DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 – sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
V – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Hemonúcleo, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
VI – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Parágrafo único – As Gerências Técnicas de Hemonúcleos são subordinadas administrativamente às Coordenadorias dos Hemonúcleos e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art . 43 – A Gerência Administrativa de Hemonúcleo tem como competência executar as atividades administrativas no Hemonúcleo, de acordo com a sua abrangência, com atribuições de:
I – supervisionar e monitorar a execução:
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a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes
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no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
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b) das atividades de protocolos no âmbito da unidade;
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c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
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d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela
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Administração Central;
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e) atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da unidade;
f) dos contratos;
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g) das atividades de administração de pessoal, no âmbito da unidade;
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h) a gestão dos documentos do hemonúcleo, assegurando a operacionalidade, integridade e
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conservação do seu acervo documental;
i) o serviço de manutenção predial e de equipamentos;
j) as atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados na unidade para ressarcimentos pelo SUS;
IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central;
V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e
promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação . Parágrafo único – A Gerência Administrativa de Hemonúcleo é subordinada administrativamente à Coordenadoria de Hemonúcleos, e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências. Art . 44 – O Cetebio é uma unidade regionalizada e tem como competência coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas na captação, coleta, processamento, armazenamento e distribuição de células, tecidos e outros materiais biológicos de interesse terapêutico, cujas atribuições são executadas por suas unidades administrativas subordinadas .
Art . 45 – A Coordenadoria do Cetebio tem como competência promover o cumprimento de procedimentos e normas administrativas e técnicas, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados relacionados ao fornecimento de células, tecidos e demais materiais biológicos de interesse terapêutico; com atribuções de: I – executar e monitorar o Planejamento Estratégico em sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes institucionais;
II – participar da elaboração de estudos técnicos relativos a sua área de atuação junto às instâncias federal, estadual e municipal, visando a otimização, manutenção, avaliação e expansão dos serviços prestados; III – coordenar e avaliar a execução dos procedimentos técnicos, científicos e administrativos no âmbito do Cetebio;
IV – emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas ao Cetebio, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas;
V – representar a Hemominas na sua área de abrangência;
VI – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VII – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .
Parágrafo único – A Coordenadoria do Cetebio é subordinada administrativa e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica, e administrativamente às Diretorias de Planejamento Gestão e Finanças e à de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art . 46 – A Gerência Técnica do Cetebio tem como competência orientar, supervisionar e responsabilizar-se pela execução das atividades inerentes à captação, coleta, seleção, processamento, controle da qualidade, armazenamento, distribuição e utilização terapêutica de células, tecidos e outros materiais biológicos de interesse terapêutico, com as seguintes atribuições: I – coordenar, supervisionar e executar as ações referentes aos processos de captação, coleta, seleção, processamento, controle da qualidade, armazenamento e distribuição do material biológico sob sua responsabilidade; II – elaborar e estabelecer metodologias, protocolos e fluxos visando à padronização, reprodutibilidade e conformidade com a legislação vigente no país, bem como normas técnicas nacionais e internacionais; III – treinar e promover a capacitação das equipes, de acordo com os protocolos e fluxos estabelecidos e devidamente aprovados;
IV – promover sistemas de avaliação permanente que garantam atualização contínua,
aperfeiçoamento dos serviços prestados e incentivo à realização de pesquisas científicas e inovação;
V – monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas, assegurando a qualidade, rastreabilidade e segurança do material biológico disponibilizado para uso terapêutico;
VI – garantir o estoque e a adequada distribuição do material biológico para uso terapêutico;
VII – responsabilizar-se pela estimativa e provisão de materiais e insumos, bem como zelar pelos bens patrimoniais envolvidos;
VIII – garantir a qualidade, a manutenção e a guarda adequada dos documentos relacionados às atividades sob sua responsabilidade;
IX – reportar informações por meio de relatórios técnicos aos seus superiores hierárquicos e, quando aplicável, aos órgãos regulatórios competentes;
X – ser a instância responsável final pela qualidade, segurança e rastreabilidade do material biológico disponibilizado para uso terapêutico;
XI – garantir o sigilo das informações referentes à doação;
XII – propor e colaborar, em conjunto com a Coordenação do Cetebio e a Diretoria TécnicoCientífica da Hemominas, na definição de metas e diretrizes para execução das ações relacionadas à captação de doadores, coleta, processamento, controle da qualidade, armazenamento e distribuição de células, tecidos e outros materiais biológicos para transplante ou outras aplicações terapêuticas;
XIII – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
XIV – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .
Parágrafo único – A Gerência Técnica do Cetebio é subordinada administrativamente às Coordenadoria do Cetebio e tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e suas Gerências, de acordo com as especificidades de suas competências.
Art . 47 – A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos tem como competência gerenciar e executar as atividades administrativas do Cetebio, com atribuições de: I – supervisionar e monitorar a execução:
a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e materiais biológicos no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos; b) das atividades de protocolo no âmbito do Cetebio;
d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela Administração Central;
- e) das atividades relativas ao controle de bens patrimoniais do Cetebio;
f) dos contratos;
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g) das atividades relativas a pessoal, no âmbito do Cetebio;
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h) da gestão dos documentos do Cetebio, assegurando a operacionalidade, integridade e
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conservação do seu acervo documental;
i) dos serviços de manutenção predial e equipamentos;
j) das atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais e laboratórios parceiros e visitantes técnicos;
II – executar e controlar o faturamento dos materiais biológicos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III – realizar o processamento das informações acerca de células, tecidos e outros materiais biológicos para ressarcimento pelo SUS;
IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central; V – executar e garantir a atualização das ferramentas do Sistema de Gestão da Qualidade e promover a educação continuada da equipe, assegurando a melhoria dos processos e a eficácia das rotinas do setor;
VI – ministrar palestras e cursos e participar de eventos de relevância na sua área de atuação .
Parágrafo único – A Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos é subordinada administrativamente à Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos, e tecnicamente às Diretorias TécnicoCientífica, de Planejamento, Gestão e Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências . Art . 48 – O Posto de Coleta é uma unidade regionalizada da Hemominas com responsabilidades técnicas e administrativas no seu âmbito de atuação e têm como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas e técnico-científicas de hematologia e hemoterapia, de acordo com a sua complexidade e abrangência, cujas atribuições são executadas por suas unidades administrativas subordinadas . Art . 49 – A Coordenadoria do Posto de Coleta tem como competência coordenar e acompanhar a realização das atividades administrativas e técnico científicas de hematologia e hemoterapia, de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados na unidade e respectivas agências transfusionais, com as seguintes atribuições: I – executar e monitorar o planejamento estratégico em sua área de abrangência, de acordo com as diretrizes institucionais;
II – acompanhar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e de assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes;
III – supervisionar e monitorar a execução:
a) das ações de educação para doação, captação, cadastramento e convocação de doadores de
sangue;
b) do cadastramento de candidatos à doação de medula óssea;
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c) dos procedimentos referentes à triagem clínica de doadores, à coleta de sangue, interna e
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externa, e ao atendimento aos doadores inaptos;
d) dos procedimentos relativos, armazenamento, distribuição e controle de estoque de hemocomponentes;
e) assegurar a padronização, o aperfeiçoamento e atualização contínua das técnicas e procedimentos para a área de hemoterapia;
f) supervisionar as atividades desenvolvidas pelas agências transfusionais e de assistências hemoterápicas dos estabelecimentos de saúde contratantes; g) emitir relatório das atividades internas e externas relacionadas à unidade, cujo registro gerencial será feito na forma de regulamento da Hemominas; h) representar a Hemominas na sua área de abrangência .
Parágrafo único – A Coordenadoria do Posto de Coleta é subordinada tecnicamente à Diretoria Técnico-Científica e administrativamente às Diretorias de Planejamento Gestão e Finanças e de Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências. Art . 50 – A Gerência Administrativa do Posto de Coleta tem como competência coordenar e acompanhar as atividades administrativas, de acordo com a sua complexidade e abrangência, com atribuições de:
I – supervisionar e monitorar a execução: a) das atividades relativas ao deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e hemocomponentes no âmbito da unidade e promover o uso adequado, a conservação e a guarda dos veículos;
b) das atividades de protocolo no âmbito da unidade;
c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
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d) das atividades de gestão de estoque e distribuição de materiais de consumo fornecidos pela
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Administração Central;
e) atividades relativas ao controle de bens patrimoniais da unidade;
f) dos contratos;
g) das atividades de administração de pessoal, no âmbito da unidade;
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h) a gestão dos documentos da unidade, assegurando a operacionalidade, integridade e conservação
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do seu acervo documental;
i) o serviço de manutenção predial e de equipamentos;
j) as atividades de capacitação dos servidores, estagiários e de ensino para profissionais de hospitais contratantes e visitantes técnicos;
II – executar e controlar o faturamento dos produtos e serviços fornecidos para estabelecimentos de saúde contratantes;
III – realizar o processamento das informações dos procedimentos hemoterápicos e hematológicos realizados na unidade para ressarcimentos pelo SUS; IV – realizar processos de contratação de serviços e de aquisição de materiais de consumo, quando houver a desconcentração pela Administração Central . Parágrafo único – A Gerência Administrativa de Posto de Coleta subordina-se administrativamente à Coordenadoria de Posto de Coleta, e tecnicamente às Diretorias Técnico-Científica, de Planejamento, Gestão e Finanças e Gestão Institucional, de acordo com as especificidades de suas competências. Art . 51 – Constituem patrimônio da Hemominas os bens móveis e imóveis, as ações, os títulos e outros valores e direitos de que é proprietária e os que vierem a adquirir . Parágrafo único – Em caso de extinção, os bens e direitos da Hemominas reverterão ao patrimônio do Estado, salvo se lei específica prescrever destinação distinta. Art . 52 – Constituem receitas da Hemominas:
I – dotações consignadas no orçamento do Estado;
II – recursos federais ou de qualquer origem ou natureza, inclusive doações e patrocínios; III – recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas;
IV – renda resultante da prestação de serviços em sua área de atuação, ressalvados o impedimento de auferir receita com a comercialização de sangue, hemocomponentes e hemoderivados, tecidos e células . Art . 53 – Os bens, direitos e receitas da Hemominas deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de sua finalidade. Art . 54 – As despesas da Hemominas são destinadas ao custeio de seus serviços, projetos e atividades previstas na legislação, que contribuam para a consecução de sua finalidade e suas competências. Art . 55 – Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a correspondente disponibilidade de recurso orçamentário . Art. 56 – O exercício financeiro da Hemominas coincidirá com o ano civil. Art . 57 – O orçamento da Hemominas será uno e anual e compreenderá as receitas e as despesas dispostas por programas . Art. 58 – À Hemominas somente é permitido realizar despesas que se refiram à consecução de sua finalidade. Art. 59 – A Hemominas submeterá ao TCEMG e à CGE, anualmente, no prazo fixado na legislação específica, a prestação de contas e o relatório de gestão no exercício anterior, após aprovação do Conselho Curador . Art . 60 – Fica revogado o Decreto nº 48 .023, de 17 de agosto de 2020 . Art . 61 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 1º de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
- c) dos serviços de segurança, zeladoria, conservação, limpeza e copa no âmbito da unidade;
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261001867926026.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.