DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026 – 7 DECRETO NE Nº 985, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 .
DiáriO DO executivO
MiNas Gerais
DECRETO NE Nº 983, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 19, de 24 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Padre Paraíso, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que, no dia 23 de setembro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Padre Paraíso;
que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal;
que o Município de Padre Paraíso expediu decreto de situação de emergência em decorrência do
desastre ocorrido,
DECRETA:Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 19, de 24 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Padre Paraíso, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .
§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .
§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, 1º de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 984, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$207 .118,46 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48 .183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$207 .118,46 (duzentos e sete mil cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente às iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais .
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$207 .118,46 (duzentos e sete mil cento e dezoito reais e quarenta e seis centavos) . Art . 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 1º de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDAANEXO I
(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 984, de 1º de outubro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 200)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 2301 .26782081-4 .289-0001-4490-0-95 .1 207 .118,46 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 207 .118,46
ANEXO II (a que se refere o art . 3º do Decreto NE nº 984, de 1º de outubro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 200)
| Órgão | UO | Acordo ou decisão |
Anexo | Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| DER | 2301 | A c o r d o J u d i c i a l Vale |
III | 9361779 | Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG / conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da Seinfra - Mobilidade regional na Bacia do Paraopeba |
R$204 706,22 | Suplementação por saldo fnanceiro |
|
| DER | 2301 | A c o r d o J u d i c i a l Vale |
III | 9288133 | Recuperação de rodovias pavimentadas em pior estado, conforme avaliação técnica do DER-MG/conclusão de corredor logístico estruturante, conforme critérios técnicos da SEINFRA |
R$2 412,24 | Suplementação por saldo fnanceiro |
Abre crédito suplementar no valor de R$16 .405 .439,16 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$16 .405 .439,16 (dezesseis milhões quatrocentos e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$15 .285 .773,14 (quinze milhões duzentos e oitenta e cinco mil setecentos e setenta e três reais e catorze centavos); II – do saldo financeiro do convênio nº 26/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova Ltda ., no valor de R$225,60 (duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos); III – do saldo financeiro do convênio nº 19/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S .A ., no valor de R$278 .787,31 (duzentos e setenta e oito mil setecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos); IV – do saldo financeiro do convênio nº 17/2022, firmado em 24 de janeiro de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Grau Técnico Barreiro Cursos Técnicos Ltda ., no valor de R$149,83 (cento e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos); V – do saldo financeiro do convênio nº 07/2024, firmado em 19 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Associação Propagadora Esdeva, no valor de R$15 .491,94 (quinze mil quatrocentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos); VI – do saldo financeiro do convênio nº 011/2024, firmado em 19 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Grau Técnico Barreiro Cursos Técnicos Ltda ., no valor de R$62 .332,72 (sessenta e dois mil trezentos e trinta e dois reais e setenta e dois centavos); VII – do saldo financeiro do convênio nº 012/2024, firmado em 30 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Lael Varella Educação e Cultura Ltda ., no valor de R$349 .178,81 (trezentos e quarenta e nove mil cento e setenta e oito reais e oitenta e um centavos); VIII – do saldo financeiro do convênio nº 31/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto de Educação e Cultura S .A ., no valor de R$404 .278,95 (quatrocentos e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos); IX – do saldo financeiro do convênio nº 612/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1 .354,73 (mil trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos); X – do saldo financeiro do convênio nº 1283/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1 .779,55 (mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos); XI – do saldo financeiro do convênio nº 1045/2025/HJK, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$3 .381,44 (três mil trezentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos); XII – do saldo financeiro do convênio nº 1427/2025/HAC, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1 .352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos); XIII – do saldo financeiro do convênio nº 1195/2025/HAC, firmado em 3 de julho de 2025 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1 .352,57 (mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos) . Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência
do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO (a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 985, de 1º de outubro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 201)
| SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕE O ART 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTUR 1301 15451081-1 037-0001-4490-0-10 1 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE 1371 18122705-2 500-0001-3390-0-72 1 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIME 1481 16244073-4 388-0001-3390-1-71 1 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO 1501 04122156-4 467-0001-4490-0-10 1 1501 04122156-4 467-0001-4490-0-94 1 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101 18122705-2 500-0001-4490-0-72 1 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151 12122705-2 500-0001-4490-0-10 1 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MIN 2271 10122705-2 500-0001-3390-0-68 1 2271 10302019-4 035-0001-3390-0-70 1 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371 20122705-2 500-0001-3390-0-91 1 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO 4601 14241070-4 180-0001-3390-0-45 1 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
S ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE A, MOBILIDADE E PARCERIAS R$ 836 815,13 E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 5 860,00 NTO SOCIAL 11 000 000,00 E GESTÃO 10 255,00 23 440,00 5 000,00 2 785 889,01 AS GERAIS 1 110 445,16 9 220,86 42 000,00 576 514,00 16 405 439,16 |
|---|---|
| ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES OR INCISO I DO ART 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIME 1221 23122705-2 500-0001-3390-0-10 1 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTUR 1301 15451099-1 035-0001-4490-0-10 1 1301 15451099-1 041-0001-4490-0-10 1 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE 1371 17512021-4 028-0001-3390-0-94 1 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIME 1481 16244073-4 388-0001-4440-1-71 1 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101 18122705-2 500-0001-3390-0-72 1 FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF 2151 12368042-4 076-0001-3350-0-10 1 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
ÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O NTO ECONÔMICO R$ 10 255,00 A, MOBILIDADE E PARCERIAS 58 014,27 778 800,86 E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 23 440,00 NTO SOCIAL 11 000 000,00 5 000,00 2 785 889,01 |
| 2241 18122705-2 500-0001-4490-0-72 1 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371 20609078-4 206-0001-3390-0-91 1 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO 4601 14241070-4 180-0001-4450-0-45 1 TOTAL DA ANULAÇÃO |
5 860,00 42 000,00 576 514,00 15 285 773,14 01 2265968 - 1 |
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320261001867926027.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.