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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 151

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

151/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

RETIFICAÇÃO DOE 14/09/2026

Na Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, de 11/09/2026, publicada em 14/09/2026, em que CESSA os efeitos da Portaria, em nome de Ana Lucia Pulito, RG 19.xxx.xxx-4 - DI 1, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica, na EE Senador Vicente Prado, em Itapuí, onde se lê: “A partir de 08/09/2026.”, leia-se: “A partir de 09/09/2026.”.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000559-17.2026.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DULCINEIA REGINA NEVES FRANCO

CPF: 08XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 005218410/08 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DULCINÉIA REGINA NEVES FRANCO para DECLARAR o direito à inclusão do "Piso Salarial Docente - Decreto 62500/2017" na base de cálculo do adicional temporal (quinquênio) e para CONDENAR a requerida FAZENDA PÚBLICA DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão imposta, com os devidos reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 02/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:41:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000294-18.2026.8.26.0333, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macatuba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: OLGA ALVES DE OLIVEIRA CPF: 21XXXXXX83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 013314750/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante do exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos iniciais, para: I) DETERMINAR que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), nos meses em que o valor pago a título de GDE foi inferior ao valor que era pago anteriormente a título de GDPI e até que tenha havido a majoração de outras verbas a ponto de afastar a redução do valor global anteriormente percebido pela autora, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação ou de cumprimento de sentença, APOSTILANDO-SE e CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas e II) DECLARAR o direito da autora à inclusão do ABONO COMPLEMENTAR na base de cálculo da GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI), enquanto esta era paga, e CONDENAR a ré a pagar à autora as diferenças devidas, que também serão apuradas em sede de incidente de cumprimento de sentença, com os reflexos e acréscimos legais, respeitada a prescrição quinquenal, bem como proceder ao apostilamento do título.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 02/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:42:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000291-80.2026.8.26.0063, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra Bonita, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GABRIEL HERNANI ALVES PEREIRA

CPF: 39XXXXXX24 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017433125/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 02/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:44:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000271-89.2026.8.26.0063, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra Bonita, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WELLINGTON ROBERTO TORELLI CPF: 28XXXXXX80

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 013527095/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 02/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:44:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001028-03.2026.8.26.0063, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barra Bonita, DECLARA que o(a)

servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELIANA CERVATI CPF: 17XXXXXX83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 010170273/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, o que faço para: a) reconhecer o caráter remuneratório da "Bonificação por Resultados", paga à parte autora e determinar que a ré proceda à inclusão desta verba na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e b) reconhecer o caráter remuneratório do "Abono FUNDEB" e determinar a inclusão da verba na base de cálculo do décimo terceiro salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, somente até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 02/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:44:03

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003731-63.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BEATRIZ RIZZO F VALENZOLA

CPF: 18XXXXXX17

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 012048641/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

( X ) Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 02/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:43:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003498-66.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUILHERME MUSSI PAZIAN CPF: 35XXXXXX41

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 016433993/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)."

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 02/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:43:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jaú, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003499-51.2026.8.26.0302, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUBIA DANIELA MARTINS STRIPARI

CPF: 34XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA II RS/PV: 015004557/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte)"

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Publicado no DOESP de 02/10/2026

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 15:42:37

DESPACHO DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026

Ratificando, para fins de Abono de Permanência a (Certidão de Validação de Tempo de Contribuição nº. 20442620/2026), constante no PUCT 001008/0054/2000 – Processo Único de Contagem de Tempo, em nome da docente abaixo identificada, conforme segue:

PORTARIA DE DIRETOR DE ESCOLA DE 01/10/2026

Concedendo, de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-1, de 21, publicado em 29/11/2008, L.C. 1093/09 e Decreto 54.682/09:

Licença Saúde, conforme segue: 03 dias, no período de 17/09/2026 a 19/09/2026, ELIANE TEODORO DUXE R.G. 44.XXX.XXX-4 - DI 1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO - SQF-I-QM, CATEGORIA "O", CTD, da EE Senador Vicente Prado - Itapuí.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 01/10/2026.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1048/2008, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

SELMA DIAS FARIA, RG 23.XXX.XXX-9, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC - II/QM, classificado e em exercício na EE ALVA FABRI MIRANDA PROFA.. PULP nº 015.00732615/2026-78. Certidão nº 340/20602/2026 – Período de 01/01/2020 a 29/12/2024

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS, DE 01/10/2026.

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com

nova redação dada pela LC nº 1048/2008, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

ELISANGELA FERNANDA VOLPATO ROSSETO, RG 30.XXX.XXX-6, DI 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II – SQC - II/QM, classificado e em exercício na EE ANA FRANCO DA ROCHA BRANDO PROFA.. PULP nº . Certidão nº 112/20602/2026 – Período de 01/10/2021 a 29/09/2026

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026

Retificando Portaria do Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de 30/09/2026, publicada no D.O.ESP de 01/10/2026, que convocou no termos da Resolução SEDUC 170/2025, os Diretores das Escolas Estaduais pertencentes a URE Jaú, para apresentação do Plano de Aplicação e instruções e para a realização do SARESP e do Provão Paulista: Onde se lê: Grupo II das 08h às 12h Leia-se: Grupo II das 13 às 17h

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/10/2026 O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, à vista da competência que lhe é conferida, pelo inciso IV do artigo 2º da Resolução Seduc nº 163, de 9-12-25, DESIGNA para o exercício de ATIVIDADE DOCENTE,

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