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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 138

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

138/140 - Diário Oficial do Estado de São Paulo público (que realizou todas as etapas de ensino anterior em escola pública e entrou na faculdade por meio de cotas) Preto, Pardo ou Indígena Pessoas transgêneros e refugiados 5 4.5 Os candidatos que desejam participar do sistema de bonificação deverão entregar os documentos comprobatórios no ato da inscrição do processo seletivo. Os documentos são: histórico escolar do ensino fundamental I e II, histórico escolar do ensino médio, declaração de recebimento de bolsas de estudo (conforme a tabela) e/ou comprovação do ingresso no ensino superior por meio de cotas. Será aceito uma autodeclaração para pessoas pretas, pardas, indígenas e transgêneros (exemplos no link https://posbmm.icb.usp.br/wpcontent/uploads/sites/951/2023/07/Autodeclaracao-deIDENTIDADEtransgenero-e-etnico-racial-preto-pardo-e-indigena.docx). Para pessoas refugiadas o documento aceito será a certidão de refugiados emitida pelo governo federal do Brasil. Todos os documentos devem ser submetidos ao formulário de inscrição, como explicado no item 1.2.1.

4.6 Caso houver comprovação de fraude no exame de conhecimento em microbiologia e qualquer declaração falsa dos dados fornecidos no formulário de inscrição implica na eliminação do candidato no Processo Seletivo em questão, bem como as penalidades previstas em lei, conforme previsto pelo art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

4.7 O resultado do Exame de Conhecimento em Microbiologia tem validade de 04 (quatro) anos para efeito de matrícula e de 06 (seis) meses para efeito de ranqueamento na lista de bolsas institucionais do Programa de Microbiologia (CAPES e CNPq).

4.8 A ordem de classificação do candidato será considerada para a distribuição de bolsas institucionais CAPES/CNPq disponíveis, segundo os critérios estabelecidos para a distribuição de bolsas da CCPBMM: https://posbmm.icb.usp.br/wp-content/uploads/sites/951/2023/09/Atada-reuniao-dosmembros-da-Comissao-de-Pos-graduacao-emMicrobiologia_ICB_USP_12092023.pdf)

O candidato considerado apto poderá se matricular no programa de pós-graduação nos cursos de mestrado, doutorado direto e doutorado com mestrado. A documentação necessária para matrícula pode ser encontrada no regulamento vigente disponível do site do Programa de Pós-graduação em Microbiologia (https://posbmm.icb.usp.br/normas/). Para a matrícula, será exigido que os títulos (graduação e mestrado) sejam reconhecidos pela USP. Se o ingressante obteve esses títulos no exterior, portanto, os diplomas deverão ser apostilados.

INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS

PORTARIA IEB Nº 015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pósgraduação junto ao Conselho Deliberativo, Comissão de Pós-Graduação, Comissão de Apoio Administrativo e Financeiro, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Comissão Coordenadora do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino do Instituto de Estudos Brasileiros.

A Diretora do Instituto de Estudos Brasileiros, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 2º - A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 01 docente e 01 discente de pós-graduação. § 1º - O membro docente da Comissão mencionada no caput deste artigo será designado pela Diretora, dentre os integrantes do Conselho Deliberativo.

§ 2º - Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados do Instituto elegerão o membro discente da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º - Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados no programa de Pós-graduação em Culturas e Identidades Brasileiras do IEB-USP.

Artigo 4º - A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:

– 01 representante discente e respectivo suplente.

Artigo 5º - O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares. Artigo 6º - Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de pós-graduação do Instituto.

Artigo 7º - O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no Serviço de Apoio ao Ensino ou pelo e-mail [email protected] a partir da data de divulgação desta Portaria, até as 17h00 do dia 19 de outubro de 2026, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no programa de pós-graduação do Instituto.

§ 1º - A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou pelo sistema Janus.

§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados ao Serviço de Apoio ao Ensino, para o e-mail [email protected], até as 12h00 do dia 26 de outubro de 2026. A decisão será divulgada na página do Instituto até as 17h00 do dia 30 de outubro de 2026.

Artigo 8º - O Serviço de Apoio ao Ensino do IEB encaminhará aos eleitores, no dia 03 de novembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativa da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com o qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 9º - A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único - A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto.

Artigo 10 - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único - Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 11 - A totalização dos votos da eleição será divulgada na página do Instituto, no dia 05 de novembro de 2026, às 10h00.

Artigo 12 - Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: I - o aluno mais idoso; II - o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 13 – Após a divulgação referida no artigo 11, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único - O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado ao Serviço de Apoio ao Ensino para o e-mail [email protected], até as 12h00 do dia 10 de novembro de 2026, e será decidido pela Diretora.

Artigo 14 - O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora, será divulgado na página do Instituto.

Parágrafo único - Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 15 - Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 16 - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

INSTITUTO DE FÍSICA

PORTARIA Nº IF 27/2026, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de graduação e de pós-graduação junto à Congregação, Conselho Técnico-Administrativo, Comissão de Graduação, Comissão de Pós-Graduação, Comissão Coordenadora do Curso de Física Médica, Comissão Coordenadora do Curso de Licenciatura em Física, Comissão Coordenadora do Curso de Bacharelado em Física, Comissão de Apoio Profissional, Comissão de Cultura e Extensão Universitária, Comissão de Pesquisa, Comissão de Biblioteca, Comissão de Inclusão e Pertencimento, Conselho do Departamento de Física Aplicada, Conselho do Departamento de Física Experimental, Conselho do Departamento de Física Geral, Conselho do Departamento de Física Matemática, Conselho do Departamento de Física dos Materiais e Mecânica e Conselho do Departamento de Física Nuclear do Instituto de Física.

A Diretora do Instituto de Física da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

Artigo 1º A escolha de representante(s) discente(s) e respectivo(s) suplente(s), processar-se-á em uma única fase, no dia 01 de dezembro de 2026, das 00h01min às 23h59min, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Artigo 2º A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por 03 docentes e 03 discentes.

§ 1º Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pela Diretora, dentre os integrantes da Congregação do Instituto de Física.

§ 2º Os representantes discentes de graduação e de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º Poderão votar e ser votados os(as) alunos(as) de graduação regularmente matriculados(as) nos cursos de graduação e os(as) alunos(as) de pós-graduação regularmente matriculados(as) nos programas de pós-graduação.

§ 1º São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.

§ 2º Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

Artigo 4º O eleitor poderá votar, no máximo, em:

��. um representante da graduação e da pós-graduação e respectivos suplentes junto à Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP);

Artigo 5º Cessará mandato de representante discente o(a) graduando(a) ou pós-graduando(a) que deixar de ser aluno(a) regular da Unidade.

Artigo 6º O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido no e- mail [email protected] a partir da data de divulgação desta Portaria, até as

§ 1º A inscrição dos(as) candidatos(as) deverá ser acompanhada de declaração que comprove estarem regularmente matriculados(as), expedidos pelo Serviço de Graduação ou Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, ou pelos sistemas Júpiter ou Janus.

§ 2º Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretora. § 3º O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade, em 18 de novembro de 2026.

§ 4º Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Divisão Acadêmica, no e-mail [email protected], até as 17h do dia 23 de novembro de 2026. A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 17h do dia 26 de novembro de 2026.

Artigo 7º A Divisão Acadêmica encaminhará aos eleitores, no dia 30 de novembro de 2026, no e-mail cadastrado na base de dados corporativos da USP, o endereço eletrônico do sistema de votação com a qual o eleitor poderá exercer seu voto utilizando a senha única.

Artigo 8º A ordem, na cédula, das candidaturas individuais e em chapas será apresentada de modo aleatório, utilizando ferramenta disponível no Sistema de Votação.

Parágrafo único. A ferramenta supracitada prevê que a disposição das candidaturas na cédula será alterada aleatoriamente a cada novo voto. Artigo 9º O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurandolhe o sigilo e a inviolabilidade.

Parágrafo único. Apurados os votos, o número de cédulas eletrônicas utilizadas deverá corresponder ao número de eleitores votantes.

Artigo 10. A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade, no dia 03 de dezembro de 2026.

Artigo 11. Ocorrendo empate de votos, serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o(a) aluno(a) mais idoso(a);

II – o maior tempo de matrícula na USP. Artigo 12. Após a divulgação referida no artigo 10, cabe recurso, no prazo de três dias úteis.

Parágrafo único. O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Divisão Acadêmica, no e-mail [email protected], até as

17h do dia 08 de dezembro de 2026 e será decidido pela Diretora.

Artigo 13. O resultado final da eleição, após a homologação pela Diretora, será divulgado na página da Unidade.

Parágrafo único. Na hipótese de ser constatada irregularidade no processo eleitoral, o caso deverá ser submetido à Procuradoria Geral para análise e, posteriormente, à CLR, para deliberação.

Artigo 14. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretora.

Artigo 15. Após a apuração final, será lavrada ata contendo a data, a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

Artigo 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PSICOLOGIA

PORTARIA Nº 25/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO Nº 25/2026
Dispõe sobre a designação dos Gestores e Fiscais do Contrato nº
14/2025, nos termos do artigo 13 da Portaria GR nº 8368/2024, no âmbito
do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

A Profa. Dra. Ianni Regia Scarcelli, Diretora do Instituto de Psicologia da UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais nos termos do Artigo 1º da Portaria GR nº 8368/2024, baixa a seguinte

Artigo 1º – Ficam designados os servidores a seguir relacionados para atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 14/2025, firmado com a empresa Calixto Projetos e Serviços Ltda., nos termos do Artigo 13º da

Maria Carolina Rocha Paiva Cruz – Número Funcional: 4928367

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