DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 – sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
Art . 22 – A Gerência de Engenharia Clínica tem como competência a execução das atividades de Engenharia Clínica e relacionadas aos equipamentos prediais da Fundação Hemominas, com atribuições de: I – executar as atividades definidas no âmbito do Comitê de Avaliação Tecnológica – CAT para gerenciamento e padronização do parque de equipamentos técnicos utilizados na Hemominas; II – planejar e executar o processo de manutenção preventiva e corretiva, calibração, qualificação térmica, teste de segurança elétrica e qualificação dos equipamentos técnicos das unidades, de acordo com as normatizações estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária; III – planejar e executar o processo de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos prediais, de acordo com as normatizações vigentes;
IV – gerenciar os registros das manutenções elencadas nos incisos II e III devidamente atualizados em sistema informatizado de gestão de equipamentos; V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Art. 23 – A Diretoria Técnico-Científica tem como competência estabelecer diretrizes, coordenar, analisar e executar as ações de hematologia, hemoterapia, células e tecidos biológicos de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de: I – coordenar e avaliar as ações técnico-científicas das unidades da Hemominas, com vistas a garantir atualização contínua, aperfeiçoamento dos serviços prestados, aprimoramento dos processos e estímulo à inovação tecnológica; II – promover e acompanhar trabalhos de padronização das atividades técnicas nas unidades sob sua subordinação e promover o desenvolvimento de sistemas de avaliação permanente; III – instituir mecanismos de incentivo à captação e à fidelização dos doadores de sangue, medula, células e tecidos biológicos;
IV – promover e estimular campanhas educativas e participação em eventos de relevância na sua
área de atuação;
V – participar da elaboração de estudos técnicos relativos a sua área de atuação junto às esferas federal, estadual e municipal, visando à otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados; VI – promover, coordenar e acompanhar o atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias hereditárias atendidos pela Hemominas; VII – incentivar o corpo técnico a organizar e ministrar palestras e cursos e a publicar artigos e livros técnicos em seu campo de atuação;
VIII – coordenar as atividades de pesquisa aplicada nas áreas de hemoterapia, hematologia, células, tecidos biológicos e criar condições à geração, recepção e absorção de tecnologia; IX – promover, estimular, apoiar e manter parcerias com entidades de fomento à pesquisa;
X – executar levantamentos e análises que visem subsidiar a elaboração do Plano Diretor de Hematologia, Hemoterapia, Células e Tecidos Biológicos;
XI – atuar junto à Coordenação Geral do Sangue e Hemoderivados e Ministério da Saúde, colaborando com a formulação de diretrizes nas áreas de Hematologia e Hemoterapia . Art . 24 – A Gerência de Hemoterapia tem como competências normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos às atividades de hemoterapia e demais demandas pertinentes a sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes:
a) à triagem clínica de doadores e atendimento aos doadores inaptos;
b) à coleta de sangue total e aféreses e suporte às intercorrências;
c) ao uso adequado de hemocomponentes e atendimento transfusional;
d) à prestação de serviços aos contratantes no que compete ao aspecto técnico;
e) à hemovigilância imediata e tardia, tecnovigilância e biovigilância;
II – coordenar as ações do Núcleo de Segurança do Paciente e Doador – NSPD; III – direcionar tecnicamente as atividades hemoterápicas nas unidades da Hemominas;
IV – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos; V – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação; VI – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação; VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Art . 25 – A Gerência de Hematologia tem como competências normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos aos pacientes portadores de coagulopatias, hemoglobinopatias e outras demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de: I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes:
- a) a atendimento médico e acompanhamento clínico nos ambulatórios; b) à assistência multidisciplinar;
c) a registro de atendimento;
d) a preenchimento de prontuário;
e) à assistência farmacêutica e farmacovigilância;
II – direcionar tecnicamente as atividades ambulatoriais nas unidades da Hemominas;
III – acompanhar e atuar nos processos de hemovigilância imediata e tardia, ações para segurança do doador e paciente, tecnovigilância e biovigilância na sua área de atuação;
IV – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos; V – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação; VI – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação; VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .
Art . 26 – A Gerência de Enfermagem tem como competências normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos ao atendimento de enfermagem a doadores e pacientes e outras demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de: I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes: a) à triagem hematológica de doadores;
- b) à coleta de sangue de sangue total e aféreses;
c) a ato transfusional;
d) à transfusão de troca;
e) à administração de medicamentos e fatores de coagulação;
f) à assistência de enfermagem aos pacientes ambulatoriais e doadores; II – direcionar tecnicamente as atividades da enfermagem nas unidades da Hemominas; III – gerenciar os procedimentos relativos às coletas externas na rede;
-
IV – acompanhar e atuar nos processos de hemovigilância imediata e tardia, ações para segurança
-
do doador e paciente, tecnovigilância e biovigilância na sua área de atuação;
V – prospectar, validar e implantar novos insumos, equipamentos, testes e métodos relacionados ao atendimento de enfermagem;
VI – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos; VII – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação; VIII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação; IX – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; X – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .
Art . 27 – A Gerência de Captação e Cadastro tem como competências normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos à captação e cadastro de doadores de sangue e medula óssea e demais demandas pertinentes a sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes a: a) captação de doadores de sangue e medula óssea; b) atividades de educação, conscientização, divulgação e fidelização de doadores voluntários de
sangue;
c) agendamentos de doações nas unidades;
d) planejamento e viabilização de coletas externas;
e) cadastramento de doadores de sangue, células progenitoras hematopoiéticas – CPH e medula
óssea;
II – gerenciar tecnicamente as atividades de captação e cadastro de doadores nas unidades da
Hemominas;
III – coordenar a distribuição dos testes de histocompatibilidade no estado; IV – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos; V – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;
VI – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área
de atuação;
VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Art. 28 – A Gerência de Desenvolvimento Técnico-Científico tem como competências normatizar, incentivar, acompanhar e analisar as atividades de pesquisa, desenvolvimento técnico-científico e inovação e demais demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – definir e atualizar a política de pesquisa, ensino e inovação, zelando pela proteção à propriedade
intelectual;
II – estabelecer parcerias e convênios com instituições nacionais e internacionais de fomento à pesquisa e inovação em hemoterapia, hematologia, células e tecidos biológicos; III – promover a divulgação da produção científica e inovação;
III – coordenar as atividades da biblioteca da Hemominas;
IV – coordenar e orientar tecnicamente as atividades pertinentes a sua área nas unidades da
Hemominas;
V – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos; VI – definir tecnicamente os critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação; VII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
VIII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; IX – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Art . 29 – A Gerência de Supervisão e Acompanhamento tem como competências normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos às supervisões, auditorias, inspeções sanitárias e fiscalizações de conselho de classe, com as seguintes atribuições:
I – planejar e executar as supervisões técnicas nas unidades da Hemominas; II – monitorar e analisar os relatórios das visitas de verificação realizadas pelas unidades nos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – EAS contratantes; III – acompanhar as auditorias e fiscalizações externas; IV – monitorar as não conformidades provenientes das supervisões, auditorias e fiscalizações e analisar as medidas corretivas executadas pelas unidades da Hemominas; V – planejar, organizar, estruturar e analisar dados técnicos e estatísticos para subsidiar decisões
gerenciais;
VI – direcionar tecnicamente as atividades de supervisão e acompanhamento nas unidades da
Hemominas;
VII – atuar conjuntamente com as unidades na análise e estruturação do atendimento transfusional e de coleta aos doadores regionalmente;
VIII – assessorar a direção da Hemominas na elaboração de estudos técnicos voltados à avaliação da situação da rede de hemoterapia e hematologia no estado;
IX – acompanhar e reportar os estoques de hemocomponentes da hemorrede estadual aos setores internos da Hemominas e à Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados;
X – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos; XI – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação; XII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;
XIII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
XIV – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Art . 30 – A Unidade de Análise, Processamento e Distribuição é uma unidade centralizada da Hemominas com responsabilidades técnica e administrativa no seu âmbito de atuação e tem como competência executar diretamente ações da cadeia de produção do sangue e coordenar tecnicamente as demais unidades produtivas, cujas atribuições são executadas por suas unidades administrativas subordinadas . Art . 31 – A Coordenadoria da Unidade de Análise, Processamento e Distribuição tem como competência coordenar e acompanhar o cumprimento de procedimentos e normas administrativas e técnicas e dar suporte às gerências, com atribuições de: I – coordenar e avaliar a execução dos procedimentos técnicos, científicos e administrativos no âmbito da Unidade;
II – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes institucionais; III – garantir a qualidade dos processos, técnicas e procedimentos das gerências subordinadas; IV – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área
de atuação;
V – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação na sua área de atuação; VI – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas à Unidade, com registro gerencial, conforme regulamento da Hemominas;
VII – garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas; VIII – representar a Hemominas na sua área de abrangência; IX – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Parágrafo único – A Coordenadoria da Unidade de Análise, Processamento e Distribuição é subordinada administrativa e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças e à Diretoria de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências. Art . 32 – A Gerência de Laboratórios tem como competência normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos às atividades técnicas dos laboratórios de sorologia, imuno-hematologia, hematologia, biologia molecular e histocompatibilidade e demais demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:
I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes a:
a) procedimentos pré-analíticos, analíticos e pós-analíticos das amostras biológicas; b) execução e análise do controle de qualidade nos processos laboratoriais;
II – prospectar, validar e implantar novos insumos, equipamentos, testes e métodos relacionados ao atendimento laboratorial do ciclo do sangue e dos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias; III – acompanhar e atuar nos processos de hemovigilância imediata e tardia, ações para segurança do doador e paciente, tecnovigilância e biovigilância na sua área de atuação;
IV – coordenar e orientar tecnicamente as atividades laboratoriais nas unidades da Hemominas;
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261001867926024.