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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 02/10/2026 · pág. 180

DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

180/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Nome: SONIA KAVAMOTO CPF: 07XXXXXX10 Matrícula: Aposentada

Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.693.381/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar que a Bonificação por Resultados integre a base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, o pagamento das diferenças vencidas, determinar também que o Abono FUNDEB componha a base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022, também o pagamento das parcelas pretéritas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 16:27:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100178685.2025.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELI UMBRA

CPF: 08XXXXXX93

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 8.149.136/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008 e Decreto Estadual 62.500/2017, também o pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, e dos valores que não forem pagos até o efetivo apostilamento, observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 11:46:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100178685.2025.8.26.0390, Comarca de Nova Granada, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JAMILY BELLELI MARQUES

CPF: 28XXXXXX51

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 12.444.170/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo em favor da parte autora, do adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre o Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008 e Decreto Estadual 62.500/2017, também o pagamento dos valores em atraso, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da ação, e dos valores que não forem pagos até o efetivo apostilamento, observando-se os reflexos no 13º salário e no terço constitucional de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 11:47:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 104219360.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: KARINA GONCALVES MELZI CAETANO

CPF: 16XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 11.238.355/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do "Abono FUNDEB" na base de cálculo do 13º salário, das férias e do seu terço constitucional, também o pagamento das diferenças daí decorrentes, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:32:19

Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026 Retificando a Portaria 7/20205/2023, publicada no DOE 13/01/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de 1039952EDINA DE CASSIA SILVA PINHEIRO, RG. 18.228.006, onde constou: período de 31/12/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 03/08/2022, leia-se: período de 31/12/2015 a 28/12/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103995216.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANA MARIA DELUCA PEREIRA

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026

CPF: 18XXXXXX11

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 15.783.959/03

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Retificando a Portaria 142/20205/2024, publicada no DOE 03/07/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANDRE INACIO DE LIMA, RG. 26.251.708, onde constou: período de 30/10/2013 a 26/01/2014; 13/05/2015 a 22/06/2015; 19/08/2015 a 06/12/2015; 14/06/2016 a 31/01/2017; 01/08/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 18/11/2022, leia-se: período de 30/10/2013 a 26/01/2014; 13/05/2015 a 22/06/2015; 19/08/2015 a 06/12/2015; 14/06/2016 a 31/01/2017; 01/08/2017 a 14/04/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Inclusão do valor do "PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017, código 001.035" percebido pela autora na base de cálculo do adicional temporal - quinquênio, também o pagamento das diferenças devidas, no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:32:48

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador-Dirigente Regional de Ensino de São José do Rio Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103949666.2025.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

Retificando a Portaria 94/20205/2025, publicada no DOE 22/04/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de FERNANDA BASSO, RG. 20.336.956, onde constou: período de 21/07/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 21/02/2025, leia-se: período de 21/07/2018 a 19/07/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Nome: LUIS ANTONIO EVANGELISTA CPF: 10XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor Educação Básica II RS/PV: 8.669.200/01

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão da bonificação por resultados e do abono FUNDEB nas bases de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, também o pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

Retificando a Portaria 199/20205/2024, publicada no DOE 04/09/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de KATIA ELIANE DA SILVA MARCIANO LEITE, RG. 22.053.856, onde constou: período de 09/02/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/09/2023, leia-se: período de 09/02/2017 a 07/02/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 10:33:18

APOSTILA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 01/10/2026 PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

Nos termos do item I, do artigo 98 da LC 444/85 e do inciso I, § 1º do artigo 6º da Resolução SE. 09 de 31/01/2018 – A partir de 22/09/2026 – MARTA LUCIA ABEL, RG. 13.690.549-3, PEB-II, SQF-I-QM, da EE. “Bento Abelaira Gomes”, em SJRPreto, face a condição de readaptado fica sujeito à Carga Horária/Média de 200 horas mensais.

Retificando a Portaria 184/20205/2023, publicada no DOE 11/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de JOCILENE CRUZ DE OLIVEIRA SILVA, RG. 50.658.570, onde constou: período de 14/02/2013 a 30/12/2013, 12/03/2014 a 08/06/2014, 17/07/2014 a 12/10/2014, 20/10/2014 a 19//12/2014, 13/06/2017 a 28/06/2017, 31/07/2017 a 17/12/2017, 18/12/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 07/08/2022, leiase: período de 14/02/2013 a 30/12/2013, 12/03/2014 a 08/06/2014, 17/07/2014 a 12/10/2014, 20/10/2014 a 19//12/2014, 13/06/2017 a 28/06/2017, 31/07/2017 a 17/12/2017, 18/12/2017 a 01/01/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIAS DOS DIRETORES DE ESCOLA

Gozo imediato de Licença Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/1968, com redação alterada pela LC. nº 1048/2008:

Da EE. “Prof. Adahir Guimarães Fogaça”, em SJRPreto.

15 Dias – RENATA GAVIOLI, RG. 21.993.972, PEB-II, SQC-II-QM, Readaptado, na mesma Unidade Escolar, Certidão 139/19 – Per. 02/03/14 a 28/02/19 – SEI 015.00302653/2025-19.

APOSTILA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 201/10/2026.

Da EE. “Dr. Oscar de Barros Serra Dória”, em SJRPreto.

60 Dias – MARCIA APARECIDA BAPTISTA, RG. 21.725.208-4, na mesma Unidade Escolar, Certidão 139/26 – Per. 13/09/19 a 10/09/24 – SEI 015.00122720/2026-02.

Que MARIA INES MORAIS, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, da EE ESTEVAM FERRI PROF. , em São José dos Campos, teve alterado o documento de identidade, passando de RG nº 22979970 - X para Carteira de Identidade Nacional (CIN) nº 06247867816.

Nos termos do § 1º do artigo 193 da Lei 10.261/1968 c/c artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, Licença Saúde com dispensa de realização de perícia médica oficial, aos servidores abaixo relacionados:

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG. 14.833.917-7, PEB-II, SQC-II-QM, classificado na EE. “Profª. Aurea de Oliveria”, em Bady Bassitt – 02 dias de 03 a 04/09/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 01/10/2026

Nos termos dos art. 209 e 213 da Lei 10.261/68 - Licença Prêmio para gozo imediato:

SANDRELLY KLEIM VALIAS PEREIRA, RG. 3.741.305, PEB-II, SQC-II-QM, classificado na EE. “Pe. Clemente Marton Segura”, em SJRPreto – 01 dia em 29/09/2026.

RG. 15.721.061-3, CELSO LISBÔA, PEB II, SQC-II-QM, da EE. Prof. Xenofonte Strabão de Castro, designado Assistente na URE/SJCampos, ambas em SJCampos, 15 dias referente ao período de 18/09/2019 a 15/09/2024. Certidão 47/2026-DER/SJCampos, PULP 8965/0080/2011DER/SJC.

TELMA REGINA PIGNATARI, RG. 18.092.605, Agente de Organização Escolar, SQC-III-QAE, classificado na EE. “Profª. Dinorath do Valle”, em SJRPreto – 02 dias de 28 a 29/09/2026.

Nos termos do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213 de 24/07/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-3, de 12/11/2015, ao interessado abaixo relacionado:

RG. 18.852.398-4, MORGANA RENATA FERNANDES, Oficial Administrativo, SQF-II-QSE, da URE/SJCampos, em SJCampos, 15 dias referente ao período de 30/10/1991 a 27/10/1996. Certidão 151/2026-DER/SJCampos, PULP 2168/0080/2014-DER/SJCampos.

Da EE. “Prof. José Felício Miziara”, em SJRPreto.

ANA MARIA DE CARVALHO TRINDADE, RG. 10.967.229-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Contratado, 05 dias de auxílio-doença de 21 a 25/09/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026

Secretaria de Estado da Educação

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DOS

CAMPOS

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 01/10/2026

Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, Retificação da
Certidão de Licença-Prêmio.

EDINA DE CASSIA SILVA PINHEIRO, RG. 18.228.006, Professor Educação Básica II, SQF-I-QM, classificada(o) na EE Professor Valmar Lourenço Santiago. Certidão nº 342 /2026, período de 29/12/2020 a 27/12/2025. PULP 017/0057/2015.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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