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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/10/2026 · pág. 3

DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026 – 3

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

III – acompanhar, executar e monitorar os arquivos da Hemominas, de acordo com as diretrizes

Art . 15 – A Gerência de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças têm como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento, zelar pelo registro, controle e evidenciação contábil dos atos e fatos da entidade, bem como atuar pelo equilíbrio orçamentário-financeiro no âmbito da Hemominas com as seguintes atribuições:

I – coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG, alinhada às diretrizes estratégicas;

II – coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III – elaborar, monitorar a programação orçamentária da despesa;

IV – acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V – analisar e avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento; VI – monitorar, acompanhar e avaliar o desempenho global da Hemominas, para subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos, bem como tomada decisões estratégicas; VII – assegurar mensalmente a atualização física, orçamentária e financeira da alocação das despesas de pessoal em suas respectivas ações, compatibilizando-a com o Sistema Integrado de Administração de Pessoal – Sisap, e com a previsão constante na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos suplementares, bem como no PPAG vigente; VIII – planejar, executar, orientar, controlar registrar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, em que a Hemominas figure como parte, observada a legislação aplicável; IX – acompanhar, orientar e realizar os registros dos atos e fatos orçamentários, financeiros, patrimoniais e de controle, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e demais legislações aplicáveis;

X – elaborar, conferir e disponibilizar os balancetes, balanços e demais demonstrações contábeis exigidas pelas legislações vigentes, bem como demais informações e demonstrativos contábeis exigidos pela unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na SEF; XI – elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF; XII – elaborar os relatórios de prestação de contas da Hemominas e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que esta Fundação seja parte;

XIII – articular-se com as unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SEF, com vistas ao cumprimento de atos e instruções normativas pertinentes;

XIV – elaborar Prestação de Contas das unidades administrativas da Hemominas, para encaminhamento ao TCEMG; XV – monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Fundação, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes; XVI – acompanhar e avaliar o desempenho orçamentário-financeiro global e de gestão da Fundação, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento dos objetivos e das metas estabelecidas; XVII – realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias; XVIII – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução; XIX – responsabilizar-se pela gestão financeira e contábil dos fundos dos quais a Fundação participar como instituição gestora; XX – promover transparência ativa das informações orçamentárias, contábeis e financeiras, observadas a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados, publicando relatórios e dados nos prazos legais; XXI – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; XXII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Art . 16 – A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência planejar, coordenar, implementar e executar as ações relativas à gestão de pessoas no âmbito da Hemominas, com atribuições de: I – promover a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da Hemominas, garantindo o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional; II – planejar e gerenciar ações de dimensionamento da força de trabalho dos processos de provisão, alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoas, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais; III – propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral e sexual; IV – coordenar e executar as atividades relativas à admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, à aposentadoria, à apuração de tempo de serviço, desligamento e processamento da folha de pagamento entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal e à gestão do desempenho e do desenvolvimento dos servidores da Hemominas; V – elaborar e gerenciar atos referentes à remoção, à cessão e à movimentação dos servidores; VI – orientar e executar às atividades relativas ao recrutamento e à seleção por meio de concursos públicos, processos seletivos internos e processos seletivos simplificados; VII – elaborar e coordenar os processos relativos à evolução dos servidores nas carreiras da Hemominas; VIII – coordenar, executar e fiscalizar a gestão de contratos de terceirizados; IX – promover ações voltadas para promoção da saúde do trabalhador, atuando na prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; X – atuar em parceria com as demais unidades da Hemominas, com a divulgação de diretrizes e a prestação de orientações sobre as políticas de gestão de pessoas; XI – coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas; XII – coordenar e executar as atividades relativas ao processamento e supervisão da folha de pagamento dos servidores;

XIII – gerenciar e controlar os procedimentos referentes às contribuições previdenciárias de servidores em afastamentos não remunerados e cedidos para empresas públicas ou para órgãos, autarquias e fundações que não compõem a estrutura do Poder Executivo; XIV – garantir, no sistema de folha de pessoal, a correta alocação do servidor na unidade administrativa e no projeto-atividade correspondente; XV – manter as informações dos servidores da Hemominas atualizadas nos sistemas de gestão de

pessoas;

XVI – orientar os servidores sobre seus direitos, deveres e sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de gestão de pessoas; XVII – analisar e providenciar a instrução de processos de acumulação remunerada de cargos, funções ou cargo comissionado de servidores da Hemominas; XVIII – promover e fiscalizar a gestão integrada de informações resultantes das avaliações de saúde e segurança do trabalhador de modo a produzir subsídios para a formulação de ações institucionais de caráter preventivo e de desenvolvimento de programas de qualidade de vida no trabalho; XIX – planejar, coordenar e acompanhar as ações de treinamento, desenvolvimento e ensino, na atualização, capacitação continuada e o desenvolvimento técnico-profissional dos servidores, estagiários e demais públicos de interesse; XX – gerenciar e viabilizar o processo de estágio obrigatório e não obrigatório na Hemominas; XXI – coordenar, executar e fiscalizar as atividades relativas à apuração de frequência dos servidores, bem como orientar as unidades da Hemominas quanto a sua aplicação; XXII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; XXIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Art . 17 – A Gerência de Logística Operacional tem como competência estabelecer, implantar e coordenar as atividades de administração operacional, logística, arquivo e patrimônio para o funcionamento contínuo e eficaz da Hemominas, com atribuição de: I – gerenciar e executar as atividades de administração do patrimônio imobiliário e dos demais imóveis em uso pelas unidades da Hemominas, bem como fiscalizar patrimônio mobiliário, inclusive daqueles que sejam objeto de cessão, concessão, permissão e autorização de uso; II – gerenciar as atividades, contratos e logística da frota de veículos oficiais, bem como as atividades de transporte, guarda, conservação e manutenção de veículos das unidades da Hemominas, de acordo com as regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro – APM e pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA; IV – orientar, executar e fiscalizar a gestão documental e de informações institucionais; preservar o acervo físico e digital; observadas a Lei de Acesso à Informação e a Lei Geral de Proteção de Dados; V – orientar, executar e fiscalizar a previsão de consumo, controle de estoques, monitoramento de validade e gestão de itens ociosos ou obsoletos, visando o uso racional e a segurança no abastecimento institucional;

VI – elaborar, orientar quanto as normas interna, conforme legislação dos serviços de protocolo, mensageria, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza e copa e manutenção de equipamentos e instalações da Administração Central, e fiscalizar a execução desses serviços nas demais unidades da Hemominas; VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;

VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Art . 18 – A Diretoria de Gestão Institucional tem como competência coordenar os processos de contratualização, custos, faturamento, gestão da infraestrutura física e equipamentos técnicos e prediais e gestão da tecnologia da informação e comunicação em toda rede Hemominas, com atribuições de: I – responsabilizar-se pela elaboração e a execução de projetos de manutenção, reforma e construção na rede física da Hemominas, definindo critérios para a padronização de máquinas, equipamentos e espaço;

II – formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da

Hemominas;

III – coordenar a apuração e o gerenciamento dos sistemas de informações gerenciais relativos a custos, faturamento e a realização de procedimentos ressarcidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS; IV – coordenar o processo de contratualização dos produtos e serviços realizados pela Hemominas; V – coordenar e executar a gestão de equipamentos da Hemominas, definindo critérios para manutenção e executando processos de aquisição e baixa patrimonial; VI – coordenar e executar levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração do Plano Diretor de Hematologia, Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos . Parágrafo único – Cabe à Diretoria de Gestão Institucional cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na SES .

Art . 19 – A Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência o planejamento e monitoramento de sistemas, equipamentos e ferramentas de informação e comunicação no âmbito da Hemominas, atuando de maneira subordinada às Políticas de TIC do Estado, para o atendimento das necessidades tecnológicas de fluxos e processos solicitadas pelas áreas demandantes, com atribuições de: I – coordenar o planejamento da incorporação de novas soluções de TIC solicitadas pelas áreas demandantes em sua busca pela melhoria do desempenho institucional;

II – coordenar os processos de aquisições de sistemas e equipamentos de TIC e sua implementação, emitindo parecer técnico e emitir avaliações prévias conforme necessário;

III – gerenciar o desenvolvimento e a implementação dos sistemas utilizados na Hemominas, à exceção daqueles sistemas coorporativos cuja gestão é estadual ou federal; IV – desenvolver soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, assegurando sua compatibilidade com as políticas de governo, legislações, boas práticas aplicáveis e os requisitos de segurança da informação; V – fiscalizar e monitorar:

a) contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC utilizados em toda rede Hemominas, exceto requisitos não tecnológicos da Lei Federal nº 13 .709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; b) contrato e gerenciamento do suporte aos usuários de microinformática, sistemas próprios e internos, manutenção dos hardware, equipamentos de videoconferência, backup e restore;

c) implementação de recursos tecnológicos preconizados pelas políticas estaduais de segurança da informação, com vista à confidencialidade, integridade e disponibilidade; d) a Governança de TIC na Hemominas segundo as políticas de segurança da informação e comunicação do Estado, bem como a normatização interna de fluxos e processos relacionados à TIC; VI – gerenciar a integração e a compatibilidade dos dados e aplicações conforme necessário aos sistemas utilizados pelas áreas demandantes em sua tomada de decisões estratégicas, análises e tratamento de informações, rotinas operacionais, visando a resguardar a segurança da informação; VII – definir critério, normas internas e orientar, fluxos e procedimentos de validação de sistemas pelas áreas demandantes, do uso de equipamentos de TIC, com vistas ao atendimento das políticas estaduais de segurança da informação; VIII – subsidiar com informações técnicas o planejamento da adoção de sistemas de informação e comunicação;

IX – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; X – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Art . 20 – A Gerência de Faturamento, Custos e Contratualização tem como competência gerenciar a contratualização junto aos estabelecimentos de saúde contratantes da Fundação Hemominas, bem como a gestão de custos, em consonância com as diretrizes do SUS: I – atualizar e manter as informações sobre a produção, fornecimento, utilização de hemocomponentes e a capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço de hemoterapia, hematologia e tecidos biológicos, integrada à rede SUS no Estado; II – propor mecanismos que permitam o acesso sistematizado a dados e informações gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisão; III – apurar e gerenciar custos dos produtos e serviços da Fundação Hemominas;

IV – propor atualizações da tabela de procedimentos realizados pela Fundação Hemominas a estabelecimentos de saúde contratantes; V – gerenciar o faturamento e a cobrança dos serviços prestados pela Fundação Hemominas a estabelecimentos de assistência e saúde contratantes; VI – gerenciar os procedimentos realizados pela Fundação Hemominas ressarcidos pelo SUS; VII – orientar e coordenar o processo de contratualização dos produtos e serviços prestados pela Fundação Hemominas, assim como manter atualizados os contratos junto às prestadoras de serviço de hemoterapia, hematologia e tecidos biológicos, integradas à rede SUS no Estado;

VIII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;

IX – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Art . 21 – A Gerência de Infraestrutura Física tem como competência planejar e coordenar as atividades de engenharia, arquitetura, manutenção predial, gestão ambiental e a conservação dos bens imóveis e instalações físicas da Hemominas, com atribuições de: I – planejar, elaborar, acompanhar e fiscalizar:

a) a execução dos serviços de manutenção predial da Fundação Hemominas;

b) a execução de projetos de arquitetura e engenharia necessários à implantação, construção, ampliação e reformas das áreas físicas da Fundação Hemominas; c) levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração de projetos de área física para implantação ou adequação de unidades da Fundação Hemominas; d) a aprovação das áreas físicas da Fundação Hemominas nos órgãos competentes ambientais, urbanísticos, de patrimônio histórico, concessionárias de água e energia, entre outros; II – gerenciar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, definindo critérios para a padronização do ambiente construído; III – implementar práticas sustentáveis tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando princípios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e as diretrizes da Seplag; IV – assessorar internamente as áreas ambiental, de arquitetura, engenharia e manutenção predial; V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261001867926023.