DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
149/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000226-09.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003384-45.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Fabiola Maciel Saldão - RG 43XXX866-0 Fernanda Rezende Pedroza - RG 331XXX58-7 José Eustáquio Carneiro Teixeira - RG 35XXX211-X Karina de Siqueira Camargo – 431XXX30-9 Katia Mara Tamini de Souza – 86XXX97-7 Layane Martins de Souza - RG 30XXX50 Queila Regina Tuissi - RG 444XXX70-4 Renata Palácio de Almeida - RG 22XXX423-0 Silvia Marinelli Cardoso - RG 217XXX83-8 Thiago Cellin Duarte - RG 34XXX947-1 Verônica Maria Dias da Silva - RG 170XXX83-7 Vitória Caroline da Costa Burgarelli - CIN 466XXX518-70 Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto de um dia para cada 7 (sete) horas trabalhadas, na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 70.847/2026.
Nome: RENAN CESAR RIBEIRO
Nome: KEISON AISLAN MARGONARI SILVA
CPF: 42XXXXXX99
CPF: 35XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-SQC-II-QM RS/PV: 017015510/03 DIREITO RECONHECIDO
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-CONTRATO RS/PV: 016016282/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e das férias indenizadas.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados – BR" e "Abono FUNDEB" (esta até a entrada em vigor da Lei n. 14.325/2022) na base de cálculo do terço constitucional de férias, férias indenizadas, licença-prêmio indenizada e 13º salário, apostilando-se;
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 01/10/2026Nos termos do Artigo 209 da Lei 10.261/68, para gozo imediato de Licença-Prêmio do funcionário abaixo identificado: ANA QUITERIA DAS NEVES, RG 223XXX31 – 5, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, na EE CARLOS PORTO CORONEL,90 dias referente ao período de 20/05/21 a 18/05/26, Certidão 2016/2026- URE JAC/PULP – SEI 015.00398544/2024-16
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:12:47
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:14:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 01/10/2026. APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003825-26.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Concedendo: Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§ 1° e 3º do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001/2025 a:
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000426-09.2026.8.26.0646, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
NEUZETE DA SILVA MEIRELES, RG 30XXX287 - 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, na EE AMADEU RODRIGUES NORTE, em ARUJA, 05 dias no período de 29/09/2026 a 03/10/2026 (SEI.015.00738667/2026-37). FERNANDA SILBERSCHMIDT, RG 30XXX223 – X, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, na EE GERALDO B. ALMEIDA PREF, em ARUJA, 02 dias no período de 29/09/2026 a 30/09/2026 (SEI.015.00738667/2026-37).
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANA SANTOS
CPF: 17XXXXXX13
Nome: OLIVIA GONCALVES CARVALHO
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-II-QM-"APOSENTADA" RS/PV: 007966064/03 DIREITO RECONHECIDO
CPF: 24XXXXXX17
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 010213016/04
MARIA CATARINA DIAS, RG 168XXX45 – 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM- DI-2, na EE ROBERTO FEIJO DR, em GUARAREMA, 02 dias no período de 24/09/2026 a 25/09/2026 (SEI.015.00736461/2026-93).
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
MEIRE NEVES DE SOUZA, RG 20XXX257 – 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, na EE FERNANDO ALUISO CORREA PROF, em SANTA ISABEL, 02 dias no período de 29/09/2026 a 30/09/2026 (SEI.015.00737378/2026-31). Retificando: DOE de 28/09/2026
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.
A sentença assim determinou: inclusão da verba “PISO SAL.DOCENTEDECRETO 62500/2017” na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), apostilando-se;
Em nome de: ANDREA DAS GRACAS DA SILVA, RG 20XXX862 - 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQF-I-QM Onde se: (SEI.015.00391420/2026-69). Leia-se: (SEI.015.00391420/2026-63).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:14:22
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:15:00
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000074-59.2026.8.26.0185, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003389-67.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1136453-49.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDERSON IGOR RIBEIRO
CPF: 21XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 012407069/03
Nome: ROSENIR BATISTA VALE
CPF: 54XXXXXX15
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 013280181/05 DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Nome: ANA PAULA GONCALVES MATURA
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CPF: 38XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-CONTRATO RS/PV: 017192298/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito RS/PV: 017192298/03 do(a) servidor(a) ao seguinte: DIREITO RECONHECIDO JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do do(a) servidor(a) ao seguinte: terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:13:40
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:15:18
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINODetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:13:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALExtinguindo, nos termos do § 3º do artigo 7º da L.C. 1093/09, alterada pela L.C. 1132/11, o contrato por tempo determinado celebrado com os servidores a seguir: - Professor de Ensino Fundamental e Médio - A partir de 13/12/2025, GISELE APARECIDA PASQUALINI LOPES, RG: 29083292 – 5, da EE DOM ARTUR HORTHUIS, JALES . LAIS APARECIDA DA CRUZ, RG: 49616085 – 0, da EE ONELIA FAGGIONI MOREIRA PFA, JALES . JOYCE FERNANDA PEREIRA SENA DE OLIVEIRA, RG: 46074368 – 5, da EE ERNESTO SCHMIDT CORONEL, SUZANAPOLIS. PATRICIA CRISTINA GERMANO FERREIRA, RG: 41163350 – 8, da EE AKIO SATORU PROF., URANIA. MARCIO MOREIRA GONCALVES PASSARIN, RG: 42046250 – 8, da EE JOSE NOGUEIRA DE SOUZA, VITORIA BRASIL. JULIANA ANASTACIO ROSSI, RG: 41542794 – 0, da EE CORIFEU AZEVEDO MARQUES, APARECIDA D'OESTE. ANTONIO CARLOS DA SILVA, RG: 18970715 – X, DI=2, da EE CORIFEU AZEVEDO MARQUES, APARECIDA D'OESTE. GUSTAVO PAIXÃO DA SILVA JUNIOR, RG: 40497532 – X, da EE EUPHLY JALLES DR., JALES. JÔSE PAULA FERREIRA DA SILVA, RG: 28314795 – 7, da EE JOSE NOGUEIRA DE SOUZA, VITORIA BRASIL. MYLLENA LETÍCIA ALVES DE CASTRO, RG: 67356856 – 8, da EE ORESTES FERREIRA DE TOLEDO, PALMEIRA D'OESTE.
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010224-10.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000386508.2026.8.26.0297, Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANO APARECIDO FEBOLI
CPF: 16XXXXXX61
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA-SQC-II-QM RS/PV: 010381170/02 DIREITO RECONHECIDO
Nome: LEANDRA DOS REIS PONTES
RS/PV: 010381170/02 CPF: 21XXXXXX09 DIREITO RECONHECIDO Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 011935601/01 Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito DIREITO RECONHECIDO do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal do(a) servidor(a) ao seguinte: 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada. conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:12:17 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:14:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALTHIAGO ANTONIASSI DIAS, RG: 47773893 – X, da EE ANTONIO BEZERRA ARAUJO PREF, SANTA CLARA D'OESTE.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
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