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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 69

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

69/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

APOSTILA COORD GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS

Declarando, que em virtude de divórcio, Isabel Cristina Ferreira Castro, CIN. 22998760813 SSP/SP, Agente de Organização Escolar, (DI-1) SQC-IIIQAE, da EE. Prof. Aparecido Roberto Tonellotti, Francisco Morato, passa a assinar Isabel Cristina Ferreira de Sousa.

APOSTILA COORD GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

APOSTILA DO COORDENADOR GERAL/DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

DE 01/10/2026.

Declarando, que em virtude de mudança de Registro Geral (RG), para a Carteira de Identidade Nacional (CIN):

PORTARIA DO DIRETOR

Portaria do Diretor, de 01/10/2026.

Concedendo, conforme artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, os interessados abaixo identificados:

PORTARIA DO DIRETOR

PORTARIA DO DIRETOR DE 01/10/2026.

Concedendo, de acordo com o Comunicado conjunto UCRH/CAF 1 de 21, publicado em 29/11/2008, LC 1093/09 e Dec. 54.682/09, os interessados abaixo identificados:

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAPICUÍBA

APOSTILA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO , DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

EE PROF MARISE DA COSTA C DE OLIVEIRA

Declarando, que ELAILA CRISTINA DIAS , PEB I , QM, teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para o CIN 29462511870, emitido em 05/01/2026-SEI 015.00725554/2026-92

EE ZACARIAS ANTONIO DA SILVA

-Declarando, que EVA CRISTINA DA SILVA , PEB II, QM, teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para o CIN 07327564842, emitido em 02/09/2026-SEI 015.00737679/2025-65

EE JOSUE MATTOS DE AGUIAR

-DECLARANDO, que de acordo com a certidão 14747-57, registrado no livro B-0057, fls. 006, comarca de CAJAMAR -S.P., em virtude de casamento, averbado em 17/05/25 , o funcionário servidor Miriam Alves QUEIROZ passa assinar Miriam Alves dos Santos

EE PROF NATALINO FIDENCIO

-Declarando, que DAYAN DE FRANÇA FERNANDES CUSTODIO , PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO -QM, teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para o CIN 29021396831, emitido em 12/01/2026-SEI 015.00738686/2026-84.

EE ZILDA DOMINGOS DE OLIVEIRA

-Declarando, que REGIANE DE BARROS MANTOVANI , PEB I -QM, teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para o CIN 20093757859, emitido em 14/09/2026-SEI 015.00741002/2026-21.

Declarando que em virtude de Divorcio, passa a assinar de acordo com as alterações que seguem; KATIA CRISTINA ATOLINI DO NASCIMENTOCIN 13483883827-QM, na EE JORGE JULIAN para assinar , KATIA CRISTINA

ATOLINI

EE TOUFIC JOULIAN

Declarando, que ALCINDO JACINTO CARDOSO,PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO teve o número do Registro Geral(RG) Renovado para o CIN 14569013899 , emitido em 11/09/2026- SEI 015.00740558/202609

APOSTILA DA COORDENADORA GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Região Carapicuiba, no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 33 do Decreto 42815/98, expede a presente apostila para Declarar que PAULO URBANO AVILA R.G. 89***77,Professor de Educação Básica II, SQC-II, QM, face a condição de Readaptado, a partir de 15/09/2026 fica sujeito à Jornada reduzida constando 5 horas a título de carga suplementar de Trabalho Docente nos termos do item 1 do artigo 6º daResolução SE 9/2018.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002206-28.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA ALVES DE SANTANA

CPF: 08XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014532517/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:56:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002206-28.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA ALVES DE SANTANA

CPF: 08XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014532517/06 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:57:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002206-28.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA ALVES DE SANTANA

CPF: 08XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014532517/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:00:10

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002206-28.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA APARECIDA ALVES DE SANTANA

CPF: 08XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014532517/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 15:59:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000366-80.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ADRIANA RODRIGUES MENDES

CPF: 31XXXXXX22

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013206631/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, na forma do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado pela parte autora para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício - ALE. Por consequência, condeno a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada desconto indevido até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), em conformidade com o decidido pelo STF no Tema 810 e com o disposto na Emenda Constitucional nº 113/2021. Até 08/12/2021, os juros de mora serão contados a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), à taxa de 1% ao mês, nos termos do art. 161, § 1º, do CTN.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:09:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral-Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000366-80.2025.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

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