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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 02/10/2026 · pág. 5

DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026 – 5

DiáriO DO executivO

MiNas Gerais

V – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos; VI – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação; VII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação;

VII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação; VIII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;

IX – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .

Parágrafo único – A Gerência de Laboratório é subordinada administrativa e tecnicamente à Coordenadoria da Unidade de Análise, Processamento e Distribuição . Art . 33 – A Gerência de Controle da Qualidade tem como competência normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos à qualidade do sangue e hemocomponentes e ao controle de qualidade laboratorial e demais demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:

I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes a:

II – coordenar e orientar tecnicamente as atividades de controle de qualidade de hemcomponentes e de testes laboratoriais nas unidades da Hemominas;

III – prospectar, validar e implantar novos insumos, equipamentos, testes e métodos relacionados aos processos do ciclo do sangue;

IV – analisar quantitativa e qualitativamente o controle de qualidade de hemocomponentes, supervisionando tecnicamente e acompanhando a qualidade dos hemocomponentes produzidos pelas unidades da Hemominas; V – acompanhar e atuar nos processos de hemovigilância imediata e tardia, ações para segurança do doador e paciente, tecnovigilância e biovigilância na sua área de atuação; VI – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação

na sua área de atuação; VII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua área de atuação; VIII – garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; IX – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Parágrafo único – A Gerência de Controle da Qualidade é subordinada administrativa e tecnicamente à Coordenadoria da Unidade de Análise, Processamento e Distribuição . Art . 34 – A Gerência de Processamento, Produção e Distribuição, tem como competência normatizar, coordenar, acompanhar e analisar os processos relativos a produção, armazenamento, distribuição e transporte de hemocomponentes e demais demandas pertinentes à sua área de atuação, de acordo com as normas técnicas vigentes, com atribuições de:

I – padronizar e orientar os procedimentos técnicos referentes a:

a) métodos de produção e de modificação de hemocomponentes;

d) fornecimento de plasma para fracionamento industrial;

II – coordenar e gerenciar estoque de hemocomponentes na hemorrede pública estadual, orientando a produção, estocagem, distribuição e remanejamento de hemocomponentes;

III – prospectar, validar e implantar novos insumos, equipamentos, testes e métodos relacionados à produção, armazenamento e transporte de hemocomponentes;

IV – acompanhar e atuar nos processos de hemovigilância imediata e tardia, ações para segurança do doador e paciente, tecnovigilância e biovigilância na sua área de atuação;

V – coordenar e orientar tecnicamente as atividades pertinentes à sua área nas unidades da

Hemominas;

VI – consolidar, analisar e acompanhar os dados estatísticos necessários para subsidiar a avaliação de rotinas técnicas, elaboração de projetos, expansão da prestação de serviços e desenvolvimento de estudos; VII – definir tecnicamente critérios de parametrização e implementação de sistemas de informação na sua área de atuação;

VIII – fiscalizar tecnicamente contratos de aquisição de insumos e prestação de serviços na sua

área de atuação;

IX – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;

X – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .

Parágrafo único – A Gerência de Processamento, Produção e Distribuição é subordinada administrativamente à Coordenadoria da Unidade de Análise, Processamento e Distribuição . Art . 35 – Os Hemocentros são unidades regionalizadas da Hemominas com responsabilidades técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação e tem como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia, de acordo com a sua complexidade e abrangência, cujas atribuições são executadas por suas unidades administrativas subordinadas . Art . 36 – A Coordenadoria de Hemocentro tem como competência coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados no hemocentro e respectivas agências transfusionais, com as atribuições de: I – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes institucionais;

II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes; III – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas; IV – representar a Hemominas na sua área de abrangência .

V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;

VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .

Parágrafo único – A Coordenadoria do Hemocentro é subordinada administrativa e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, à Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças e à Diretoria de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências. Art . 37 – A Gerência Técnica do Hemocentro tem como competência supervisionar e monitorar a execução das atividades técnico-científicas em hematologia e hemoterapia do Hemocentro, de acordo com a sua complexidade, com atribuições de: I – atuar junto à Coordenadoria na definição das metas e diretrizes para execução de ações em hematologia e hemoterapia;

II – supervisionar e monitorar a execução:

a) das ações de educação para doação, captação, cadastramento e convocação de doadores de sangue, bem como de cadastramento de pacientes e candidatos à doação de medula óssea;

b) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao atendimento aos doadores inaptos;

c) dos procedimentos relativos à produção, ao armazenamento, à distribuição e controle de estoque de hemocomponentes e realização de testes pré-transfusionais;

d) do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias

pela Hemominas;

III – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;

IV – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e atualização contínua das técnicas e procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia;

V – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;

VI – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Hemocentro, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;

VII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;

VIII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Parágrafo único – A Gerência Técnica do Hemocentro é subordinada administrativamente à Coordenadoria do Hemocentro e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo com as especificidades de suas competências. Art . 38 – A Gerência Administrativa do Hemocentro tem como competência executar as atividades administrativas no Hemocentro, de acordo com a sua abrangência, com atribuição de: I – gerenciar e executar as atividades relativas:

a) ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;

b) a contratos, serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa da unidade;

Central;

d) ao controle de bens patrimoniais da unidade;

f) ao serviço de manutenção predial e de equipamentos;

g) às atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos; II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;

III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados na unidade para ressarcimentos pelo SUS; IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central;

V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;

VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .

Parágrafo único – A Gerência Administrativa do Hemocentro é subordinada administrativamente à Coordenadoria do Hemocentro, e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências. Art . 39 – A Agência Transfuncional tem como competência acompanhar a execução das atividades administrativas e técnico-científica em hemoterapia, de acordo com a sua complexidade, com as seguintes atribuições: I – atuar junto à coordenadoria do hemocentro na definição das metas e diretrizes para execução das ações em hemoterapia;

II – supervisionar e monitorar a execução:

a) das ações de educação para doação, captação e convocação de doadores de sangue;

c) das atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes; III – analisar relatórios técnico-gerenciais tendo em vista a melhoria e manutenção dos serviços

prestados;

IV – planejar, executar e acompanhar:

a) as atividades de protocolos no âmbito da agência;

b) a execução dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da

unidade;

c) as atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;

d) o controle de bens patrimoniais da unidade;

e) a gestão dos documentos da agência transfusional, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação do seu acervo documental; f) as atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;

V – monitorar o serviço de manutenção predial e de equipamentos;

VI – gerenciar e realizar o acompanhamento da execução dos contratos;

VII – gerenciar e executar as atividades de administração de pessoal, no âmbito da unidade; VIII – consolidar os dados referentes à utilização dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes para que o hemocentro possa realizar o faturamento;

IX – consolidar os dados referentes à realização dos procedimentos hemoterápicos realizados na unidade para ressarcimentos pelo SUS;

X – garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor; XI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Parágrafo único – A Agência Transfusional subordina-se administrativa e tecnicamente à Coordenadoria do Hemocentro, de acordo com as especificidades de suas competências. Art . 40 – Os Hemonúcleos são unidades regionalizadas da Hemominas com responsabilidades técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação e tem como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia, hemoterapia, cujas atribuições são executadas por suas unidades administrativas subordinadas . Art . 41 – A Coordenadoria do Hemonúcleo, observada a complexidade e a abrangência, tem como competência coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados na unidade e respectivas agências transfusionais, com atribuições de:

I – executar e monitorar o planejamento estratégico em sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes institucionais;

II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;

III – promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e capacitação nas áreas de hematologia, hemoterapia e áreas correlatas;

IV – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Hemonúcleo, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;

V – representar a Hemominas na sua área de abrangência;

VI – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;

VII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Parágrafo único – A Coordenadoria de Hemonúcleo é subordinada administrativa e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, e tecnicamente às Diretorias de Planejamento Gestão e Finanças e à de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências. Art . 42 – A Gerência Técnica de Hemonúcleo tem como competência supervisionar e monitorar a execução das atividades técnico-científicas em hematologia e hemoterapia do Hemonúcleo, de acordo com a sua complexidade, com atribuições de:

I – supervisionar e monitorar a execução:

a) das ações de educação para doação, cadastramento, captação e convocação de doadores de sangue, pacientes e candidatos à doação de medula óssea;

b) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e externa, e ao atendimento aos doadores inaptos; c) dos procedimentos relativos, ao armazenamento, distribuição e controle de estoque de hemocomponentes e à realização de testes pré-transfusionais; d) do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias pela Hemominas;

d) do atendimento multidisciplinar aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias

II – gerenciar o armazenamento e a distribuição de hemoderivados;

III – assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e atualização contínua das técnicas e procedimentos para as áreas de hematologia e hemoterapia;

IV – supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261001867926025.