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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 5

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

fundamento no artigo 311 da Lei n° 10.261/1968. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.

Despacho SAP-PP-DGPP Nº 10576/2026 (0122394412).

DESPACHO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 006.00270443/2026-44 Interessado: A.N.T.

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar À vista do contido nos autos da Análise Preliminar de Notícia de Irregularidade n.º 006.00270443/2026-44, e com base no Despacho do Corregedor-Geral da Polícia Penal n.º 0119312422, bem como na manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, consubstanciada na Informação SAP-PP-ATPP n.º 7783/2026 (doc. 0122886910), cujo teor acolho na íntegra e adoto como razões para decidir, DETERMINO a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 66, inciso II, c/c o artigo 50, inciso III, ambos da Lei Complementar Estadual n.º 1.416/2024, em face de:

A.N.T., RG n.º 27.XXX.XXX-X, Policial Penal de Nível III-A, do SQC-III-QSAP, classificado em estabelecimento penal da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, pela infringência, em tese, relativamente ao período de 11/04/2022 a 31/12/2024, ao artigo 44, inciso II, da Lei Complementar n.º 207/1979, aplicável à carreira penitenciária por força do artigo 3º da Lei Complementar n.º 959/2004, bem como aos artigos 241, inciso XIII, e 243, inciso XI, da Lei n.º 10.261/1968, sem prejuízo da caracterização de procedimento irregular de natureza grave, nos termos do artigo 256, inciso II, do mesmo diploma legal; e, quanto ao período posterior à entrada em vigor da Lei Complementar n.º 1.416/2024, ao artigo 12, parágrafo único, artigo 34, § 1º e incisos III, IX, XI, XIII, XIV e XX, podendo configurar a infração disciplinar prevista no artigo 56, inciso XXIX, sem prejuízo da apuração da infração prevista no artigo 59, inciso XXVII, ou, subsidiariamente, no artigo 53, inciso IV, observados, quando presentes os respectivos pressupostos, os termos do artigo 54, todos da referida Lei Complementar, além do disposto no artigo 1º, § 1º, da Resolução SAP n.º 27/2019, devendo ser observados, para fins de apuração e eventual aplicação de penalidade, os critérios previstos no artigo 50, § 2º, da Lei Complementar n.º 1.416/2024.

Publique-se a ementa deste Despacho na imprensa oficial, em observância ao artigo 17, parágrafo único, da Lei n.º 10.177/1998, conferindo-lhe publicidade, e após encaminhe-se à Corregedoria da Polícia Penal para o devido processamento. DESPACHO SAP-PP-DGPP Nº 10875/2026.

DESPACHO, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 006.00203994/2026-01 Interessado: CLAUDINEI DOS SANTOS, RG nº 29.082.405-9 Assunto: Processo de Sindicância Disciplinar

Em vista dos elementos de instrução constantes dos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00203994/2026-01, e com base no Relatório Final, emitido pela Chefia do 1º Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0119858902), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0119900379), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 521/2026 (0122843408), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do DiretorGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP n.º 7919/2026 (doc. 0123227799), cujas razões adoto como motivação para decidir, no uso da competência a mim conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, JULGO PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplico a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, com fundamento nos artigos 251, inciso II, c/c artigo 254, "caput", da Lei nº 10.261/1968, e no artigo 40, inciso IV, c/c artigo 44, "caput", da Lei Complementar nº 1.416/2024, em face de CLAUDINEI DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF nº (suprimido), portador da cédula de identidade RG nº 29.082.405-9, Policial Penal de Nível VI-C, do SQC-IIIQSAP, classificado, à época dos fatos, na Penitenciária I “Zwinglio Ferreira” + APP, de Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, em razão de ter malferido os deveres funcionais insculpidos no artigo 241, incisos VI e XIV, da Lei nº 10.261/1968, e nos artigos 34, incisos IV e XV, e 36, § 1º, item 4, e § 4º, da Lei Complementar nº 1.416/2024, incidindo na falta disciplinar descrita nos artigos 56, inciso XVI, e 58, inciso XVI. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

Despacho SAP-PP-DGPP n.º 10.987/2026 (0123230391). Advogados(as): Dr. Sérgio Antônio Merola Martins, OAB/GO nº. 44.693; Dr. Luiz Fernando Ribas, OAB/GO nº. 40.136 e Merola e Ribas Sociedade de advogados, OAB/GO nº. 6097.

PORTARIA, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por CAIO MITSUO NAKAMURA, RG 26.175.070-7, classificado na Penitenciária Feminina Sant'Ana, para o Centro de Detenção Provisória de Suzano, ambos estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana da São Paulo. (SEI 006.00341649/2026-66)

PORTARIA, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 7919/2026, cujas razões adota como motivação para decidir, JULGA PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplica a penalidade de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, com fundamento nos , em artigos 251, inciso II, c/c artigo 254, "caput", da Lei nº 10.261/1968, e no artigo 40, inciso IV, c/c o artigo 44, "caput", da Lei Complementar nº 1.416/2024, em face de CLAUDINEI DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF nº (suprimido), portador da cédula de identidade RG nº 29.082.405-9, Policial Penal de Nível VI-C, do SQC-III-QSAP, à época dos fatos, na Penitenciária I “Zwinglio Ferreira” + APP, de Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, em razão de ter malferido os deveres funcionais insculpidos no artigo 241, incisos VI e XIV, da Lei nº JULGA 10.261/1968, e nos artigos 34, incisos IV e XV, e 36, § 1º, item 4, e § 4º, da Lei Complementar nº 1.416/2024, incidindo na falta disciplinar descrita nos artigos 56, inciso XVI, e 58, inciso XVI. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 006.00162167/2025-61, em especial, o Relatório Final, emitido pelo Sr. Coordenador de Processamento Disciplinar (doc. 0090291869), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0121318433), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico 650/2025 CJ/SAP (0092720537), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do DiretorGeral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP 7559/2026 (doc. 0122550102), cujas razões adota como motivação para decidir, JULGA PROCEDENTES as imputações irrogadas na Portaria Inaugural e aplica a penalidade de DEMISSÃO, prevista no artigo 251, inciso IV, c/c o artigo 256, inciso V, § 1°, da Lei Estadual n° 10.261/1968, com redação dada pela LC nº 1.361/2021, em face de DAVID MOREIRA DA SILVA, CPF/MF n° (suprimido), RG nº 34.831.770-0, à época dos fatos Agente de Segurança Penitenciária de Classe II, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros, do Complexo Penal II de São Paulo, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por restar configurada a infração ao artigo 241, inciso I, c/c artigo 242, inciso IV, ambos da Lei Estadual n° 10.261/1968. Considerando, entretanto a precedente demissão do acusado, por decisão publicada no D.O.E. em 09/12/2024 (doc. 0067898742), determino proceder às anotações de estilo em seu respectivo prontuário funcional, a fim de resguardar eventuais interesses da Administração Pública. Publique-se. Intime-se. A vista dos autos será concedida pela Corregedoria da Polícia Penal à defesa, de ofício, pelo prazo de 30 (trinta) dias contínuos, nos termos do artigo 119, § 1º, da LCE n° 207/1979 c/c artigo 65 da LCE n° 1.416/2024, e artigo 2º da Lei n° 10.177/1998, com permissão de peticionamento da peça recursal diretamente nos autos, via módulo “usuário externo” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI/GESP, por se tratar de processo digital, devendo estar devidamente assinada. Decorrido o prazo legal, sem interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso, arquivem-se os autos.

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL

COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

3º SERVIÇO PERMANENTE DE PROCESSAMENTO DISCIPLINAR

DESPACHO DA CHEFE DE SERVIÇO, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Nº do Processo: 006.00227102/2026-59 Interessado: J.C. S. S., CPF nº 257.XXX.XXX-XX

PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Designação de Defensora Dativa nos termos do no artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/1979, combinado com o artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024 Vistos.

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso III, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 1002086-11.2024.8.26.0575, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por RICARDO ARAUJO DE OLIVEIRA, RG 40.379.578-3, classificado na Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio" de Itirapina, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, para a Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" de Casa Branca, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado. (SEI 006.00436220/2026-56)

Foram protocolados nos autos, pelo patrono constituído do acusado, os documentos registrados no sistema como Anexo (0123139379) e Alegações finais (0123139384). Ambas as peças consistem em minutas de idêntico teor, desprovidas de assinatura, em desconformidade com a exigência expressamente consignada no Despacho CPD - 3º SPP (0122110538), que encerrou a instrução e fixou o prazo para apresentação das alegações finais.

PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Diante da ausência de assinatura, deixo de conhecer a manifestação apresentada, nos termos da advertência constante do mencionado despacho.

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso III, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 1000888-34.2025.8.26.0047, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por MARCOS ROBERTO POSSIDONIO, RG 26.735.977-9, classificado na Penitenciária de Florínea, para a Penitenciária de Assis, estabelecimentos penais vinculados à Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (SEI 006.00433410/2026-11)

Assim, com fundamento no artigo 112, parágrafo único, da Lei Complementar nº 207/1979, combinado com o artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024, designo a Dra. Érica Aparecida Gimenes, OAB/SP nº 143.477, para atuar como defensora dativa do acusado, ficando intimada a apresentar alegações finais no prazo de 7 (sete) dias, contado da publicação deste despacho no Diário Oficial do Estado.

Determino a imediata disponibilização de acesso integral aos autos à defensora dativa, para que possa exercer o patrocínio da defesa e adotar as providências que entender pertinentes. Notifique-se o acusado por e-mail.

PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento à decisão judicial liminar proferida nos autos do Processo nº 1003862-23.2026.8.26.0269, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por LETICIA SANTOS DE SALES, RG 45.985.592-X, classificada na Penitenciária Feminina Sant’Ana, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, para a Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" de Itapetininga, do Complexo Penal de Itapetininga, integrante da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado. (SEI 006.00412072/2026-84)

O presente despacho serve como instrumento de intimação da defensora dativa, para todos os fins de direito. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. (Advogada: DRA. ERICA APARECIDA GIMENES, OAB/SP 143.477) (Advogado: DR. LUCAS NASCIMENTO DA COSTA, OAB/SP Nº 320.864) Despacho CPD - 3º SPP nº (0123443393)

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso I, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, e com fulcro na Resolução SAP n.º 044, de 4 de junho de 2025, para fins de regularização funcional, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por SIDNEY CESAR APARECIDO, RG 33.066.218-1, classificado na Penitenciária "Dr. José Augusto Cesar Salgado" do Complexo Penal de Tremembé, da Coordenadoria de Execução Penal da Região do Vale do Paraíba e Litoral, para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté, da Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário. (SEI 006.00396521/2026-30)

COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Administração de Pessoal, da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Sede da Polícia Penal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1052173-29.2017.8.26.0053, da 10ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Transferindo, nos termos do artigo 71, inciso III, da Lei Complementar n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n.º 1001044-22.2025.8.26.0047, o cargo de Policial Penal, do SQC-III-QSAP, provido por RENAN THAMEIROS DE GENOVA, RG 29.425.485-7, classificado na Penitenciária II do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Noroeste do Estado, para a Penitenciária de Assis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado. (SEI 006.00435684/2026-45)

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIOVANIA APARECIDA MARCIANO PINHEIRO

CPF: 25XXXXXX54

Matrícula: 27.075.428-3

Cargo/Função-Atividade: Assistente II (CCESP 2.02) RS/PV: 10367408/02

DIREITO RECONHECIDO

PORTARIA, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência legal que lhe é conferida pelo artigo 50, inciso III, da Lei Complementar n° 1.416/2024, e com amparo no que consta dos autos do Processo de Sindicância Disciplinar n° 006.00203994/2026-01, em especial, o Relatório Final, emitido pela Chefia do 1° Serviço Permanente de Processamento Disciplinar (doc. 0119858902), acompanhado do Despacho do Sr. Corregedor-Geral da Polícia Penal (doc. 0119900379), bem como no teor do pronunciamento da d. Consultoria Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Parecer Jurídico CJ/SAP 521/2026 (0122843408), e, por fim, diante da manifestação da Assessoria do Diretor-Geral da Polícia Penal, contida na Informação SAP-PP-ATPP n.º

recálculo de seu adicional temporal quinquênio, levando-se em conta a “Gratificação Executiva.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:49:21

COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA

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