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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/10/2026 · pág. 2

DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 – sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

Art . 6º – A Direção Superior da Hemominas é exercida pelo Presidente e auxiliada pelos diretores . Art . 7º – Compete ao Presidente:

I – exercer a direção superior da Hemominas, praticando os atos de gestão necessários à consecução de sua competência;

II – submeter ao exame e à aprovação do Conselho Curador:

a) o relatório anual de atividades;

b) a prestação de contas anual;

III – representar a Hemominas em juízo e fora dele;

IV – encaminhar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG as prestações de contas da Hemominas;

V – celebrar convênios, contratos, acordos e ajustes com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras . Art . 8º – O Gabinete tem como competência prestar assessoramento direto ao Presidente, com as seguintes atribuições de:

I – encarregar-se do relacionamento da Hemominas com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual e outros Poderes observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Governo, Secretaria-Geral e Secretaria de Estado de Casa Civil;

II – providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às unidades administrativas da Hemominas;

III – promover a integração com a Secretaria de Estado de Saúde, de modo que haja atuação coordenada e sistêmica em consonância com as normas e diretrizes dela emanadas;

IV – acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Hemominas;

V – coordenar e executar atividades de atendimento e informação ao público, às autoridades e às demandas encaminhadas pela Ouvidoria;

VI – providenciar o suporte imediato na organização das atividades no seu âmbito de competências e na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; VII – atuar como ponto focal na articulação com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, bem como multiplicador de ações de desburocratização e simplificação administrativa e de promoção da liberdade econômica no âmbito estadual;

VIII – promover e monitorar as ações de governança em privacidade e proteção de dados pessoais, prestando suporte ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais e articulando as unidades da Hemominas para assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais com a legislação, as normas internas e as diretrizes institucionais . Art . 9º – A Procuradoria é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina jurídica e tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e da Lei Delegada nº 103, de 29 de janeiro de 2003, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Hemominas, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I – prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao Presidente da Hemominas; II – coordenação das atividades de natureza jurídica;

III – interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Hemominas;

IV – elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do presidente do

Hemominas;

V – assessoramento ao Presidente da Hemominas no controle da legalidade e juridicidade dos atos a serem praticados pela Hemominas;

VI – exame prévio de minutas de edital de licitação e as de contrato, acordo ou ajuste de interesse

da Hemominas;

VII – fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação da Hemominas, em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Presidente da Hemominas e de outras autoridades da Fundação, mediante requisição de informações junto às autoridades competentes; VIII – exame e emissão de parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Hemominas, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE . § 1º – À Procuradoria compete representar a Hemominas judicial e extrajudicialmente, sob a coordenação e mediante delegação de poderes do Advogado-Geral do Estado . § 2º – A Hemominas disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Procuradoria . Art . 10 – A Controladoria Seccional, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordinada tecnicamente, tem como competência promover, no âmbito da Hemominas, as atividades relativas à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, correição administrativa, incremento da transparência, do acesso à informação e fortalecimento da integridade, do controle social e da democracia participativa, com atribuições de: I – exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput , mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II – elaborar e executar o planejamento anual de suas atividades;

III – consolidar dados, subsidiar o acesso, produzir e prestar todas as informações solicitadas pela

CGE;

IV – apurar denúncias, de acordo com suas competências institucionais, capacidade técnica operacional e avaliação de riscos, podendo ser incluídas no planejamento anual de atividades; V – notificar a Hemominas e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento e cuja providência não foi adotada no âmbito da Hemominas; VI – comunicar ao dirigente máximo da Hemominas e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

VII – assessorar o dirigente máximo da Hemominas nas matérias de auditoria, correição administrativa, transparência e promoção da integridade e de fomento ao controle social; VIII – executar as atividades de auditoria, com vistas a agregar valor à gestão e otimizar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle interno e governança, acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade; IX – elaborar relatório de avaliação das contas anuais de exercício financeiro das unidades orçamentárias sob a gestão da entidade, assim como relatório e certificado conclusivos das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências e normas expedidas pelo TCEMG; X – executar atividades de fiscalização, em apoio à CGE, e apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de políticas públicas, previstos nos instrumentos de planejamento;

XI – avaliar a adequação de procedimentos licitatórios, de contratos e a aplicação de recursos públicos às normas legais e regulamentares, com base em critérios de materialidade, risco e relevância;

XII – expedir recomendações para prevenir a ocorrência ou sanar irregularidades apuradas em atividades de auditoria e fiscalização, bem como monitorá-las;

XIII – sugerir a instauração de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais, para apuração de possíveis danos ao erário e responsabilidade;

XIV – coordenar, gerenciar e acompanhar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativos disciplinares;

XV – solicitar servidores para participarem de comissões sindicantes e processantes;

XVI – acompanhar, avaliar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de integridade e de fomento ao controle social;

XVII – disseminar e implementar as normas e diretrizes de prevenção à corrupção desenvolvidas

pela CGE .

§ 1º – A Controladoria Seccional é organizada em:

I – Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade – Nati, que tem como funções planejar, coordenar e executar as atividades de auditoria pública e fiscalização, avaliação de controles internos, incremento da transparência, fortalecimento da integridade e fomento ao controle social;

II – Núcleo de Correição Administrativa – Nucad, que tem por funções coordenar e executar as atividades de correição administrativa e prevenção à corrupção, bem como fomentar ações de prevenção e aperfeiçoamento disciplinar e de responsabilização de pessoas jurídicas, no âmbito da Hemominas, em conformidade com as normas emanadas pela CGE .

§ 2º – A Hemominas disponibilizará instalações, recursos humanos e materiais para o eficiente cumprimento das atribuições da Controladoria Seccional . Art . 11 – A Assessoria de Comunicação Social tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Hemominas, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, com atribuições de: I – planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Hemominas;

II – assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Hemominas no relacionamento com a imprensa e demais meios de comunicação; III – planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Secom; IV – produzir textos, matérias e afins, a serem publicados em meios de comunicação da Hemominas, da Secom e de veículos de comunicação em geral;

V – acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Hemominas, publicados em veículos de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI – propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, dos eventos e das promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Secom;

VII – manter atualizados e realizar gestão de conteúdo dos sítios eletrônicos, da intranet e das redes sociais sob a responsabilidade da Hemominas, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII – gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social da Hemominas e da Secom; IX – gerenciar, produzir, executar, acompanhar e fiscalizar os eventos oficiais da Hemominas em articulação com a Secom;

X – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;

XI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .

Art . 12 – A Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade tem como competência promover, no âmbito da Hemominas, a efetivação das atividades de coordenação do Sistema de Gestão da Qualidade, Planejamento Estratégico e Projetos, definidas com base em metodologia validada por organizações nacionais e internacionais de qualidade com atribuições de:

I – coordenar, monitorar e avaliar o Planejamento Estratégico no âmbito da Hemominas, em conjunto com a Assessoria Estratégica da SES, assim como assessorar os dirigentes quanto a sua revisão e o seu monitoramento; II – coordenar, propor, monitorar, avaliar, orientar e normatizar, no âmbito da Fundação Hemominas, as seguintes competências referentes a Gestão da Qualidade:

a) atividades relativas as Avaliações Externas e Internas, promovendo o alinhamento às melhores práticas e requisitos regulatórios;

b) projetos estratégicos e iniciativas voltadas à modernização do arranjo institucional setorial; c) controle da documentação interna;

d) mapeamento dos processos internos, visando ao aprimoramento contínuo e à eficiência operacional;

e) gestão das ocorrências e apoiar a implementação de ações corretivas;

f) promover iniciativas de modernização administrativa, garantindo a melhoria contínua dos processos e serviços;

g) ações para controle de alterações dos processos internos de toda rede;

III – coordenar, propor, monitorar e avaliar projetos para captação de recursos que promovam o desenvolvimento institucional;

IV – orientar, coordenar e implementar normas, sistemas e métodos voltados à simplificação, padronização e racionalização do trabalho; V – implementar a Política de Riscos e Controles, bem como gerir as atividades do Comitê de Riscos e Controles, assegurando a conformidade e a governança institucional;

VI – coordenar a elaboração do Plano Diretor de Hematologia e Hemoterapia em conjunto com a Diretoria Técnico–Científica, Diretoria de Planejamento e Finanças, Diretoria de Gestão Institucional e Câmara Técnica de Hemoterapia;

VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;

VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação;

IX – coordenar, de acordo com as diretrizes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os processos de pactuação e monitoramento de metas da ajuda de custo da Hemominas, de forma alinhada à estratégia governamental, consolidando e provendo as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais .

Art. 13 – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, em consonância com as diretrizes estratégicas da Hemominas, com atribuições de: I – coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica da Secretaria de Estado de Saúde, a elaboração do planejamento global da Hemominas;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Hemominas, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III – planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC da Hemominas;

IV – zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas na Hemominas;

VI – planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas, gestão logística e patrimonial, e de viagens a serviço e concessão de diárias ao servidor; VII – coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos e dos convênios firmados pela Hemominas;

VIII – coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e de contabilidade da Hemominas, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

IX – executar a implementação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização

de trabalho;

X – executar levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração do Plano Diretor de Hematologia, Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos .

§ 1º – Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e suas unidades subordinadas cumprir orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF . § 2º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Subsecretaria de Inovação e Logística em Saúde e Assessoria Estratégica da SES . § 3º – A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria de Gestão Estratégica e Qualidade da Hemominas .

§ 4º – No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças PGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio, da Seplag . Art . 14 – A Gerência de Compras, Contratos e Convênios tem como competência acompanhar, coordenar e executar as atividades pertinentes às fases internas e externas dos processos licitatórios, registros de preços, de outros instrumentos contratuais de interesse da administração e dos convênios, com atribuições de: I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da Hemominas; II – gerenciar e executar as atividades de administração dos materiais de consumo e permanente, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão ou permissão de uso;

III – coordenar, formalizar, orientar, executar e monitorar as atividades necessárias às:

a) as contratações públicas da Hemominas, compreendendo o planejamento anual de aquisições, a pesquisa e formação de preços, a condução de licitações e contratações diretas, bem como a formalização e a gestão de contratos e instrumentos congêneres; b) os contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da Hemominas e suas respectivas alterações; c) quanto ao acompanhamento e fiscalização de contratos e convênios nas unidades da Hemominas; IV – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; V – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261001867926022.