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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 160

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026

a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a SPPREV a que se abstenham de descontar contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" - GDPI em detrimento da parte autora da ação, porque indevida (nos termos do PUIL acima aludido), consoante afundamentação, a partir da vigência da EC n.103/2019, com a condenação dos entes públicos àrestituição do montante descontado indevidamente, após tal data, respeitada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 21:09:13

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 069

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1015725-76.2025.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA PIMENTEL DE FARIA ALBINO CPF: 27XXXXXX48 Matrícula: 013386827

Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013386827/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código deProcesso Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Fazenda Pública doEstado de São Paulo a se abster de descontar contribuição previdenciária sobre a verbadenominada "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" - GDPI em detrimento da parte autora da ação, porque indevida (nos termos do PUIL acima aludido), consoante afundamentação, a partir da vigência da EC n.103/2019, com a condenação do ente público à restituição do montante descontado indevidamente, após tal data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 21:10:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 070

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009828-67.2025.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLEBER ALBERTO GOMES CPF: 31XXXXXX70 Matrícula: 013014341

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013014341/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a se abster de descontar contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena e Integral" - GDPI em detrimento da parte autora da ação, porque indevida (nos termos do PUIL acima aludido), consoante a fundamentação, a partir da vigência da EC n.103/2019, com a condenação do ente público à restituição do montante descontado indevidamente, após tal data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 21:13:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 074

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000022-71.2026.8.26.0344, Vara da Fazenda Pública - Comarca de Marília, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KARLA APARECIDA MOREIRA GALINARI TOKUMO CPF: 31XXXXXX93

Matrícula: 015545519

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015545519/05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito da controvérsia, para o fim de condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO a que se abstenha de efetuar descontos sobre os vencimentos da parte autora da ação a título de Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, tendo por objeto os valores recebidos a título de "auxílio transporte".

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 21:13:52

DESPACHOS DOS DIRETORES DE ESCOLA DE 01/10/2026

Concedendo, com fundamento no § 3º, art. 60, Lei Federal 8.213/91, ao

(a) interessado (a) abaixo:

VALDIRENE APARECIDA PASCOAL, RG 41609316-4, PEFM,SQF-I-QM, da E.E 17 DE SETEMBRO, 02 dias de Auxílio-Doença, a partir de 29/09/2026.

ADRIANA DOS SANTOS RABALDELLI, RG. 40612442, PEFM, SQF-I-QM, da EE. Profº Geraldo Zancopé, 02 dias de AUXÍLIO DOENÇA, a partir de 23/09/2026.

ANDREA MARCHI, RG.: 24.363.168-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-O-QM, da EE. Antônio Augusto Netto, 04 dias de AUXÍLIODOENÇA, a partir de 26/09/2026.

NAOR FRANCO DE CARVALHO, RG. 47.952.243 - 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, da EE. Profª Nely Carbonieri de Andrade , 02 dias de AUXÍLIO DOENÇA, no período de 28/09/2026 à 29/09/2026. MARIANA APARECIDA DA SILVA, RG. 46.505.618-0, PEFM, SQF-I-QM, da

E.E. PROFª MARIA STELLA DE CERQUEIRA CESAR, 03 (três) dias de AUXÍLIODOENÇA, a partir de 29/09/2026.

CLAUDIA GOMES DE CASTRO, RG. 20.633.505-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, da EE. Graciema Baganha Ribeiro, 05 dias de AUXÍLIO-DOENÇA, a partir de 17/09/2026.

CLAUDIA GOMES DE CASTRO, RG. 20.633.505-2, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, da EE. Graciema Baganha Ribeiro, 04 dias de AUXÍLIO-DOENÇA, a partir de 22/09/2026.

PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLA DE 01/10/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

RAISA TAVARES DE OLIVEIRA, RG. 30.254.843-9, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, da EE. Antonio Augusto Netto, 02 dias a partir de 28/09/2026.

À vista de atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

KARINA APARECIDA BARBOSA, RG: 27.066.517, Professor Ensino Fundamental e Médio, classificada na EE. Professora Nely Carbonieri de Andrade, em Garça, 2 dias no período de 30/09/2026 à 01/10/2026.

CONCEDENDO, com fundamento no artigo 198 da Lei 10.261/68, Resolução SENA 12/84 e LC. 1054/2008 e Res. SGP-36, de 06/12/2013, 180 (Cento e Oitenta ) dias de LICENÇA-GESTANTE, a partir de 29/09/2026 a FABIA VALERIA DOS SANTOS ALBERTIN, RG. 67.134.771 - 8, DI-1, Professor de Ensino Fundamental e Médio - SQC-II-QM, classificada na EE Cultura e Liberdade.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRACATU

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO E PECÚNIA DE LICENÇA PRÊMIO

URE MIRACATU

Retificando a Portaria Diretor do Centro de Recursos Humanos, publicada no DOE 07/05/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de TIAGO SUSUNO ADORNO KADOGUTI, RG 46XXX838, Certidão nº 35/21101/2025, onde constou: período de 03/02/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 06/09/2024, leia-se: período de 19/07/2021 a 17/07/2026, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 29/10/2025. Resta 60 dias de saldo. SEI 015.00360457/2025-69.

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Na Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino – Convocação, de 24 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 25 de setembro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal, referente ao “Encontro Formativo: Por Dentro do Currículo Linguagens – Turma 2”, a ser realizado em 02 de outubro de 2026, das 9h às 15h, no Auditório da Unidade Regional de Ensino de Miracatu, por incorreção:

JANETE DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA – RG nº 24XXX836.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNANDO a partir de 01/10/2026 para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o Artigo 61 da LC 1.374 de 30/03/2022, os docentes abaixo identificados:

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026

Tornando sem efeito a convocação dos servidores ALÉXIA CRISTINE NASCIMENTO SOUZA – RG nº 54XXX366, PAULO ROBERTO MARTINS DA SILVA – RG nº 29XXX317 e YAGO GUEDES DE CARVALHO – RG nº 48XXX251, constante da Portaria da Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino – Convocação, de 23 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 24 de setembro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Pessoal, posteriormente retificada na edição de 25 de setembro de 2026, referente ao “Encontro Formativo: Por Dentro do Currículo Linguagens – Turma 1”, realizado em 30 de setembro de 2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

URE MIRACATU

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

NOEMIA KEIKO AKAMINE SOBRINHO, RG 23XXX549, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA II, SQC-II-QM, classificada na EE ALICE RODRIGUES MOTTA-PROFA.. Certidão nº 124/21101/2026, período de 2810/2020 a 26/10/2025. SEI 015.00078238/2023-77.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

URE MIRACATU

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

DILSA BARBOSA CORDEIRO, RG 20XXX540, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, classificada na EE DINORA ROCHA-PROFA.. Certidão nº 123/21101/2026, período de 25/04/2021 a 23/04/2026. SEI 015.00409108/2023-91.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

URE MIRACATU

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

CASSIA DA SILVA MONTEIRO, RG 35XXX124, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, SQC-III-QAE, classificada na EE DINORA ROCHA-PROFA.. Certidão nº 125/21101/2026, período de 03/08/2019 a 31/07/2024. SEI 015.00743056/2026-21.

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - AVERBAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

URE MIRACATU

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

GILBERTO FERNANDES DOS SANTOS, RG 29XXX350, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, classificado na EE CLAY PRESGRAVE DO AMARAL-ENGº.. Certidão nº 126/21101/2026, período de 16/11/2020 a 14/11/2025. SEI 015.00744904/2026-10.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001278-55.2025.8.26.0515, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SEBASTIÃO MARCOS DAS NEVES

CPF: 95XXXXXX72

Matrícula: 007404037

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, EFETIVO RS/PV: 007404037 /03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo na obrigação de fazer consistente na expedição definitiva e entrega ao requerente da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) correspondente a todo o período em que este manteve vínculo funcional perante a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 10:40:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000882-78.2025.8.26.0515, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL ESTEVES DE SOUZA

CPF: 43XXXXXX00 Matrícula: 010237276

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010237276 / 03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, os pedidos deduzidos na inicial, o que faço com resolução de mérito, a teor do artigo 487, I do Código de Processo Civil, de modo a: I) DECLARAR indevidos os descontos previdenciários sobre a verba denominada "ALE- ADICIONAL de Local de exercício, determinando a cessação dos referidos descontos, mediante o apostilamento da

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