DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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165/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001688-77.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
ROCEDENTE a presente ação que Alessandra Pupin do Nascimento, Andre Luiz Capucim, Caio Catti Rodrigues Pereira, Joao Humberto Venturini e Renato Bissoli move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo a) condenar o réu a recalcular a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI paga à autora, fazendo-a incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento; e b) condenar o requerido a lhe pagar as diferenças resultantes da revisão acima determinada, a serem, todavia, apuradas oportunamente mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal (S. 85/STJ).
Nome: ELIANA GALVAO FERREIRA
CPF: 07XXXXXX05 Matrícula: 004554190/06
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 004554190/06
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:33:37
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019872-18.2025.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:34:14
Nome: VERA ALICE NICOLETTI CPF: 19XXXXXX16 Matrícula: 008911605/02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008911605/02
O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000605-32.2026.8.26.0584, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação que Vera Alice Nicoletti move contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e determino que a requerida providencie a exclusão do Adicional de Local de Exercício da base de cálculo da contribuição previdenciária, bem como providencie o pagamento dos valores indevidamente cobrados até junho de 2022.
Nome: CLAUDIA LIGIA BALESTRA CPF: 11XXXXXX12 Matrícula: 010469680/03
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010469680/03 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:34:40
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006850-70.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RENATO BISSOLI CPF: 38XXXXXX02
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:35:46
Matrícula: 016830714/01 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 016830714/01
DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006885-30.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PROCEDENTE a presente ação que Alessandra Pupin do Nascimento, Andre Luiz Capucim, Caio Catti Rodrigues Pereira, Joao Humberto Venturini e Renato Bissoli move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo a) condenar o réu a recalcular a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI paga à autora, fazendo-a incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento; e b) condenar o requerido a lhe pagar as diferenças resultantes da revisão acima determinada, a serem, todavia, apuradas oportunamente mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal (S. 85/STJ).
Nome: KLAUS SCHEREIBER SILVA CPF: 05XXXXXX58 Matrícula: 014905012/05 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014905012/05 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:33:08
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal
O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006850-70.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE LUIZ CAPUCIM CPF: 29XXXXXX13
Matrícula: 012800144/03
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:35:16
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012800144/03
DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALAPOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua do(a) servidor(a) ao seguinte: competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, PROCEDENTE a presente ação que Alessandra Pupin do Nascimento, constante do Processo nº 0006850-70.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Andre Luiz Capucim, Caio Catti Rodrigues Pereira, Joao Humberto Venturini Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): e Renato Bissoli move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo a) IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR condenar o réu a recalcular a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI paga à autora, fazendo-a incidir sobre o Abono Complementar (ou Nome: CAIO CATTI RODRIGUES PEREIRA Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento; e b) condenar o CPF: 44XXXXXX30 requerido a lhe pagar as diferenças resultantes da revisão acima Matrícula: 017426224/02 determinada, a serem, todavia, apuradas oportunamente mediante Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal (S. 85/STJ). MEDIO RS/PV: 017426224/02 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido DIREITO RECONHECIDO conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:32:23
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006850-70.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO HUMBERTO VENTURINI CPF: 28XXXXXX13
Matrícula: 013329510/07
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013329510/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PROCEDENTE a presente ação que Alessandra Pupin do Nascimento, Andre Luiz Capucim, Caio Catti Rodrigues Pereira, Joao Humberto Venturini e Renato Bissoli move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo a) condenar o réu a recalcular a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI paga à autora, fazendo-a incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento; e b) condenar o requerido a lhe pagar as diferenças resultantes da revisão acima determinada, a serem, todavia, apuradas oportunamente mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal (S. 85/STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:31:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006850-70.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA PUPIN DO NASCIMENTO
CPF: 25XXXXXX40 Matrícula: 013935367/01
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013935367/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PROCEDENTE a presente ação que Alessandra Pupin do Nascimento, Andre Luiz Capucim, Caio Catti Rodrigues Pereira, Joao Humberto Venturini e Renato Bissoli move contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo a) condenar o réu a recalcular a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI paga à autora, fazendo-a incidir sobre o Abono Complementar (ou Piso Salarial Docente), mediante prévio apostilamento; e b) condenar o requerido a lhe pagar as diferenças resultantes da revisão acima determinada, a serem, todavia, apuradas oportunamente mediante simples cálculo aritmético, observada a prescrição quinquenal (S. 85/STJ).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:31:29
RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:08/09/2026)O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000593-18.2026.8.26.0584, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CESAR MARQUES GONCALVES
CPF: 40XXXXXX78 Matrícula: 016844294/01
Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 016844294/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar a inclusão da verba denominada “Piso Sal. Docente - Decreto 62500/2017" na base de cálculo da GDPI [Gratificação de Dedicação Plena Integral], condenando o requerido a pagar as diferenças à parte autora, observada a prescrição quinquenal, até a data de extinção da GDPI, promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:29:27
RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 000043532.2026.8.26.0464 (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:03/09/2026)O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000435-32.2026.8.26.0464, Anexo do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA CRISTINA DOS SANTOS
CPF: 19XXXXXX05
Matrícula: 010130688/01
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 010130688/01
DIREITO RECONHECIDO
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