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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 94

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

94/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua

competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009231-92.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome:SILVIA HELENA DE LIMA TAVARES

CPF: 05388425800

Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV:010161843/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determinado na Sentença , que assim dispõe: " A) declarar o caráter remuneratório da "bonificação por resultados" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio indenizada(s) da parte autora, apostilando-se; B) declarar o caráter remuneratório do "abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo das verbas do 13º salário, terço constitucional de férias, férias e licença prêmio indenizada(s), bem como CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças devidas, com os reflexos pecuniários pertinentes, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal." Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 17:04:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026811-55.2025.8.26.0405, 5.ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IRINEU DOS SANTOS DE SOUSA CPF: 07XXXXXX75

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II - DI 2 RS/PV: 013345692/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de: a)DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), com sua imediata cessação, reconhecendo o caráter indenizatório e alimentar da verba; b) DECLARAR indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela parte autora a título de exercício de cargo em comissão ou de função de diretor/vicediretor sob o código 04.149, com sua imediata cessação; c) CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir, à parte autora, os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI e sobre a função de diretor/vice-diretor (código 04.149) nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como de todas as parcelas que se vencerem até o cumprimento da obrigação de fazer"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:12:43

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004543-87.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROSANGELA MOLINI SENNO VIZZOLI

CPF: 20XXXXXX25

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009812611/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Inclusão da Bonificação por Resultados, “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022(12.04/2022) NA BASE DE CÁLCULO: DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO , DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS E DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:14:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009348-83.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DENISE APARECIDA MORETI DIAS

CPF: 09XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 011896206/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Recálculo do quinquênio, incluindo em sua base de cálculo o Piso Salarial Docente e reflexos".

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: "a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de DECLARAR indevidos os descontos de contribuições previdenciárias sobre os valores percebidos pela parte autora a título de ALE - Adicional de Local de Exercício, apostilando-se, bem como CONDENAR a Fazenda do Estado de São Paulo a restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o ALE - Adicional de Local de Exercício, importância que será apurada em sede de cumprimento de sentença, mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:13:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009348-83.2026.8.26.0405 , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 17:04:42

Nome:SANDRA CRISTINA LICERIO MELCHIOR

CPF: 14512705856 Cargo/Função-Atividade:PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 17:04:42 RS/PV:008703279/06 DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, do(a) servidor(a) ao seguinte: constante do Processo nº 1072867-04.2026.8.26.0053, 3.ª Vara do Juizado "Recálculo do quinquênio, incluindo em sua base de cálculo o Piso Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): Salarial Docente e reflexos". IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Nome: SILVIA MARA DOS SANTOS Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:13:22 CPF: 14XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 009758630/01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006508-83.2026.8.26.0405, 6.ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 17:04:57

Nome: VIVIE MACEDO MAIA CAETANO

CPF: 33XXXXXX42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013387534/03 O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua DIREITO RECONHECIDO competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009049-09.2026.8.26.0405, 2.ª Vara da Fazenda Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): do(a) servidor(a) ao seguinte: IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR "Recálculo do Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente" Nome: RUTH HELENA DA SILVA ALVES Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido CPF: 12XXXXXX82 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:14:09 Médio RS/PV: 017986011/02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

DIREITO RECONHECIDO

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito constante do Processo nº 1006508-83.2026.8.26.0405, 6.ª Turma Recursal do(a) servidor(a) ao seguinte: de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): "Inclusão da Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das Nome: DAMIANA DA ROCHA LINS DA SILVA férias e da licença prêmio indenizada." CPF: 14XXXXXX01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido RS/PV: 013458231/03 conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 17:03:53

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo do Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente"

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO - SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:13:55

Ratificando, para fins de Abono de Permanência, as certidões de Tempo de Contribuição, conforme segue:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Denise Ferreira De Souza Santos, CPF:093.859.958-55, CIN: 09385995855;

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006508-83.2026.8.26.0405, 6.ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026

Unidade Regional de Ensino de Osasco

Portaria do Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino Designando nos termos do item 3 do parágrafo 1º do artigo 3º, da LC 1164/12, com redação dada pela LC 1191/12, o interessado abaixo identificado, para a partir da data especificada, o exercício das funções do posto de trabalho de Atividades Docentes, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva, conforme previsto no inciso V do artigo 4º do Decreto nº 66.799/22, fazendo jus a Gratificação de Dedicação ExclusivaGDE, de acordo com o artigo 61 da LC 1374/22, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral: A partir de 25/09/2026, Giovanna Diniz Vieira, RG 52.771.425-2, PEFM, da EE Professora Gloria Azedia Bonetti, fazendo jus a carga horaria de 40 horas semanais de trabalho docente.

Nome: MARIA HELENA MIKLOS FERNANDES CPF: 89XXXXXX87

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 012999155/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "Recálculo do Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 13:14:26

PORTARIA DO DIRETIOR DE ESCOLA, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

CONCEDENDO,

O(a) Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003259-27.2026.8.26.0405, 1.ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nos termos do § 1° do artigo 193 da Lei 10.261/68, e do artigo 16° do Decreto 69.234/2024 e comunicado DPME n° 005, de 04/02/2025, licença saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:

02 (dois) dias, a partir de 28/09/2026, a MARINALVA MARIA DOS SANTOS, CIN 25423141877, CAT. A – AOE– SQC III – QAE – SEI 015.00740910/2026-06. Concedendo, nos termos do §3º do artigo 60, da Lei 8.213/91 c/c o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1, de 21-11-2008, publicado no D.O de 2211-2008 e republicado no D.O de 29-11-2008, Licença Saúde a partir da data mencionada aos interessados abaixo:

Nome: TATIANA RENATA DA CRUZ BORGES

CPF: 20XXXXXX09

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 013732432/02

DIREITO RECONHECIDO

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