DOEMG 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
32 – sexta-feira, 02 De OutubrO De 2026
MiNas Gerais
DiáriO DO executivORESOLUÇÃO SES Nº 11 .668, 01 DE OUTUBRO DE 2026 Altera as Resoluções SES nº 11 .594, de 26 de agosto de 2026, nº 11 .595 de 26 de agosto de 2026, nº 11 .596 de 26 de agosto de 2026, nº 11 .597 de 26 de agosto de 2026, nº 11 .606 de 02 de setembro de 2026, nº 11 .611 de 04 de setembro de 2026, nº 11 .612 de 04 de setembro de 2026, nº 11 .613 de 04 de setembro de 2026 e nº 11 .614 de 04 de setembro de 2026, para ampliar o prazo de assinatura do termo aditivo no SIGRES − Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais, previsto no §2º, do art . 1º, das resoluções que menciona . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 43, da Lei Estadual nº 24 .313, de 28 de abril de 2023 e, considerando: - a Resolução SES nº 11 .594, de 26 de agosto de 2026, que prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona; - a Resolução SES nº 11 .595 de 26 de agosto de 2026, que prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona; - a Resolução SES nº 11 .596 de 26 de agosto de 2026, que prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona; - a Resolução SES nº 11 .597 de 26 de agosto de 2026, que prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona; - a Resolução SES nº 11 .606 de 02 de setembro de 2026, que prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona; - a Resolução SES nº 11 .611 de 04 de setembro de 2026, que prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona; - a Resolução SES nº 11 .612 de 04 de setembro de 2026, que prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona; - a Resolução SES nº 11 .613 de 04 de setembro de 2026, que prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona e - a Resolução SES nº 11 .614 de 04 de setembro de 2026, que prorroga o prazo de execução dos recursos fundamentados nas Resoluções que menciona . RESOLVE: Art . 1º - Alterar o §2º, do art . 1º, das Resoluções SES nº 11 .594, de 26 de agosto de 2026, nº 11 .595 de 26 de agosto de 2026, nº 11 .596 de 26 de agosto de 2026, nº 11 .597 de 26 de agosto de 2026, nº 11 .606 de 02 de setembro de 2026, nº 11 .611 de 04 de setembro de 2026, nº 11 .612 de 04 de setembro de 2026, nº 11 .613 de 04 de setembro de 2026 e nº 11 .614 de 04 de setembro de 2026, que estabelece o prazo para a assinatura dos Termos Aditivos no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais - SIGRES e que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art . 1º ( . . .)
§ 2º − A assinatura do termo aditivo deverá ser realizada no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da disponibilização desse instrumento no SIGRES − Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais.” (NR) Art . 2º – Ficam inalterados os demais artigos dispostos nas Resoluções SES nº 11 .594, de 26 de agosto de 2026, nº 11 .595 de 26 de agosto de 2026, nº 11 .596 de 26 de agosto de 2026, nº 11 .597 de 26 de agosto de 2026, nº 11 .606 de 02 de setembro de 2026, nº 11 .611 de 04 de setembro de 2026, nº 11 .612 de 04 de setembro de 2026, nº 11 .613 de 04 de setembro de 2026 e nº 11 .614 de 04 de setembro de 2026 . Art . 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
01 2265950 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .993, § 2º - Poderão participar da avaliação todos os atores que possuam ou DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 . tenham possuído interface com o Programa VISA-CIS, especialmente: Fundação Centro de Hematologia Aprova a realização da avaliação do Programa VISA-CIS e a abertura I – gestores e trabalhadores dos Consórcios Públicos de Saúde; de novo período para manifestação de interesse dos Consórcios II - gestores e trabalhadores municipais; e Hemoterapia do Estado de Públicos de Saúde para participação no Programa .A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do III - gestores e servidores da Secretaria de Estado de Saúde;IV - profissionais que atuam em Vigilância Sanitária; Minas Gerais - Hemominas Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que V - representantes do setor regulado; lhe conferem o art . 14-A da Lei Federal nº 8 .080, de 19 de setembro de 1990, e o art . 32 do Decreto Federal nº 7 .508, de 28 de junho de 2011 e considerando: VI - demais atores envolvidos com a execução, monitoramento ou utilização das ações desenvolvidas pelo Programa .§ 3º - As contribuições recebidas terão caráter consultivo e subsidiarão A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Presidente: Kelly Nogueira Guerra - o Ofício nº 609/2026, de 01 de outubro de 2026, do Conselho das Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art . 106, alínea "b", Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto o processo de revisão da política .Art . 4º - Como etapa complementar ao processo de avaliação previsto da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45 .537, de 27 de janeiro de 2011, ALINE CAMPOS NEVES, MASP 1344916-0, no art . 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3 .030, de 13 de novembro nesta Resolução e com o objetivo de ampliar os subsídios para a do cargo de provimento em comissão DAI-6 CH1100038, a contar de de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores avaliação e revisão do Programa VISA-CIS, fica aberto novo período 15/9/2026 . Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBpara manifestação de interesse dos Consórcios Públicos de Saúde 01 2265774 - 1 SUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais . interessados em participar de eventual continuidade, ampliação ou reformulação da política .§ 1º - A manifestação de interesse tem por objetivo identificar a DELIBERA: existência de potenciais interessados na participação de eventual nova Fundação Ezequiel Dias - Funed Art . 1º - Fica aprovada a realização da avaliação do Programa VISAetapa do Programa . CIS e a abertura de novo período para manifestação de interesse dos § 2º - A manifestação de interesse deverá ser realizada tanto pelos Presidente: Felipe José Fonseca Attiê Consórcios Públicos de Saúde para participação no Programa, nos Consórcios Públicos de Saúde atualmente participantes do Programa termos da Resolução SES/MG nº 11 .676, de 01 de outubro de 2026, VISA-CIS que tenham interesse em permanecer na política, quanto QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO – 10% Anexo Único desta Deliberação . por aqueles que pretendam participar de eventual ampliação ou A Chefe substituta da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação Art . 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação . reformulação do Programa . Ezequiel Dias, concede nos termos do art . 112 do ADCT, da CE/1989 Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . Art . 5º - Os Consórcios Públicos de Saúde interessados deverão combinado com o artigo 4º da EC 57/2003 à servidora: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EFÁBIO BACCHERETTI VITOR encaminhar a documentação prevista no Anexo II desta Resolução no prazo de 90 (noventa) dias corridos contados da data de sua publicação . MASP 11686870 SIMONE DE CÁSSIA O NEVES, ref . ao 5º QQ, a partir de 29/09/2026 .partir de 29/09/2026 . COORDENADOR DA CIB-SUS/MG Art . 6º - A documentação deverá ser encaminhada à Superintendência FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO - RETIFICAÇÃO de Vigilância Sanitária por meio do Sistema Eletrônico de Informações Retifica-se a publicação no “Minas Gerais”, dia 30/09/2022, pag. 20, ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 5 .993, DE 01 (SEI), utilizando o tipo de processo “SES – Vigilância Sanitária – col . 01, da servidora MASP 11803343 ALINEMAGALHÃES DE DE OUTUBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . Pedidos, Oferecimentos e Informações Diversas: Municípios” . MATOS DA SILVEIRA, onde se lê: “3º QQ a partir de 27/09/2022", mg .gov .br) . Art . 7º - Os Consórcios Públicos de Saúde interessados deverão leia-se: "3º QQ a partir de 26/09/2024", para acerto funcional . Sem prejuízo à servidora e ao erário .prejuízo à servidora e ao erário . obrigatoriamente:
Presidente: Felipe José Fonseca Attiê QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO – CONCESSÃO – 10% A Chefe substituta da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação Ezequiel Dias, concede nos termos do art . 112 do ADCT, da CE/1989 combinado com o artigo 4º da EC 57/2003 à servidora: MASP 11686870 SIMONE DE CÁSSIA O NEVES, ref . ao 5º QQ, a partir de 29/09/2026 .partir de 29/09/2026 . FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO - RETIFICAÇÃO Retifica-se a publicação no “Minas Gerais”, dia 30/09/2022, pag. 20, col . 01, da servidora MASP 11803343 ALINEMAGALHÃES DE MATOS DA SILVEIRA, onde se lê: “3º QQ a partir de 27/09/2022", leia-se: "3º QQ a partir de 26/09/2024", para acerto funcional . Sem prejuízo à servidora e ao erário .prejuízo à servidora e ao erário . Rejane Lemos Marques Loures
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .676, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 . I - estar em conformidade com a Lei Federal nº 11 .107, de 6 de abril Aprova a realização da avaliação do Programa VISA-CIS e a abertura de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios de novo período para manifestação de interesse dos Consórcios Públicos de Saúde para participação no Programa . públicos e dá outras providências; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições II - estar em conformidade com a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4 .280, legais que lhe confere o art . 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os de 25 de julho de 2023, que cria o Programa de Desenvolvimento incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23 .304, de 30 de maio de dos Consórcios Públicos de Saúde (PROCONSÓRCIO) e dá outras 2019 e, considerando: providências; - o Memorando SES/SUBVS-SVS nº . 459/2026; III - estar com cadastro regular no Cadastro Geral de Convenentes - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5 .993, de 01 de outubro de 2026, que (CAGEC) . aprova a realização da avaliação do Programa VISA-CIS e a abertura de Art . 8º - É vedada a participação de Consórcios Públicos que: novo período para manifestação de interesse dos Consórcios Públicos I - possuam contratos com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas de Saúde para participação no Programa . Gerais para operacionalização regional do Serviço de Atendimento RESOLVE: Móvel de Urgência (SAMU Regional); Art . 1º - Aprovar a realização da avaliação do Programa VISA-CIS e a II - não realizam serviços de saúde . abertura de novo período para manifestação de interesse dos Consórcios Art . 9º - A manifestação de interesse de que trata esta Resolução Públicos de Saúde para participação no Programa . possui caráter meramente informativo e não gera direito à seleção, Art . 2º - Em observância ao disposto no §2º do art . 1º da Deliberação à formalização de instrumentos, à participação no Programa VISACIB-SUS/MG nº 4 .799, de 17 de julho de 2024, a Secretaria de Estado CIS ou ao recebimento de recursos financeiros, ficando sua eventual de Saúde realizará a avaliação do Programa VISA-CIS, com vistas a implementação condicionada aos resultados da avaliação da política, subsidiar decisões relacionadas à continuidade, ao aperfeiçoamento e à às definições normativas futuras e à disponibilidade orçamentária e eventual ampliação da política . financeira. Parágrafo único - A avaliação contemplará, entre outros aspectos, Art . 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . os resultados alcançados pelo Programa, a metodologia adotada, o Belo Horizonte, 01 de outubro de 2026 . desenho territorial atualmente estabelecido e a forma de participação FÁBIO BACCHERETTI VITOR dos beneficiários.Art . 3º - Para esta avalição, entre outros métodos e instrumentos, será SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE realizada pesquisa de percepção das partes interessadas mediante formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais . ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11 .676, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 (disponível no sítio eletrônico www .saude . mg .gov .br) .
Chefe Substituta da Divisão de Gestão de Pessoas
01 2265921 - 1
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa KEYLA CRISTINA DA SILVA FERRAZ, MASP 12103271, da função gratificada FGI-3 EZ1100264, a contar de 30/09/2026.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, designa PAULA LADEIRA ORTOLANI, MASP 1170291-7, ocupante da função gratificada FGI-8 EZ1100189, para responder pela Divisão de Ciência e Inovação, no período de 08/10/2026 a 23/10/2026 .
01 2265922 - 1
PORTARIA/FUNED Nº 78, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a estrutura orgânica complementar da Funed - cria a Unidade de Biotecnologia Computacional e Prototipagem e extingui o Serviço de Imunologia Avançada O Presidente da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47 .910, de 07/04/2020, em consonância com a Lei n° 24 .313, de 28 de abril de 2023; e considerando a estrutura orgânica complementar da FUNED, RESOLVE: Art . 1º Criar a Unidade de Biotecnologia Computacional e Prototipagem (UPCBIO) subordinada diretamente à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD) . Art . 2º Extinguir o Serviço de Imunologia Avançada (SIA), subordinado à Divisão de Ciência e Inovação (DCI), vinculada à Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento (DPD), sendo suas atribuições absorvidas pela nova unidade (UPCBIO) . Art . 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação . Felipe José Fonseca Attiê Presidente da Funed
- § 1º - O acesso ao formulário eletrônico ocorrerá por meio do link disponibilizado no Anexo I desta Resolução .
01 2265465 - 1
01 2265889 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FhemigPresidente: Renata Ferreira Leles Dias
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 3 .387, de 10 de março de 2025, publicada em 12 de março de 2025, combinada com o art . 158 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Decreto nº 48 .249, de 5 de agosto de 2021, e Resolução SEPLAG nº 76, de 6 de setembro de 2023, TORNA PÚBLICO: RETIFICAÇÃO DE LICENÇAS CONCEDIDAS:
| UNIDADE | MASP Adm |
Nome Publicado em |
Onde lê-se |
Leia-s |
e |
|---|---|---|---|---|---|
| ADC | 12019162 3 |
Fabiana Coelho Toledo 26/01/2016 |
12019162 Fabiana Coelho Toledo 08/10/2015 158Ii |
12019162 Fabiana Coelho Toledo 3 0 |
8/10/2015 158II |
| ADC | 12019162 3 |
Fabiana Coelho Toledo 05/03/2016 |
12019162 Fabiana Coelho Toledo 15 22/02/2016 158I | 12019162 Fabiana Coelho Toledo 14 | 23/02/2016 158I |
| HJK | 13067624 1 |
Ruth Nascimento Teixeira Da Silva 17/06/2026 |
HJK 13067624 1 Ruth Nascimento Teixeira Da Silva 60 24/04/2026 158.I | HJK 13067624 1 Ruth Nascimento 158I |
Teixeira Da Silva 59 24/04/2026 |
| Daniel Seba Gerente de Saúde e Se |
stião de Paiva gurança do Trabalhador |
01 2265660 - 1 | |||
| O GERENTE DE SAÚDE E SEG outubro de 2022, publicada em 06 RECURSO – RETIFICAÇÃO DE |
URANÇA DO TRABALHADOR DA de outubro 2022 publica os resultado LICENÇA: |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG s dos recursos impetrados contra decisão da GSST |
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 3 387, de 10 | de março de 2025, e com base na Porta | ria Presidencial nº 2 303, de 04 de |
| UNIDADE MASP |
Adm Nome |
Publicado em Onde lê-se |
Leia-se |
Decisão da junta recursal | |
| HJXXIII 16356263 |
1 Dayse Cristina Silva Leite |
05/08/2026 HJXXIII 16356263 1 Dayse Cristina Silva Leite 4 27/03/ |
2026–Licença negada HJXXIII 16356263 1 Dayse Cristina Silva Leite 4 |
27/03/2026 158I–Licença concedida | Recurso deferido nº1611 |
Daniel Sebastião de Paiva Gerente de Saúde e Segurança do Trabalhador
01 2265672 - 1
O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 3 .387, de 10 de março de 2025, publicada em 12 de março de 2025, combinada com o art . 158 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Decreto nº 48 .249, de 5 de agosto de 2021, e Resolução SEPLAG nº 76, de 6 de setembro de 2023, TORNA PÚBLICO: LICENÇAS MÉDICAS NÃO CONCEDIDAS:
| UNIDADE | MASP | Adm | Nome | Nºde dias | Início | Motivo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| HIJPII | 10905065 | 3 | Izabel Cristina Duarte Pereira Alves | 1 | 10/02/2026 | Não foi constatada nenhuma das hipóteses que ensejam Licença Para Tratamento de Saúde conforme Art2ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HIJPII | 10905065 | 3 | Izabel Cristina Duarte Pereira Alves | 1 | 07/04/2026 | Não foi constatada nenhuma das hipóteses que ensejam Licença Para Tratamento de Saúde conforme Art2ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HIJPII | 10905065 | 3 | Izabel Cristina Duarte Pereira Alves | 1 | 12/05/2026 | Não foi constatada nenhuma das hipóteses que ensejam Licença Para Tratamento de Saúde conforme Art2ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HIJPII | 10905065 | 3 | Izabel Cristina Duarte Pereira Alves | 1 | 09/06/2026 | Não foi constatada nenhuma das hipóteses que ensejam Licença Para Tratamento de Saúde conforme Art2ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HIJPII | 10905065 | 3 | Izabel Cristina Duarte Pereira Alves | 1 | 07/07/2026 | Não foi constatada nenhuma das hipóteses que ensejam Licença Para Tratamento de Saúde conforme Art2ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HIJPII | 10905065 | 3 | Izabel Cristina Duarte Pereira Alves | 1 | 11/08/2026 | Não foi constatada nenhuma das hipóteses que ensejam Licença Para Tratamento de Saúde conforme Art2ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJK | 12884987 | 2 | Deborah Cristiane Silva Cutrim | 5 | 27/03/2026 | Solicitação de perícia presencial fora do prazo do Art3ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJK | 12884987 | 2 | Deborah Cristiane Silva Cutrim | 1 | 20/05/2026 | Solicitação de perícia presencial fora do prazo do Art3ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJK | 12884987 | 3 | Deborah Cristiane Silva Cutrim | 1 | 20/05/2026 | Solicitação de perícia presencial fora do prazo do Art3ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJK | 12884987 | 2 | Deborah Cristiane Silva Cutrim | 3 | 23/07/2026 | Solicitação de perícia presencial fora do prazo do Art3ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJK | 12884987 | 3 | Deborah Cristiane Silva Cutrim | 3 | 23/07/2026 | Solicitação de perícia presencial fora do prazo do Art3ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJK | 12884987 | 2 | Deborah Cristiane Silva Cutrim | 3 | 26/08/2026 | Solicitação de perícia presencial fora do prazo do Art3ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJK | 12884987 | 3 | Deborah Cristiane Silva Cutrim | 3 | 26/08/2026 | Solicitação de perícia presencial fora do prazo do Art3ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJK | 16662074 | 1 | Josue Nelson Da Silva | 2 | 10/09/2026 | Solicitação de perícia documental fora do prazo do § 1ºdo Art4ºdo Decreto nº 48249, de 05/08/2021 |
| HJK | 12949210 | 1 | Michele Ferreira Peres Costa | 9 | 23/07/2026 | Licença documental solicitada fora dos prazos permitidos no Art4ºdo Decreto nº 48249, de 05/08/2021 |
| HJK | 12949210 | 1 | Michele Ferreira Peres Costa | 14 | 03/09/2026 | Licença documental solicitada fora dos prazos permitidos no Art4ºdo Decreto nº 48249, de 05/08/2021 |
| HJXXIII | 13004262 | 1 | Amanda Fernanda Martins Pereira | 2 | 12/01/2026 | Solicitação de perícia presencial fora do prazo do Art3ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJXXIII | 10937670 | 2 | Cristina Lopes Faria Soares | 1 | 01/06/2026 | Não foi constatada nenhuma das hipóteses que ensejam Licença Para Tratamento de Saúde conforme Art2ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJXXIII | 13066733 | 2 | Mariana Sabino Soares | 8 | 14/04/2025 | Solicitação de perícia documental fora do prazo do § 1ºdo Art4ºdo Decreto nº 48249, de 05/08/2021 |
| HJXXIII | 12947271 | 1 | Renato Bruno Colen Mendes | 1 | 30/06/2025 | Solicitação de perícia documental fora do prazo do § 1ºdo Art4ºdo Decreto nº 48249, de 05/08/2021 |
| HJXXIII | 13069349 | 1 | Roberto Fernandes Maciel | 2 | 31/08/2026 | Solicitação de perícia presencial fora do prazo do Art3ºdo Decreto n° 48249, de 05/08/2021 |
| HJXXIII | 12955035 | 1 | Solange Dias Barbosa | 14 | 16/06/2026 | Licença documental solicitada fora dos prazos permitidos no Art4ºdo Decreto nº 48249, de 05/08/2021 |
| MOV | 12917431 | 2 | Janete Silva Loiola | 1 | 26/05/2026 | Solicitação de perícia documental fora do prazo do § 1ºdo Art4ºdo Decreto nº 48249, de 05/08/2021 |
| MOV | 13602867 | 1 | Mariana Souza Bodelao | 1 | 27/07/2026 | Solicitação de perícia documental fora do prazo do § 1ºdo Art4ºdo Decreto nº 48249, de 05/08/2021 |
| MOV | 12706289 | 1 | Misleide Fernandes De Souza | 1 | 12/02/2026 | Laudo médico ou odontológico fora dos parâmetros § 5ºdo Art4ºdo Decreto n° 48249, DE 05/08/2021 |
| Da Gerente de S |
niel Sebastião de Paiva aúde e Segurança do Trabalhador |
01 2265651 - 1
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202610018679260232.