/wpcontent/uploads/sites/951/2023/07/AUTOD ECLARACAO-DE-BAIXA-RENDA.docx), comprovante de cadastro no CadÚnico ou comprovante de doação de sangue e de medula óssea deverão ser inseridos no formulário de inscrição.

1.2.3 Cópia legível e simples dos seguintes documentos em formato PDF, os quais devem ser submetidos ao formulário de inscrição mencionado no item 1.2.1:

a) Cédula de identidade (RG), se brasileiro; ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou passaporte, se estrangeiro (DOCUMENTO COM FOTO);

RETIFICAÇÃO Nº 0112026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (obrigatório somente para brasileiros);

Publicado na Edição de 19 de junho de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

c) DIPLOMA OU DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR. Quem ainda não possuir diploma ou declaração de conclusão (com data da colação de grau), deverá apresentá-lo no ato da matrícula;

Onde se lê:

d) CARTA DE INTENÇÃO DE ORIENTAÇÃO ASSINADA pelo(a) orientador(a) credenciado(a) no programa (O documento pode ser encontrado no endereço https://posbmm.icb.usp.br/wpcontent/uploads/sites/951/2024/03/Form_o rientacao.doc) Acesse aqui a lista de orientadores (https://posbmm.icb.usp.br/orientadores/).

Parágrafo único - A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento mencionado neste Edital, nos termos do Regimento Geral da USP e das seguintes normas:

1.3 A CCP-BMM NÃO aceitará inscrição sem o preenchimento do formulário do item 1.2.1, com a submissão de TODOS os documentos solicitados nos itens 1.2.2 e 1.2.3 acima.

I – a comissão julgadora, com base no programa do concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;

1.4 A confirmação da inscrição será enviada ao candidato por e-mail no prazo de 48 horas, mediante a entrega de todos os documentos e o pagamento da taxa de inscrição, requeridos nos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.3.

II – o candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação;

2.1 O processo seletivo de ingresso para a Pós-graduação em Microbiologia consistirá de uma Prova Escrita que ocorrerá no dia 16/11/2026 (segunda-feira), às 9:00 horas (horário de Brasília, Brasil), com duração de 3 horas.

III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de outras atividades;

IV – o candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário;

2.2 A prova será realizada PRESENCIALMENTE no endereço: Departamento de Microbiologia, Instituto de Ciências Biomédicas (USP), Av. Prof. Lineu Prestes, 1374 - Edifício ICB II – Bloco Anexo – anfiteatro 2, Cep: 05508-000, Butantã, São Paulo/SP, Brasil

V – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;

VI – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao candidato na respectiva prova;

2.3 Para que as questões da prova sejam disponibilizadas em inglês, o candidato deverá manifestar-se no ato da inscrição.

2.4 Excepcionalmente, sob consulta e anuência prévia da Comissão de Pós-Graduação, a prova escrita poderá ser aplicada à distância, na mesma data e horário, e com a mesma duração da prova aplicada pelo Programa no Departamento de Microbiologia (ICB-USP), obedecendo aos seguintes critérios: a) A prova deverá ter a supervisão de um docente de alguma Universidade local, previamente contatado, e disponível para realizar esta atividade. b) A solicitação para realização da prova à distância deverá ser encaminhada pelo docente responsável por sua supervisão à Comissão de Pós-Graduação, através do endereço de e-mail [email protected] e dentro do período de inscrições estabelecido no item 1.1. c) Uma vez finalizada, a prova deverá ser digitalizada e enviada para o endereço de e-mail [email protected] pelo docente responsável imediatamente à Comissão de Pós-Graduação para correção.

VII – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para resposta

Parágrafo único - A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação, e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o Regimento Geral da USP e o art. 156 do Regimento da Faculdade de Odontologia de Bauru e com as seguintes normas:

I – compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;

II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;

III – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para a resposta.” Leia-se: “7. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a capacidade de organização, a produção ou o desempenho didático do candidato.

2.5 A prova deverá ser respondida em português ou inglês. 2.6 Candidatos com alguma intercorrência médica poderão solicitar, com um mês de antecedência, a aplicação de prova especial. A situação de saúde do candidato deverá ser atestada por laudo médico que deverá ser encaminhada juntamente com uma carta de solicitação de processo seletivo e enviados anexados com os demais documentos da inscrição.

Parágrafo único - A prova de avaliação didática será pública, correspondendo a uma aula no nível de pós-graduação, e realizada com base no programa previsto neste edital, de acordo com o Regimento Geral da USP e o art. 156 do Regimento da Faculdade de Odontologia de Bauru e com as seguintes normas:

2.7 O candidato poderá ser desclassificado caso houver comprovação de fraude em qualquer etapa do processo seletivo.

3.1 Bioquímica, Biologia molecular e Genética de microrganismos. Aspectos básicos e biomédicos de Bacteriologia, Micologia e Virologia. 3.2 Bibliografia recomendada: Microbiologia de Brock.

I – compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;

II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;

4.1 O resultado do Exame de Conhecimento em Microbiologia será divulgado a partir de 01/12/2026.

4.2 Os candidatos ao Mestrado que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 e os candidatos ao Doutorado/Doutorado Direto que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 serão considerados aptos, receberão certificado de aprovação no exame de conhecimento em Microbiologia e poderão se matricular no Programa de Pós-graduação em Microbiologia.

III – cada membro da comissão julgadora poderá formular perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual tempo para a resposta.”

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

4.3 Para a ordem classificatória do processo seletivo em qualquer nível do curso (Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto) será levado em consideração o desempenho no exame de conhecimento e os aspectos socioeconômicos e étnico-raciais do candidato. Portanto, um sistema de bonificação na nota do exame de conhecimento em microbiologia será aplicado para obter a nota final do processo seletivo.

COMUNICADO
Nº
2
DE
ABERTURA
DO
EXAME
DE
CONHECIMENTO EM MICROBIOLOGIA - ICB/USP, DE 1 DE
OUTUBRO DE 2026
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em
Microbiologia (CCP-BMM) do Instituto de Ciências Biomédicas da
consideração o desempenho no exame de conhecimento e
socioeconômicos e étnico-raciais do candidato. Portanto, u
bonifcação na nota do exame de conhecimento em micro
aplicado para obter a nota fnal do processo seletivo.
4.4 O sistema de bonifcação consiste em pontuar com u
porcentagem, na nota do exame de conhecimento em
obtida pelo candidato de acordo as características socioe
étnico-raciais como estabelecidas na Tabela abaixo:
os aspectos
m sistema de
biologia será
m bônus, em
Microbiologia
conômicas e
Universidade de São Paulo torna público que estarão abertas as
inscrições para o Exame de Conhecimento em Microbiologia referente ao
Processo Seletivo para ingresso no Programa de Pós-Graduação em
Microbiologia para os cursos de Mestrado e Doutorado stricto sensu.
1. DA INSCRIÇÃO
Aspectos socioeconômicos e étnico-raciais
Bônus
(porcen
tagem
%)
1.1 As inscrições deverão ser realizadas
entre os dias 26 e 30 de
Ensino fundamental I – 100 % público 3
outubro de 2026, por meio da submissão dos documentos exigidos
no
it 12dt ditl
Ensino fundamental II – 100 % público 3
em .ese ea.
A documentação deverá ser inserida no formulário de inscrição,
Ensino médio – 100 % público 4
impreterivelmente,
até o dia 30 de outubro de 2026
às 17:00 horas
(horário de Brasília, Brasil).
Ensino superior privado com bolsa (da faculdade ou dos
programas assistenciais Prouni/Fies) ou Ensino superior
5

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