DOESP 02/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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192/272 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 189, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 2 de outubro de 2026
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 29/09/2026Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH /CAF 1/2008: 02 (dois) dias de Licença Saúde, no período de 11/06/2026 a 12/06/2026 a Michele de Góes Gonçalves, RG. 50.980.189-4, Agente de Organização Escolar, Categoria O, da E.E. Dr. Afonso Vergueiro, em Salto de Pirapora
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 29/09/2026Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH /CAF 1/2008: 02 (dois) dias de Licença Saúde, no período de 28/05/2026 a 29/05/2026 a Larissa Ester dos Santos Osvaldo, CIN. 459.924.548-88 , Agente de Organização Escolar, Categoria O, da E.E. Dr. Afonso Vergueiro, em Salto de Pirapora.
Processo nº 1136359-04.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MONICA HONORATO BORGES
CPF: 41XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 017193175/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
sentença; c) DETERMINAR que, em eventuais pagamentos futuros de verbas da mesma natureza recebidas acumuladamente, a tributação observe a sistemática prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 14:30:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 312O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003216-09.2026.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ORLANDINA PINATI ALVES ESTEVES
CPF: 12XXXXXX16
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 29/09/2026Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH /CAF 1/2008: 01 (um) dia de Licença Saúde, no dia 31/08/2026 a Larissa Ester dos Santos Osvaldo, CIN. 459.924.548-88 , Agente de Organização Escolar, Categoria O, da E.E. Dr. Afonso Vergueiro, em Salto de Pirapora.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 29/09/2026Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH /CAF 1/2008: 03 (três) dia de Licença Saúde, no período de 11/06/2026 a 13/06/2026 a Daiane Thomas Silva, RG. 26.312.263-3, Agente de Organização Escolar, Categoria O, da E.E. Dr. Afonso Vergueiro, em Salto de Pirapora.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 29/09/2026Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH /CAF 1/2008: 02 (dois) dias de Licença Saúde, no período de 02/07/2026 a 03/07/2026 a Daiane Thomas Silva, RG. 26.312.263-3, Agente de Organização Escolar, Categoria O, da E.E. Dr. Afonso Vergueiro, em Salto de Pirapora.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 29/09/2026Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH /CAF 1/2008: 07 (sete) dias de Licença Saúde, no período de 25/06/2026 a 01/07/2026 a Daiane Thomas Silva, RG. 26.312.263-3, Agente de Organização Escolar, Categoria O, da E.E. Dr. Afonso Vergueiro, em Salto de Pirapora.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 29/09/2026Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH /CAF 1/2008: 01 (um) dia de Licença Saúde, no dia 23/06/2026 a Daiane Thomas Silva, RG. 26.312.263-3, Agente de Organização Escolar, Categoria O, da E.E. Dr. Afonso Vergueiro, em Salto de Pirapora.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 29/09/2026Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH /CAF 1/2008: 07 (sete) dias de Licença Saúde, no período de 24/08/2026 a 30/08/2026 a Andrei Rederson Quintilhiano de Almeida, RG. 40.603.842-9 , Agente de Organização Escolar, Categoria O, da E.E. Dr. Afonso Vergueiro, em Salto de Pirapora.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 29/09/2026Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH /CAF 1/2008: 03 (três) dias de Licença Saúde, no período de 01/09/2026 a 03/09/2026 a Andrei Rederson Quintilhiano de Almeida, RG. 40.603.842-9 , Agente de Organização Escolar, Categoria O, da E.E. Dr. Afonso Vergueiro, em Salto de Pirapora.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026Concedendo, com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto nº 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008: 02 (dois) dias de Licença-Saúde, no período de 26-09-2026 a 27-09-2026, a Sophia Muniz Barth, RG 49.896.661-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", da EE. Senador José Ermírio de Moraes, em Votorantim.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30/09/2026Concedendo com fundamento no artigo 476 da CLT, artigos 59 a 63 da Lei nº 8213/91, com redação dada pela Lei nº 9528/97 e Decreto número 3048/99, LC nº 1010/2008 e Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1/2008: 01 (um) dia de Licença Saúde, no dia 28/09/2026 a Cristiane Felipe Luiz, RG 48.014.110-1, Professor do Ensino Fundamental e Médio, categoria O, da E.E Professor Benedicto Leme Vieira Neto, em Salto de Pirapora.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 308O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 14:56:09
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 309O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1139627-66.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELLEN CAROLINE GONCALVES DE BRITO CPF: 40XXXXXX84
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015669269/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 14:26:32
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 310O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017545-96.2025.8.26.0032, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREA THOMAZ ALVES FURUSE
CPF: 15XXXXXX17 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 009884403/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 14:26:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 311O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003625-82.2026.8.26.0664, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEIJE MARIA LEPPOS
CPF: 05XXXXXX40 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011930093/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta pela autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o direito da autora à incidência da sistemática prevista no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 sobre os valores recebidos de forma acumulada a título de Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB, observando-se o regime dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); b) CONDENAR a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores descontados a maior a título de imposto de renda sobre tais verbas, observada a prescrição quinquenal, com apuração em fase de cumprimento de
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011726581/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 14:26:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 313O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000274-26.2026.8.26.0204, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELIO ORDONE DE OLIVEIRA
CPF: 11XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 007958146/08
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 14:27:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 314O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000593-92.2026.8.26.0430, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON CARLOS DE SOUZA AMANCIO
CPF: 04XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 008495490/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo dos décimos incorporados pelo autor a título de gratificação pró-labore do cargo de Gerente de Organização Escolar.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 01/10/2026 - 14:29:37
PORTARIA Nº 545, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, com fundamento no Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução SE nº 23, de 18/04/2013, expede a presente Portaria: AUTORIZANDO, o Sr. JOSÉ ROBERTO ESTEVO, CPF 063.XXX.XXX-90, brasileiro, casado, servidor municipal lotado na Prefeitura Municipal de Cardoso, ocupante do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, o uso de residência em imóvel do estado da EE Epaminondas José de Andrade, cito no município de Cardoso, jurisdicionada a Unidade Regional de Ensino de Votuporanga; conforme observadas as disposições do Decreto nº 47.685, de 28/02/2003 e Resolução SE nº 23, de 18/04/2013. Esta autorização terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir de 1º de agosto de 2025. (SEI 015.00912632/2025-14).
PORTARIA Nº 560, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.02.1.13.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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