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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 14

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Inominado Cível nº1009305-38.2025.8.26.0576, rel. e. Juiz Jairo Sampaio Incane Filho) convertida em pecúnia da parte autora II ao pagamento das diferenças, isto é, dos valores que lhe (à parte autora) deveriam ter sido pagos a seu tempo e não foi.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 08:49:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000060491.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALEXANDRE JOSÉ NUNES

CPF: 15XXXXXX38

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-C RS/PV: 10.456.090-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de Dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 09:19:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000064206.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE LUIS SILVA CARDOSO

CPF: 25XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 14.655.627-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário e da licença-prêmio indenizada, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 09:34:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Serviço de Pessoal do Complexo Penal de Tremembé, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000061438.2026.8.26.0634, do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Tremembé, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIA MILAGRES GUIMARAES DA CUNHA

CPF: 00XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível IV-A RS/PV: 15.635.946-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:43:46

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 01/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

MARIANA DOS SANTOS LEITE CARVALHO, RG nº 33.632.888-6, por 01 dia, a partir de 30/09/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 01/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68,

alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor João Lucio Lopes de Arruda, RG. 35.873.649-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra", do Complexo Penal de Tremembé, referente ao período aquisitivo de 07/12/1994 a 05/12/1999 - Certidão nº 081/03 - PULP 011/2003.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 30/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

IRIS CONCEIÇÃO SANTOS DA SILVA, RG nº 34.944.598-9, por 02 dias, a partir de 29/09/2026.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE MOGI DAS CRUZES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 13

O(a) Chefe de Seção Pessoal, do CDP "Dr Hélio Pereira Bicudo" de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000257994.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NADIA LUCIA BENTO DE BRITO CPF: 27XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal IV - A RS/PV: 15.200.772-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para reformar a r. sentença e julgar procedente o pedido inicial, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a: 1. Implementar a Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) em favor da autora, enquanto perdurarem as condições fáticas e legais (devendo-se limitar o pagamento até a edição da LC 1.416/2024); 2. Pagar as parcelas vencidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, com reflexos em 13º salário, férias e terço de férias (excluídas verbas eventuais não fixas), devidamente atualizadas conforme parágrafo acima.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:00:19

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SEÇÃO PESSOAL -01/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Evandro Cavalcante de Lima, RG. 225472788, Diretor de Serviço, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Detenção Provisória “Dr. Helio Pereira Bicudo” de Mogi Das Cruzes, referente ao período aquisitivo de 07/08/2015 a 04/08/2020 - Certidão nº 38/2022 - PULP 804/10.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

APOSTILA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 01/10/2026

CONCEDENDO, no uso de sua competência e em conformidade com a LC nº 315/1983, alterada pela LC nº 1.246/2014, à servidora ALESSANDRA MACEDO DIAS, RG 24.241.001-7, Cirurgião Dentista, do SQC-III-QSAP, o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere a LC nº 1.080/2008, a partir de 01/10/2026, em virtude de designação em função de confiança, FCESP, de Chefe de Serviço. Ficando cessados na mesma data, os efeitos da apostila publicada em 30/05/2012, alterada pela apostila publicada em 17/07/2014.

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 01/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor MOISES DA SILVA GOMIDE, RG 29.606.264-9, Policial Penal de Nível IV, do SQC-III-QSAP, afastado por 1 dia, em 30/09/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO, DE 01/10/2026

CONCEDENDO, à vista do disposto no Art. 2º do Decreto Nº 57.741, de 18/01/2012, a Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde – GDAPAS, nos termos da LC 1.176 de 30/05/2012 e LC 1.250 de 03/07/2014, correspondente ao coeficiente 10,00 sobre o valor da UBV – Unidade Básica de Valor, instituída pelo artigo 33 LC Nº 1.080, de 17/12/2008, à servidora ALESSANDRA MACEDO DIAS, RG 24.241.001-7, Cirurgião Dentista, do SQC-III-QSAP, a partir de 01/10/2026.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

Nº do Processo: 006.00081944/2024-96 Interessado: CPP de São Vicente Assunto: Insalubridade, Transferência de UA Declarando que fica mantido, o Adicional de Insalubridade de que trata a Lei Complementar 432, de 18-12-1985, alterada pela Lei Complementar 835, de 04-11-1997 e Lei Complementar 1.179, de 26-06-2012, no Grau Máximo, ao servidor VAGNER BUENO SALOME DE SOUZA , RG. 40.841.037-1, Policial Penal de Nível I - INGRESSO, do SQC-III-QSAP., em

razão de sua transferência do Núcleo de Atendimento a Saúde UA 34531 para o Centro de Segurança e Disciplina UA 34526, desta Unidade Prisional, a partir de 15 de agosto de 2026.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR EDGARD MAGALHÃES NORONHA - TREMEMBÉ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

Portaria da Chefe de Seção, de 01/10/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 24/06/2008, ao servidor LUIZ AUGUSTO DOS SANTOS DE PAULA, CIN 121.917.648-60, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 05/04/2021 a 03/04/2026 - Certidão nº 06/2026 - PULP nº 002/2003.

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 004

O(a) Chefe de Seção de Administração, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002674-37.2026.8.26.0099, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança Paulista, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROGÉRIO LEITE

CPF: 16XXXXXX46

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal VII-A RS/PV: 11.353.958/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para: a) declarar o caráter remuneratório da bonificação por resultados e determinar a inclusão da verba bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, apostilando-se e; b) ao pagamento dos valores em atraso, no importe de R$7.770,11 (sete mil, setecentos e setenta reais e onze centavos), conforme planilhas de cálculos de fls. 17, com a inclusão de eventuais valores não pagos no curso deste processo, observada a prescrição quinquenal e reconhecendo-se o caráter alimentar da verba.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:47:36

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

PORTARIAS DO COORDENADOR DE 30-9-2026 CONCEDENDO:

a vista das classificações finais constantes dos laudos de insalubridade homologados pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, de que trata a LC 432/1985, alterada pela LC 835/1997 e LC 1.179/2012, aos servidores indicados abaixo, pelo exercício em caráter permanente em unidades e atividades consideradas insalubres, ficando em consequência, cessados quando for o caso, os efeitos das Portarias anteriores, na seguinte conformidade:

GRAU MÁXIMO

Complexo Penal de Capela do Alto (006.00369735/2026-33) Penitenciária “Dr. Ênio Mendes Júnior” de Capela do Alto No período de 02/05/2026 a 30/06/2026 Diretor de Serviço MARCIO JOSE DE PAULA, R.G. 30.309.975-6 Complexo Penal de Capela do Alto (006.00369997/2026-06) Penitenciária “Dr. Ênio Mendes Júnior” de Capela do Alto A partir de 01/07/2026 Diretor de Serviço PEDRO JOSE MENCK, RG. 29.270.720-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DO CHEFE, DE 25-09-2026

Afastando:

nos termos do art. 181, inc. I, da Lei 10.261/68, por 01 dia, a partir de 24-09-2026, a vista do atestado médico apresentado pelo servidor NILTON DA SILVA BRITO, RG: 22.154.750-2, Assistente Técnico II, QGCFC-I-QSAP.

COMPLEXO PENAL DE CAMPINAS/HORTOLÂNDIA

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAL DE 01-10-2026

AUTORIZANDO nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC nº 1051, de 2406-2008, a conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, ao servidor MIGUEL GOMES DA SILVA, RG: 24.605.681-2, POLICIAL PENAL

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